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Financiamento estudantil

Portaria esclarece novas regras para o Fies a partir de 2016

  • Terça-feira, 26 de maio de 2015, 13h30
  • Última atualização em Terça-feira, 26 de maio de 2015, 15h50

A partir do próximo ano, os candidatos ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estarão submetidos a nova regra. Eles vão precisar comprovar nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nota na redação que não seja zero para estar aptos a firmar novos contratos.

A exigência estende-se a todos os candidatos, incluídos os professores da rede pública e os estudantes que concluíram o ensino médio antes de 2010.

O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Podem pedir o financiamento os estudantes de cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), oferecidos por instituições particulares de ensino que tenham aderido ao programa.

As mudanças nas regras de concessão do financiamento constam da Portaria Normativa nº 7/2015 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Assessoria de Comunicação Social

Assunto(s): educação superior , Fies , Enem
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