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Educação superior

Médico residente ganha direito a repouso após plantão noturno

  • Sexta-feira, 17 de junho de 2011, 18h13
  • Última atualização em Sexta-feira, 17 de junho de 2011, 18h13

Portaria da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação, publicada nesta sexta-feira, 17, estabelece um período de descanso obrigatório para os médicos residentes que fazem plantões noturnos.

Para ter direito ao descanso, o residente deve cumprir, no mínimo, jornada noturna de 12 horas. O repouso será de seis horas e deve iniciar imediatamente após o período de atividade. Pela resolução, não será permitido acumular horas para uso posterior.

Assessoria de Comunicação Social

Leia a íntegra da Resolução CNRM nº 4/2011

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