Nota de Esclareciento Alvorada
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação – SERES/MEC, vem perante à comunidade acadêmica da Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto, descredenciada pelo Despacho SERES/MEC nº 165, de 06 de setembro de 2013, prestar os necessários esclarecimentos a respeito de suposta apreensão do acervo acadêmico dos ex-alunos da mencionada instituição, por parte da SERES/MEC .
A SERES/MEC assevera que não apreendeu o acervo acadêmico dos ex-alunos da Faculdade Alvorada, nem tampouco, o mantém sob sua guarda.
A epigrafada documentação permanece no local onde funcionava a Faculdade Alvorada antes de efetivado o despejo determinado pelo Poder Judiciário, estando o citado acervo sob a responsabilidade dos proprietários do imóvel, conforme determinação do douto magistrado responsável pelo caso.
Vale ressaltar que os poucos documentos em papel, ali alocados, não disponibilizam as informações mínimas para a emissão da documentação necessária às transferências, uma vez que somente com o acesso ao sistema acadêmico eletrônico da Faculdade Alvorada é que seria possível, por exemplo, a emissão dos históricos escolares.
De acordo com as normas do marco regulatório da Educação Superior, permanece sendo de responsabilidade da própria instituição de ensino e de sua mantenedora a obrigação de providenciar toda a documentação acadêmica necessária para a transferência dos estudantes, mesmo após o descredenciamento da instituição de ensino.
Corroborando com a previsão normativa apontada, no próprio despacho de descredenciamento, a SERES/MEC determinou que a Faculdade Alvorada e sua mantenedora tomassem todas as providências para a emissão e entrega dos mencionados documentos acadêmicos.
Em respeito aos ex-alunos afetados pela situação sob análise, e considerando o cumprimento da ordem judicial que culminou com o seu despejo, a conduta da Faculdade Alvorada deveria ter sido a de providenciar um novo local de funcionamento para sua Secretaria Acadêmica, para onde levaria todo o acervo acadêmico e onde faria a emissão e entrega aos alunos.
Inclusive, destaca-se que já houve decisão judicial recente determinando que a mantenedora da Faculdade Alvorada providenciasse a documentação pleiteada pelos estudantes, deixando claro que não há qualquer impedimento de acesso aos documentos.
Ante o exposto, a SERES/MEC, considerando o seu papel de órgão regulador e supervisor da educação superior, e movido exclusivamente pelo seu dever de zelar pela regular prestação de ensino superior por particular, bem como pretendendo colaborar com a solução dos problemas impostos aos estudantes pela Faculdade Alvorada, avaliará a adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis para o caso.