Alimentação escolar
Entre os objetivos do encontro, aberto a cooperativas de agricultura familiar e a empreendedores familiares rurais de todo o país, estão o mapeamento da produção dos interessados em fornecer produtos às escolas e a coleta de sugestões sobre gêneros alimentícios.
A proposta de edital a ser lançado para a aquisição dos produtos prevê 11 itens. Entre os quais, arroz longo fino tipo 1, leite em pó integral, frutas, legumes e verduras. Podem entrar na negociação a carne bovina, de frango e de peixe, ovos e doces.
Pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE a estados e municípios para a alimentação escolar têm de ser aplicados na compra de produtos da agricultura familiar. A compra pode ser feita sem licitação, mas deve respeitar as regras estabelecidas na regulamentação da lei, que impõe a realização de audiência pública pela entidade executora dos recursos e fixa os preços praticados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) como referência para os agricultores familiares, entre outras obrigações de ambas as partes.
No ano passado, o Pnae liberou cerca de R$ 3 bilhões para a alimentação escolar de estados e municípios. Foram atendidos 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. O município de São Paulo recebeu R$ 68,7 milhões.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
São Paulo define modelo de compra na agricultura familiar
Entre os objetivos do encontro, aberto a cooperativas de agricultura familiar e a empreendedores familiares rurais de todo o país, estão o mapeamento da produção dos interessados em fornecer produtos às escolas e a coleta de sugestões sobre gêneros alimentícios.
A proposta de edital a ser lançado para a aquisição dos produtos prevê 11 itens. Entre os quais, arroz longo fino tipo 1, leite em pó integral, frutas, legumes e verduras. Podem entrar na negociação a carne bovina, de frango e de peixe, ovos e doces.
Pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE a estados e municípios para a alimentação escolar têm de ser aplicados na compra de produtos da agricultura familiar. A compra pode ser feita sem licitação, mas deve respeitar as regras estabelecidas na regulamentação da lei, que impõe a realização de audiência pública pela entidade executora dos recursos e fixa os preços praticados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) como referência para os agricultores familiares, entre outras obrigações de ambas as partes.
No ano passado, o Pnae liberou cerca de R$ 3 bilhões para a alimentação escolar de estados e municípios. Foram atendidos 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. O município de São Paulo recebeu R$ 68,7 milhões.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
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