Merenda escolar
Segundo Maria Luiza da Silva, coordenadora de agricultura familiar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o fato de os produtores rurais viverem e trabalharem longe dos centros urbanos é um dos principais entraves para a compra direta nas regiões metropolitanas. “Por isso, é necessário estreitar o contato entre agricultores e gestores municipais”, afirma.
O evento é realizado no auditório do Palácio Henrique de La Roque, no bairro de Calhau. No seminário, os participantes também conhecerão as normas e regras da compra direta e haverá um detalhamento da produção familiar maranhense, para que os gestores saibam todos os alimentos que podem ser encontrados em cada região.
A capacitação é a quinta de uma série de 17 encontros promovidos este ano pelo PNAE para facilitar a negociação direta entre prefeituras e produtores familiares. Conforme a Lei nº 11.947/2009 – que determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda devem ser destinados à compra direta da agricultura familiar –, a aquisição pode ser feita com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Evento promove encontro entre gestores e agricultura familiar
Segundo Maria Luiza da Silva, coordenadora de agricultura familiar do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o fato de os produtores rurais viverem e trabalharem longe dos centros urbanos é um dos principais entraves para a compra direta nas regiões metropolitanas. “Por isso, é necessário estreitar o contato entre agricultores e gestores municipais”, afirma.
O evento é realizado no auditório do Palácio Henrique de La Roque, no bairro de Calhau. No seminário, os participantes também conhecerão as normas e regras da compra direta e haverá um detalhamento da produção familiar maranhense, para que os gestores saibam todos os alimentos que podem ser encontrados em cada região.
A capacitação é a quinta de uma série de 17 encontros promovidos este ano pelo PNAE para facilitar a negociação direta entre prefeituras e produtores familiares. Conforme a Lei nº 11.947/2009 – que determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda devem ser destinados à compra direta da agricultura familiar –, a aquisição pode ser feita com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os do mercado.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE