Justiça suspende aulas do curso de medicina de universidade paranaense
Por decisão da Justiça, a Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. (Uningá), que funciona em Maringá, Paraná, suspendeu as aulas do curso de medicina, que funcionava com base em liminar, derrubada após recursos do Ministério da Educação.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região foi tomada em 13 de abril de 2007, mas o curso de medicina funcionou normalmente até a última segunda-feira, 28, quando as aulas foram interrompidas. Além do TRF, o Ministério Público da União em Maringá recomendou à instituição de ensino que suspendesse as aulas.
Para ter autorização de funciotitle_aliasnto, as instituições de ensino precisam passar por avaliação do MEC. No caso do curso de medicina da Uningá, o processo de avaliação não estava concluído quando o curso começou a funcionar, sob força de liminar. De acordo com o advogado Cleucio Nunes, da consultoria jurídica do MEC, o caso da Uningá poderia abrir um precedente para outras instituições de ensino funcionarem sem a devida autorização. “A avaliação técnica dos cursos é uma prerrogativa do MEC. Se a Justiça concede liminares, põe abaixo um trabalho sério do ministério, que é feito para garantir a qualidade do ensino superior brasileiro”, explicou Nunes. A Uningá entrou com pedido de reconsideração no TRF, ainda não julgado.
Em maio de 2006, a avaliação dos cursos passou a ser mais rigorosa. O Decreto nº 5.773 modificou a avaliação dos cursos e impôs critérios mais severos para garantir a qualidade da educação superior no Brasil. Agora, a Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) participa da validação dos cursos com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC) e com o Conselho Nacional de Educação (CNE).
O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, trata da regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação.
Ana Guimarães