Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Todas as notícias > Tribunal derruba liminar e garante manutenção do calendário estabelecido
Início do conteúdo da página
Seleção unificada

Tribunal derruba liminar e garante manutenção do calendário estabelecido

  • Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, 14h45
  • Última atualização em Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, 17h14
O juiz federal Nicolau Konkel Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu nesta sexta-feira, 11, pedido do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para dar prosseguimento às inscrições regulares do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC. Na quinta-feira, 10, o juiz João Pedro Gebran Neto, do mesmo tribunal, já deferira recurso favorável ao MEC sobre decisão liminar da Justiça Federal em Bagé, Rio Grande do Sul, que determinara a suspensão do prazo de encerramento das inscrições e a divulgação dos resultados.

Com a decisão do TRF, o processo do Sisu segue o cronograma original. Assim, as inscrições serão encerradas às 23h59 desta sexta-feira, 11. O resultado da primeira chamada será divulgado na segunda-feira, 14. Os convocados devem providenciar a matrícula entre os dias 18 e 22 próximos. A segunda chamada está prevista para o dia 28 deste mês, com matrícula de a 5 de fevereiro.

 

Em sua decisão, Konkel Júnior salienta que o Ministério Público Federal, na formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MEC, reconheceu a legalidade, a adequação e a proporcionalidade da conduta do Inep. O TAC prevê o acesso do estudante à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 tão-somente para fins pedagógicos.

 

O juiz ressaltou, ainda, que a prova de redação do Enem foi exaustivamente debatida em todas as instâncias de deliberação da sociedade e que ficou determinado, de forma clara e prévia, como seria tratada tal questão no edital do exame. Konkel Júnior concluiu que a insatisfação pontual e tardia não pode ser aceita como forma de impugnação do referido edital.

 

Diego Rocha

 

Assunto(s): educação superior , Sisu , liminar , TRF
X
Fim do conteúdo da página