Educação superior
Médico residente ganha direito a repouso após plantão noturno
Portaria da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação, publicada nesta sexta-feira, 17, estabelece um período de descanso obrigatório para os médicos residentes que fazem plantões noturnos.
Para ter direito ao descanso, o residente deve cumprir, no mínimo, jornada noturna de 12 horas. O repouso será de seis horas e deve iniciar imediatamente após o período de atividade. Pela resolução, não será permitido acumular horas para uso posterior.
Assessoria de Comunicação Social
Leia a íntegra da Resolução CNRM nº 4/2011