Quem não obteve gratuidade deve apresentar recurso até o dia 25
Termina ao meio-dia deste domingo, 25, o prazo para a apresentação de recurso administrativo por candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2017, que tiveram o pedido de gratuidade na inscrição indeferido. A possibilidade de enviar documentos que comprovem esse direito é exclusiva daqueles que se equivocaram na escolha do ato legal que embasa a sua situação socioeconômica e, consequentemente, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada.
Essa nova oportunidade é resultado de um acordo entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pela realização anual do exame, e o Ministério Público Federal (MPF). O participante deve decidir entre a Lei 12.799/2013, que dispõe sobre a desobrigação das taxas em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior, e o Decreto 6.135/2007, que trata do Cadastro Único para Programas Sociais.
O Inep esclarece que não foi registrado qualquer erro no Sistema de Inscrição do Enem de 2017 em relação à concessão de isenções. Muito menos houve alterações nas regras. A única mudança foi a introdução do cruzamento de alguns dados com a base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e também do Censo Escolar, além do fim da concessão de gratuidade por meio de autodeclaração.
Ainda segundo o Inep, todos os participantes que de fato se enquadram nos critérios de gratuidade das inscrições foram atendidos. Os que se sentirem prejudicados podem encaminhar os documentos comprobatórios por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O benefício de corrigir a opção, no entanto, não se estende aos que já efetuaram o pagamento da GRU.
Assessoria de Comunicação Social