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Educação superior

Universidade pública continua gratuita, garante o ministro

  • Terça-feira, 17 de maio de 2016, 20h34
  • Última atualização em Quinta-feira, 19 de maio de 2016, 17h00

PEC que regulamenta cobrança de cursos de extensão, em tramitação no Congresso, não muda gratuidade das universidades, afirma Mendonça Filho (Foto: Fabiana Carvalho/Arquivo MEC) Diante da repercussão sobre a proposta de emenda constitucional, em tramitação no Congresso Nacional, para regulamentar a prática de cobrança em cursos de extensão, especialização e pós-graduação latu sensu e mestrado profissional em universidades públicas, o Ministério da Educação e Cultura esclarece que a proposta não muda em nada a gratuidade nas universidades públicas. “As universidades públicas continuam gratuitas; qualquer informação diferente é falsa”, garantiu o ministro Mendonça Filho.

O MEC reconhece que a cobrança em cursos de extensão, especialização e pós-graduação latu sensu e mestrado profissional é prática em algumas instituições públicas, como a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Assegura, porém, que as universidades públicas continuarão públicas em seus cursos de graduação e na pós-graduação acadêmica. Para cursos de extensão, pós-graduação lato sensu e mestrado profissional, as instituições, segundo a proposta, teriam autonomia para decidir pela cobrança ou não.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) já tratou da não obrigação da gratuidade nessa modalidade de ensino específica, no Parecer CNE/CES nº 364/2002:
I. “O ensino de graduação e pós-graduação stricto sensu ministrado pelas universidades públicas deve ser gratuito, em expresso cumprimento ao dispositivo constitucional.
II. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, ou seja, de pós-graduação lato sensu, não se configuram como atividade de ensino regular e, por conseguinte, tem-se por correta a cobrança efetuada pelas universidades públicas pelos instrumentos que, no exercício de sua autonomia constitucional definirem.”

Assessoria de Comunicação Social

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