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Certificados e diplomas de cursos na modalidade a distância têm o mesmo valor que os de cursos presenciais? São aceitos em concursos públicos?

Publicado: Terça-feira, 31 de março de 2009, 18h44 | Última atualização em Quarta-feira, 19 de março de 2014, 16h54

Sim, nos termos do Art. 5º do Decreto n° 5.622, de 2005: “Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”. Sendo assim, deverão ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos.

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