MEC recebe projetos de educação ambiental e ações complementares só até o fim do mês
Estados, instituições públicas de ensino superior e entidades sem fins lucrativos têm até o fim do mês para apresentar projetos de formação de professores ou de produção de material didático para educação ambiental nas últimas quatro séries do ensino fundamental. A Resolução nº 13/2006 com as regras para inscrição dos projetos foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 10. Em virtude da legislação eleitoral, o prazo para apresentação de propostas termina no dia 30 de abril.
Além de observarem os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (Pnea), do Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea) e do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, os projetos deverão incluir as escolas do sistema público de ensino fundamental que participaram, em 2005, da Conferência de Meio Ambiente na Escola.
Os critérios para apresentação de projetos de capacitação vão levar em conta a formação de equipes multidisciplinares de professores, o atendimento às escolas da rede pública e o estímulo à flexibilidade e à capacidade de solucionar conflitos socioambientais, entre outros requisitos. No caso da confecção de materiais didáticos, serão levados em conta o vínculo entre os conteúdos, propostas pedagógicas e metodologia de formação dos professores, abordagem de temas contemporâneos e interdisciplinaridade, além de outros parâmetros.
Ações complementares – O Diário Oficial da União de ontem também publicou a Resolução nº 14/2006 com as regras para a assistência financeira a projetos das redes públicas que contemplem ações educativas complementares, que vão de atividades recreativas, artesanais e artísticas até aulas de informática, línguas estrangeiras ou educação para a cidadania.
Para a elaboração destas ações – que podem ser específicas ou de capacitação –, é necessário um diagnóstico prévio das necessidades da comunidade escolar e das potencialidades locais. Elas devem incluir a participação dos alunos atendidos pelo projeto de maneira a estimular a integração entre a escola, a família e a comunidade local.
A seleção dos projetos levará em conta critérios como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Social (IDS) dos municípios, percentual da população de sete a 14 anos fora da escola, taxas de distorção idade-série, de abandono e de repetência escolar, além da incidência na região de trabalho infantil ou abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
As regras para habilitação, cadastro e apresentação de propostas de assistência financeira a projetos educacionais estão no Manual de Assistência Financeira 2006, disponível no sítio eletrônico do FNDE. As resoluções publicadas também podem ser acessadas na mesma página. Além de fazer a habilitação e enviar os projetos ao FNDE, os proponentes devem remeter os planos de trabalho à Coordenação-Geral de Ações Educacionais Complementares da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC), de preferência pelo correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. (Assessoria de Comunicação Social do FNDE)