Acompanhamento da Frequência Escolar de Crianças e Jovens em Vulnerabilidade - Condicionalidade em educação do Programa Bolsa Família – PBF
Objetivo: Responder ao compromisso do MEC no Programa Interministerial Bolsa Família, acompanhando a frequência escolar e diagnosticando as razões da baixa ou não frequência, objetivando enfrentar a evasão e estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
Ações:
- Monitorar a frequência escolar de estudantes incluídos no Programa Bolsa Família, que deve ser de 85%, no mínimo, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, que recebem o Benefício Variável Jovem (BVJ).
- Realizar a gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da freqüência escolar e dos motivos de baixa freqüência, realizados pelas secretarias estaduais e municipais de educação.
- Consolidar dados e disponibilizá-los ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) a fim de subsidiar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF).
Documentos:
- Lei nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família
- Decreto nº 5.209/04 – Regulamenta o Programa Bolsa Família
- Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/04 – Define atribuições do MEC, das Secretarias de Estado da Educação, das Secretarias Municipais de Educação.
- Manual Operacional do Sistema Presença/MEC.