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Sou aluno da Unitins. Posso ser transferido para uma instituição de ensino superior presencial em minha localidade?

Publicado: Quinta-feira, 07 de maio de 2009, 09h22 | Última atualização em Segunda-feira, 17 de março de 2014, 12h32

Sim, desde que a instituição de ensino superior esteja credenciada e regularizada no Ministério da Educação, observadas as regras de equivalência e aceitação de estudos já realizados com aprovação, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto n° 5.622/2005, bem como a regularidade da matrícula do estudante junto à Unitins para os fins de transferência. Para mais esclarecimentos, os alunos deverão entrar em contato direto com a Unitins pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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