Senadores esperam aprovar Fundeb por unanimidade
O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) ainda tramita na Câmara, onde foi aprovado por larga margem de votos em primeiro turno (457 votos a 5) e aguarda o segundo, previsto para a próxima semana. Mas já existe expectativa de uma votação ainda mais expressiva no Senado, possivelmente por unanimidade.
Esta é a opinião dos senadores Sérgio Zambiasi (PTB-RS) e Serys Slhessarenko (PT-MT), questionados pela reportagem do Portal MEC no dia seguinte à votação. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também é favorável à aprovação da matéria, segundo sua assessoria. Ele vai se reunir no início da semana com os líderes partidários para buscar consenso e viabilizar a votação o mais rápido possível.
Zambiasi acredita que o Fundeb será tão bem acolhido quanto na Câmara, por representar um avanço significativo na área da educação. “Espero que no Senado a PEC (proposta de emenda constitucional) tramite com celeridade e seja acolhida, quem sabe até por unanimidade, superando eventuais diferenças ocorridas na Câmara, que foram mínimas.”
Serys faz coro e aposta no “sim” de todos os senadores. “Se o Fundeb teve aprovação quase unânime na Câmara, espero que no Senado seja por unanimidade.” Para ela, é um projeto da mais alta relevância para a educação do Brasil, pois significa mais recursos e melhores condições de preparo para os jovens e crianças.
O Fundeb substituirá o atual Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Com duração de 14 anos, atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos. O aporte da União será de R$ 4,5 bilhões, a partir do quarto ano, o que representa cerca de 10% do valor total do fundo – estados e municípios entram com o restante.
Regulamentação – Uma lei deverá tratar da organização do Fundeb em cada estado, da distribuição proporcional dos recursos, das diferenças quanto ao valor anual por aluno entre as diversas etapas da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino. A forma de cálculo do valor mínimo por aluno, a fiscalização e o controle dos fundos, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica e seus planos de carreira também serão detalhados em lei.
A PEC determina, ainda, que o valor mínimo anual por aluno do ensino fundamental não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado nacionalmente no ano anterior ao da vigência da emenda, para o Fundef. A distribuição dos recursos proporcionalmente às matrículas também será gradual no caso da educação infantil, do ensino médio e da educação de jovens e adultos. No primeiro ano, serão considerados 25% das matrículas; no segundo, 50%; no terceiro, 75%; e no quarto, todas as matrículas. Para o ensino fundamental, continuará a ser considerada a totalidade das matrículas.
Repórter: Sandro Santos