Dia do professor
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional de salários para os profissionais da educação, também fixou prazo para que governadores e prefeitos criem ou atualizem os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério. O último dia para fazer isso é 31 de dezembro deste ano.
Nos municípios, Carlos Eduardo Sanches, secretário de educação da cidade de Castro (PR) e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), estima que cerca de 70% têm planos de carreira, muitos deles desatualizados. Para criar um ambiente favorável à elaboração ou atualização dos planos, Carlos Sanches explica que a Undime nacional fez parcerias com as seções estaduais da entidade para realizar oficinas sobre o tema.
Campo Grande e Porto Alegre já promoveram oficinas, além de municípios do Piauí e do Ceará. Apesar do prazo curto, diz o presidente da Undime, os municípios devem fazer esforços para “transpor os obstáculos e começar resgatar a dignidade dos professores”. Segundo Sanches, a base das oficinas são as diretrizes nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em maio deste ano.
Na Resolução nº 2/2009, o CNE relaciona 13 princípios orientadores. Entre os princípios estão: acesso à carreira por concurso público; progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento pessoal; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral.
A resolução do CNE lista 22 diretrizes que devem ser observadas por estados e municípios. Fixar vencimento ou salário inicial de acordo com a jornada de trabalho; diferenciar os vencimentos iniciais da carreira por titulação (nível médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado); assegurar revisão anual dos vencimentos, são algumas linhas que devem ser seguidas.
Estados – As 27 unidades da Federação têm planos de carreira e remuneração, informa a presidente em exercício do Conselho Nacional de Secretários de Educação, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Estados com dois ou três planos ou planos defasados, segundo Maria Auxiliadora, levaram a entidade a criar uma comissão de avaliação e análise que tem prazo até o final deste ano para fazer um diagnóstico. O Rio Grande do Sul, por exemplo, tem um plano de carreira criado nos anos 70.
De acordo com orientação do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), os planos devem propor salários atraentes desde o começo da carreira para motivar novos profissionais e a avaliação ter como foco o desempenho. Para Maria Auxiliadora, o piso salarial é um salto importante, mas deixa de ser atrativo sem o plano de carreira.
Funções – O secretário-executivo adjunto do Ministério da Educação, Francisco das Chagas, explica que plano de carreira e remuneração têm duas vertentes: a gestão do estado ou do município e a carreira dos profissionais da educação básica. No caso da gestão, é um instrumento que permite saber quantos são os profissionais, qual a remuneração e como as carreiras estão organizadas; para os profissionais, dá segurança do ingresso até o fim da carreira sob diversos aspectos, entre eles, salário, avaliação de desempenho, progressão funcional, tempo de serviço.
Francisco das Chagas cita um exemplo de como o plano de carreira pode servir a gestores e professores: o piso de R$ 950 é para docentes de nível médio com jornada semanal de 40 horas. Quanto vai ganhar o professor com licenciatura que trabalha 20, 30, 40 horas? Qual será o salário do pós-graduado? Isso, explica, é o plano que vai dizer. Ao mesmo tempo, o plano orienta o gestor sobre os custos da folha do magistério e informa ao professor qual é o salário de hoje e quanto receberá ao concluir um mestrado ou no final da carreira.
Piso — O piso nacional dos professores da educação básica foi criado pela Lei nº 11.738/2008. O valor é de R$ 950 para docentes de nível médio na modalidade normal e que cumprem jornal semanal de 40 horas. A lei fixa reajuste no mês de janeiro de cada ano, tendo por base o aumento do valor anual mínimo do aluno das séries iniciais do ensino fundamental urbano, previsto na Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional de salários para os profissionais da educação, também fixou prazo para que governadores e prefeitos criem ou atualizem os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério. O último dia para fazer isso é 31 de dezembro deste ano.
Nos municípios, Carlos Eduardo Sanches, secretário de educação da cidade de Castro (PR) e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), estima que cerca de 70% têm planos de carreira, muitos deles desatualizados. Para criar um ambiente favorável à elaboração ou atualização dos planos, Carlos Sanches explica que a Undime nacional fez parcerias com as seções estaduais da entidade para realizar oficinas sobre o tema.
Campo Grande e Porto Alegre já promoveram oficinas, além de municípios do Piauí e do Ceará. Apesar do prazo curto, diz o presidente da Undime, os municípios devem fazer esforços para “transpor os obstáculos e começar resgatar a dignidade dos professores”. Segundo Sanches, a base das oficinas são as diretrizes nacionais para os planos de carreira e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em maio deste ano.
Na Resolução nº 2/2009, o CNE relaciona 13 princípios orientadores. Entre os princípios estão: acesso à carreira por concurso público; progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, desempenho, atualização e aperfeiçoamento pessoal; jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral.
A resolução do CNE lista 22 diretrizes que devem ser observadas por estados e municípios. Fixar vencimento ou salário inicial de acordo com a jornada de trabalho; diferenciar os vencimentos iniciais da carreira por titulação (nível médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado); assegurar revisão anual dos vencimentos, são algumas linhas que devem ser seguidas.
Estados – As 27 unidades da Federação têm planos de carreira e remuneração, informa a presidente em exercício do Conselho Nacional de Secretários de Educação, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Estados com dois ou três planos ou planos defasados, segundo Maria Auxiliadora, levaram a entidade a criar uma comissão de avaliação e análise que tem prazo até o final deste ano para fazer um diagnóstico. O Rio Grande do Sul, por exemplo, tem um plano de carreira criado nos anos 70.
De acordo com orientação do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), os planos devem propor salários atraentes desde o começo da carreira para motivar novos profissionais e a avaliação ter como foco o desempenho. Para Maria Auxiliadora, o piso salarial é um salto importante, mas deixa de ser atrativo sem o plano de carreira.
Funções – O secretário-executivo adjunto do Ministério da Educação, Francisco das Chagas, explica que plano de carreira e remuneração têm duas vertentes: a gestão do estado ou do município e a carreira dos profissionais da educação básica. No caso da gestão, é um instrumento que permite saber quantos são os profissionais, qual a remuneração e como as carreiras estão organizadas; para os profissionais, dá segurança do ingresso até o fim da carreira sob diversos aspectos, entre eles, salário, avaliação de desempenho, progressão funcional, tempo de serviço.
Francisco das Chagas cita um exemplo de como o plano de carreira pode servir a gestores e professores: o piso de R$ 950 é para docentes de nível médio com jornada semanal de 40 horas. Quanto vai ganhar o professor com licenciatura que trabalha 20, 30, 40 horas? Qual será o salário do pós-graduado? Isso, explica, é o plano que vai dizer. Ao mesmo tempo, o plano orienta o gestor sobre os custos da folha do magistério e informa ao professor qual é o salário de hoje e quanto receberá ao concluir um mestrado ou no final da carreira.
Piso — O piso nacional dos professores da educação básica foi criado pela Lei nº 11.738/2008. O valor é de R$ 950 para docentes de nível médio na modalidade normal e que cumprem jornal semanal de 40 horas. A lei fixa reajuste no mês de janeiro de cada ano, tendo por base o aumento do valor anual mínimo do aluno das séries iniciais do ensino fundamental urbano, previsto na Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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