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Fundeb e Orçamento

Fundeb amplia recursos da educação básica

  • Quarta-feira, 06 de dezembro de 2006, 16h42
  • Última atualização em Quarta-feira, 23 de maio de 2007, 09h28

A partir de 2007, a educação básica – que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio em todas as suas modalidades – terá  fundo de financiamento próprio. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) substituirá o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que financia apenas o ensino fundamental.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 536/1997, aprovada nesta quarta-feira, 6, pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, foi elaborada a partir de ampla discussão com a sociedade. O MEC promoveu cinco colóquios estaduais e dois nacionais, em 2004, com a participação de instituições, entidades educacionais e especialistas da área de educação e de finanças, para o debate e apresentação de sugestões à proposta do governo. A PEC do Fundeb entra em vigor após ser regulamentada.

Um dos objetivos do Fundeb é universalizar o atendimento na educação básica, a partir da redistribuição eqüitativa de recursos entre o estado e seus municípios. Será estabelecido um valor mínimo por aluno, com valores diferenciados por etapa e modalidade de ensino da educação básica de todo o País.

Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, o caráter universal do fundo beneficiará toda a educação básica do País, especialmente as populações historicamente prejudicadas. Para Haddad, a educação no Brasil hoje, está baseada em um tripé que abrange financiamento, avaliação e formação de professores. “Resolvemos parte da questão do financiamento com o Fundeb. A Prova Brasil, com a divulgação dos resultados de cada escola, tem papel decisivo na avaliação”, disse Haddad, destacando que para a formação de professores o governo investe na implantação da Universidade Aberta do Brasil.

Composição do Fundeb

Uma das principais mudanças do Fundeb, em relação ao Fundef, é a fonte de recursos. Hoje o Fundef é composto por 15% dos principais impostos e transferências dos estados e municípios: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às Exportações (IPIexp) e a desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).

O Fundeb prevê a manutenção das fontes que alimentam o Fundef, porém com alíquota maior (20%), e ainda acrescenta novas fontes: o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), Cota Parte Municipal do Imposto Territorial Rural (ITR). Os impostos próprios dos municípios, no entanto, continuam fora do fundo (IPTU, ISS e ITBI).

Quanto à subvinculação de recursos destinada à valorização do magistério, permanece como no Fundef, onde no mínimo 60% dos recursos repassados a estados e municípios deverão ser aplicados na remuneração do magistério.

Implementação gradativa do Fundeb

Escala de implantação do Fundeb

Recursos previstos(R$ bilhões, em
valores de 2006)
Percentual de alunos considerados
na distribuição de recursos
 dos estados e municípios da União total ensino fundamental
e especial
pré-escola, ensino médio e EJA (*)
1° ano41,12,043,1100%1/3 (33,3%)
2° ano45,93,048,9100%2/3 (66,6%)
3° ano50,74,555,2100%3/3 (100%)
do 4° ao 14° ano50,75,1 (**)55,8100%100%

(*) EJA – educação de jovens e adultos
(**) 10% da contribuição de estados e municípios

No primeiro ano de vigência do Fundeb, o aporte da União será de R$ 2 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam de 15% para 16,66%, no caso dos impostos que fazem parte do Fundef, mais 6,66% dos novos impostos; serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e um terço dos alunos excluídos do Fundef (educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos). Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 41,1 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 43,1 bilhões no primeiro ano.

No segundo ano, o aporte da União será de R$ 3 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam para 18,33% e 13,33% (novos impostos); serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e dois terços dos alunos das outras etapas de ensino. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 45,9 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 48,9 bilhões no segundo ano.

No terceiro ano, o aporte da União será de R$ 4,5 bilhões; os recursos de impostos municipais e estaduais aumentam para 20% (todos os impostos); serão atendidos 100% dos alunos do ensino fundamental e 100% dos alunos das outras etapas. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 50,7 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 55,2 bilhões no terceiro ano.

A partir do quarto ano, o aporte da União será de 10% da contribuição dos estados e municípios (cerca de R$ 5,1 bilhões); os recursos de impostos municipais e estaduais são fixados em 20%; 100% dos alunos da educação básica serão atendidos. Parcela de estados e municípios corresponderá a R$ 50,7 bilhões. Estima-se que o Fundeb movimentará R$ 55,8 bilhões, a partir do quarto ano de implementação.

Após o quarto ano de vigência, serão beneficiados cerca de 48,1 milhões de estudantes da educação básica: sendo cerca de 860 mil de creches; cerca de 4,1 milhões de pré-escola; cerca de 34,1 milhões do ensino fundamental; cerca de 9 milhões do ensino médio.

Os estados com os piores indicadores educacionais terão recursos novos para a educação básica.

Parâmetros do Fundeb

Alcance — Fundo único de âmbito estadual.

Implementação — Progressiva em três anos, cobrindo 100% dos alunos do ensino fundamental mais um terço dos alunos das outras etapas (educação infantil, ensino médio e educação de jovens e adultos) no primeiro ano, dois terços no segundo ano e três terços (100%) a partir do  terceiro ano.

Vigência — 14 anos, a partir de 2007 (três primeiros anos de transição)

Composição — 20% dos impostos e transferências estaduais mais 20% das transferências municipais (impostos municipais não entram na composição do fundo) implementados progressivamente:

  • No primeiro ano, 16,66% dos impostos que compõem o Fundef – Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional às Exportações (IPIexp) e a desoneração das exportações prevista na Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir); e 6,66% dos novos impostos – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD), Cota Parte Municipal do Imposto Territorial Rural (ITR);
  • No segundo ano, 18,33% dos impostos que compõem o Fundef, 13,33% dos novos impostos;
  • No terceiro ano, 20% de todos os impostos que compõem o Fundeb.

Estudantes beneficiados — Após o quarto ano de vigência serão contemplados 48,1 milhões, sendo cerca de 860 mil de creches; cerca de 4,1 milhões de pré-escola; cerca de 34,1 milhões do ensino fundamental; cerca de 9 milhões do ensino médio.

Complementação da União — R$ 2 bilhões no primeiro ano, R$ 3 bilhões no segundo ano, R$ 4,5 bilhões no terceiro ano, e 10% do fundo a partir do quarto ano. Nos 14 anos de vigência, a União investirá um montante acumulado de R$ 55,4 bilhões.

Total do Fundeb — R$ 43,1 bilhões no primeiro ano, R$ 48,9 bilhões no segundo ano, R$ 55,2 bilhões no terceiro ano, R$ 55,8 bilhões a partir do quarto ano (em valores de 2006).

Distribuição de recursos — Com base no número de alunos da educação básica.

Valorização dos profissionais — Pelo menos 60% do Fundeb deve  ser aplicado na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional).

Uso dos recursos — Manutenção e desenvolvimento da educação: construção, ampliação e reforma de escolas; equipamentos; material didático; transporte escolar; formação de profissionais, entre outras. NÃO PODE: despesas com alimentação, assistência média, odontológica e social.

Salário-educação — Ampliação para toda a educação básica.

(Assessoria de Comunicação Social do MEC)

Republicada com atualização de dados.

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