MEC pode supervisionar cursos de direito
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, confirmou nesta terça-feira, 4, que o Ministério da Educação pode instaurar processos de supervisão em 60 cursos de direito que obtiveram conceitos insuficientes nos indicadores do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no Índice de Desempenho Desejável (IDD).
Selene Maria de Almeida indeferiu o pedido de efeito suspensivo impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), que alegava ser ilegal a supervisão dos cursos pela Secretaria de Educação Superior. No seu despacho, a desembargadora diz que “o processo de supervisão que ora se inicia tem por finalidade a operacionalização de ajustes que se fazem necessários aos cursos de direito das instituições nominadas pelo MEC. Detectado o problema em uma área específica, tem a administração que atuar”.
Explicações – Em outubro, o Ministério da Educação pediu explicações a respeito do baixo desempenho a 89 instituições que oferecem cursos de direito. Dessas, 23 traçaram um diagnóstico satisfatório pela análise do ministério e irão assinar um protocolo de compromisso. Outras 60 não conseguiram oferecer ao MEC um bom diagnóstico ou plano de reestruturação do curso e receberão a visita de uma comissão de especialistas.
O objetivo da medida não é punir as instituições, mas qualificar o ensino jurídico no país.
Assessoria de Comunicação Social