Educação Superior
O processo de descredenciamento foi instaurado depois da verificação de irregularidades cometidas pela instituição na oferta de seus cursos, contrariando o estabelecido em seu ato autorizativo.
A partir da publicação da medida, a Faculdade Cidade de João Pinheiro foi notificada a suspender o ingresso de novos alunos. Os estudantes matriculados poderão concluir o curso na Faculdade ou ainda solicitar a transferência para outra instituição.
Na avaliação da secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, a decisão da Justiça reforça o novo marco regulatório da educação superior. “A decisão tem impacto em todo o processo de regulação de cursos e instituições, uma vez que confirma a validade das medidas que vem sendo adotadas pelo MEC e que, nesse caso específico, levaram ao descredenciamento da instituição após ter sido constatado que não eram oferecidas condições mínimas de qualidade para a oferta dos cursos”.
A íntegra da decisão judicial pode ser conferida pelos interessados.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Justiça confirma descredenciamento da Faculdade Cidade de João Pinheiro
O processo de descredenciamento foi instaurado depois da verificação de irregularidades cometidas pela instituição na oferta de seus cursos, contrariando o estabelecido em seu ato autorizativo.
A partir da publicação da medida, a Faculdade Cidade de João Pinheiro foi notificada a suspender o ingresso de novos alunos. Os estudantes matriculados poderão concluir o curso na Faculdade ou ainda solicitar a transferência para outra instituição.
Na avaliação da secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, a decisão da Justiça reforça o novo marco regulatório da educação superior. “A decisão tem impacto em todo o processo de regulação de cursos e instituições, uma vez que confirma a validade das medidas que vem sendo adotadas pelo MEC e que, nesse caso específico, levaram ao descredenciamento da instituição após ter sido constatado que não eram oferecidas condições mínimas de qualidade para a oferta dos cursos”.
A íntegra da decisão judicial pode ser conferida pelos interessados.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
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