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Educação superior

Pré-selecionados no Fies devem complementar informações até 2 de março

  • Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020, 12h45
  • Última atualização em Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020, 14h30

Participantes informam dados no site do programa para depois validá-los nas instituições


Guilherme Pera, do Portal MEC

Os participantes pré-selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem complementar as informações no site do programa até as 23h59 de 2 de março. Do candidato são cobrados dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte.

As informações prestadas no portal devem ser validadas em até cinco dias junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

Com o documento em mãos, o próximo passo é ir, em até dez dias — contados a partir da data de emissão do DRI —, à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição. A formalização do contrato de financiamento é feita nesse momento.

Lista de espera – Quem participou da seleção, mas não foi aprovado, tem mais uma chance: a lista de espera. Os candidatos que não foram pré-selecionados são automaticamente incluídos nessa lista. Os estudantes devem acompanhar sua eventual pré-seleção a partir desta sexta-feira, 28 de fevereiro, a 31 de março, no site do Fies.

Pagando o Fies – O estudante que aderiu ao Fies começa a pagar o financiamento estudantil a partir do primeiro mês após a conclusão do curso. Caso o estudante esteja empregado, a parcela é descontada em folha de pagamento.

O programa é dividido em duas modalidades. Fies a juros zero para quem mais precisa (renda familiar de até três salários mínimos por pessoa) e o Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos, com taxas estipuladas pela instituição financeira — privada ou banco regional de desenvolvimento.

Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, de acordo com regulamento do programa.

O financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante. A estimativa é que a dívida seja quitada em um prazo de 14 anos.

Leia também: Candidatos do Fies já podem acessar resultado

Assunto(s): Fies , educação superior
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