Merenda escolar
De posse dos documentos, o CAE deve apreciar as contas, emitir parecer conclusivo e encaminhar tudo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 31 de março, e não 28 de fevereiro, como previsto anteriormente.
A adequação à nova resolução exige que todos os envolvidos com o Programa Nacional de Aliamentação Escolar (Pnae) fiquem atentos às alterações, observa a chefe da divisão de análise financeira de repasses automáticos do FNDE, Gislaine Nunes. “Na prestação de contas da aquisição direta da agricultura familiar, por exemplo, mesmo sem o procedimento licitatório formal, os vários princípios que regem uma compra pública, como a economia, devem ser respeitados”, afirma Gislaine.
Ela destaca, ainda, a aplicação financeira obrigatória e imediata dos recursos do programa, regra não observada por muitos gestores: “O gestor deve providenciar com o gerente do banco uma aplicação automática, para que o dinheiro nunca fique parado na conta.”
Monitoramento – Visitas aos municípios, motivadas por denúncias de irregularidades na execução do Pnae, são feitas pelo setor de monitoramento do programa, coordenado por Valéria Lopes. A equipe verifica diversos pontos, entre os quais a infraestrutura oferecida ao CAE, o tipo de licitação realizada, o controle de distribuição e recebimento dos alimentos para as escolas, a conferência dos itens comprados com o cardápio aprovado, a identificação de alunos com restrições alimentares e a capacitação de merendeiras.
Valéria ressalta a importância das condições de higiene durante o transporte, a estocagem e o preparo da merenda. “Há poucos dias, recebemos a denúncia de que uma prefeitura estaria usando um caminhão de lixo também para transportar a merenda para as escolas e isso é inaceitável”, afirma.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Prazo para prestação de contas por secretarias é prorrogado
De posse dos documentos, o CAE deve apreciar as contas, emitir parecer conclusivo e encaminhar tudo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 31 de março, e não 28 de fevereiro, como previsto anteriormente.
A adequação à nova resolução exige que todos os envolvidos com o Programa Nacional de Aliamentação Escolar (Pnae) fiquem atentos às alterações, observa a chefe da divisão de análise financeira de repasses automáticos do FNDE, Gislaine Nunes. “Na prestação de contas da aquisição direta da agricultura familiar, por exemplo, mesmo sem o procedimento licitatório formal, os vários princípios que regem uma compra pública, como a economia, devem ser respeitados”, afirma Gislaine.
Ela destaca, ainda, a aplicação financeira obrigatória e imediata dos recursos do programa, regra não observada por muitos gestores: “O gestor deve providenciar com o gerente do banco uma aplicação automática, para que o dinheiro nunca fique parado na conta.”
Monitoramento – Visitas aos municípios, motivadas por denúncias de irregularidades na execução do Pnae, são feitas pelo setor de monitoramento do programa, coordenado por Valéria Lopes. A equipe verifica diversos pontos, entre os quais a infraestrutura oferecida ao CAE, o tipo de licitação realizada, o controle de distribuição e recebimento dos alimentos para as escolas, a conferência dos itens comprados com o cardápio aprovado, a identificação de alunos com restrições alimentares e a capacitação de merendeiras.
Valéria ressalta a importância das condições de higiene durante o transporte, a estocagem e o preparo da merenda. “Há poucos dias, recebemos a denúncia de que uma prefeitura estaria usando um caminhão de lixo também para transportar a merenda para as escolas e isso é inaceitável”, afirma.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE