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Educação superior

Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

  • Sexta-feira, 14 de outubro de 2011, 12h49
  • Última atualização em Sexta-feira, 14 de outubro de 2011, 14h47
A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.

A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.

Assessoria de Imprensa da Seres
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