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Educação superior

Termina nesta quarta, 5, prazo para justificar ausência na prova do Enade

  • Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2020, 13h05
  • Última atualização em Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2020, 14h23

Procedimento é indispensável para conclusão de curso


Fiquem ligados! Os estudantes que não fizeram a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 devem justificar formalmente a ausência até esta quarta-feira, 5 de fevereiro. A dispensa oficial é obrigatória para que aluno possa regularizar a situação junto ao exame e concluir o curso.

O registro da solicitação deve ser feito pelo próprio estudante ou pelo coordenador de curso, a depender do motivo da ausência, por meio do Sistema Enade. A análise e a deliberação de todos os pedidos de dispensa serão efetuadas até 10 de fevereiro, pelos coordenadores de cursos das instituições e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado do Ministério da Educação (MEC) e responsável pela aplicação do exame.

Confira aqui o cronograma para acompanhamento da justificativa.

Veja abaixo os critérios para solicitação de dispensa:

Ausência por motivo pessoal do estudante – A solicitação de dispensa tem que ser solicitada pelo estudante exclusivamente pelo Sistema Enade. Somente alunos que responderam ao questionário vão conseguir regularizar a situação com esse procedimento.

A dispensa será concedida em casos de:

  • acidentes;
  • assalto;
  • casamento;
  • extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação;
  • luto;
  • acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador;
  • saúde;
  • maternidade;
  • paternidade;
  • atividade acadêmica;
  • concurso público ou processo seletivo de trabalho intercâmbio;
  • privação de liberdade;
  • trabalho.

Caso o coordenador do curso indefira o pedido, cabe recurso ao estudante junto Inep.

Ausência por iniciativa das instituições de ensino superior – A dispensa pode ocorrer por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico.

Ainda pelo Sistema Enade, a instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante em atividade curricular. Também nesses casos o estudante terá garantida a regularidade apenas se tiver preenchido o questionário no período estipulado em edital.

Declaração de Responsabilidade da instituição de ensino superior – Há situações em que estudante habilitado não foi inscrito no edital ou não foi informado sobre a sua inscrição, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de ensino.

A regularização do estudante ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso.

Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

Assunto(s): Enade , educação superior , Inep
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