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CNE - Sistemas de Ensino

Publicado: Segunda-feira, 07 de dezembro de 2009, 13h04 | Última atualização em Terça-feira, 25 de junho de 2024, 16h25

A Lei 9.394/96 assim dispõe:

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

Pareceres sobre sistemas de ensino:

Assunto(s): CNE , Sistemas de Ensino
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