E-MEC facilita credenciamento de cursos
O sistema E-MEC, projeto-piloto em funcionamento desde janeiro deste ano, tornou mais ágil e transparente a tramitação de processos de criação de instituições de ensino superior, credenciamento e autorização de cursos junto ao Ministério da Educação. No entanto, a Secretaria de Educação Superior (SESu) percebeu que muitas instituições ainda desconhecem as facilidades do novo instrumento.
O primeiro passo para solicitar o credenciamento de uma instituição de ensino superior (IES) junto ao MEC, é a constituição de uma mantenedora, que é a pessoa jurídica que dará sustentação financeira à futura instituição. Em seguida, a mantenedora deve entregar a documentação exigida no Sistema E-MEC e, então, a SESu encaminha o processo ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para a avaliação in loco.
De acordo com o coordenador do Departamento de Supervisão da Educação Superior, Rubens Martins, após a avaliação do Inep o processo volta à SESu ou para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), no caso de cursos tecnológicos, para verificação dos itens da avaliação. Se estiver tudo certo, o processo é encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. No caso de autorização de cursos, a SESu ou a Setec elabora portaria e publica no Diário Oficial da União.
No credenciamento, as IES são classificadas em universidades, centros universitários e faculdades. A diferença entre elas, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9.394, de 1996, é que as universidades são obrigadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, e têm autonomia para criar cursos sem necessidade de autorização do MEC, exceto nas áreas de direito, medicina, psicologia e odontologia, que possuem regulamentação própria.
Os centros universitários são instituições que se caracterizam pela qualidade do ensino, qualificação do corpo docente e condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Os centros não podem abrir campus fora da sede, mas possuem autonomia para criar cursos desde que obedeçam as regras das universidades. As faculdades ou institutos superiores devem trabalhar com atividades de excelência em ensino de graduação, mas não são obrigados a desenvolver programas institucionais de pesquisa. Eles dependem de autorização do MEC para criar cursos.
Segundo a LDB, o credenciamento de uma instituição é temporário, por isso é exigido o recredenciamento junto ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) que avalia a instituição, o curso e os estudantes. Informações sobre as instituições de ensino superior públicas ou privadas credenciadas pelo MEC estão na página eletrônica da SESu
Assessoria de Imprensa da SESu