Curso de direito: Justiça dá ganho ao MEC
O juiz Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, julgou improcedente, no dia 29 de outubro, o mandado de segurança nº 2007.34.00.004601-1, da Associação de Cultura e Educação de Cotia, em São Paulo. A instituição se recusava a complementar as informações requeridas pelo MEC na Portaria nº 147, de 02 de fevereiro de 2007. A portaria havia determinado a complementação de informações para instruir os pedidos de autorização de cursos de Direito e Medicina.
Na sentença, o juiz ressaltou que não se pode considerar demora excessiva na tramitação do pedido de autorização de funcionamento do curso de Direito da Instituição de Ensino, sustentando que “(...) é perfeitamente possível ao Poder Público suspender eventualmente a tramitação de processos de autorização para funcionamento de curso superior enquanto são revistas as regras administrativas, a fim de melhor atender ao interesse público”.
O magistrado acrescentou que “(...) como possuía a Impetrante mera expectativa de direito, uma vez pendente de apreciação o pedido de autorização, são a ela aplicáveis as disposições da Portaria MEC nº 147/2007, pelo que lhe podem, sim, ser exigidas diligências complementares para o deferimento do pedido”.
Assessoria de Comunicação Social do MEC