Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas as notícias > Livro didático na educação especial
Início do conteúdo da página
Fies

Ministro propõe prazo maior de amortização para o Fies

  • Quarta-feira, 29 de novembro de 2006, 14h02
  • Última atualização em Quarta-feira, 23 de maio de 2007, 09h12

O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, dia 29, que estão em análise mudanças em relação ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Ele defende a ampliação do prazo de amortização das dívidas contraídas pelos  estudantes com o fundo. “Estamos repensando o financiamento à luz das experiências internacionais, nas quais o prazo de amortização é muito maior do que no Brasil”, afirmou Haddad.

Recentemente, foi reduzida a taxa anual de juros do fundo. Para alunos que cursam licenciaturas, pedagogia, normal superior e cursos tecnológicos, houve queda de 9% para 3,5%, o que representa juro real zero. Para os demais cursos, a taxa anual baixou de 9% para 6,5%. Agora, Haddad sugere maior prazo para que o aluno quite a dívida, além da flexibilização das condições de participação do estudante.

“O juro já caiu a patamares internacionais, mas o prazo de amortização ainda é pequeno no Brasil, o que exige da parte do estudante um perfil de fiador que nem sempre está disponível”, afirmou o ministro.

Haddad também sinalizou com a possibilidade de financiamento superior a 50% das mensalidades. “Se for possível alongar o prazo de amortização, talvez seja possível também voltar a financiar mais de 50% das mensalidades para alunos de uma determinada faixa de renda, a ser definida”, destacou.

O Fies, a partir de setembro de 2005, passou a financiar 50% do valor da mensalidade. Os outros 50% são pagos pelo aluno diretamente à instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado compromete-se a pagar, a cada três meses, R$ 50,00, valor este abatido do saldo devedor.

Após a formatura, o financiamento começa a ser amortizado. Nos 12 primeiro meses (Fase I), a prestação é igual a 50% da última mensalidade financiada (o mesmo valor que o estudante já desembolsava para a instituição). Depois (Fase II), o saldo devedor é dividido em prestações iguais, por um prazo de uma vez e meia o período de utilização. Um curso de quatro anos, por exemplo, que tenha sido financiado desde o primeiro semestre, vai gerar, após a conclusão, prestações durante sete anos — um ano da Fase I, mais seis da Fase II.

Maria Clara Machado

Assunto(s): mec , notícias , jonalismo , matérias
X
Fim do conteúdo da página