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Há exemplos de alunos com deficiência que não podem/devem ser incluídos em escolas comuns?

Não há exceções. A proposta de educação inclusiva considera a educação um direito humano universal e defende o reconhecimento e a valorização das diferenças humanas na prática educativa. Portanto, cabe à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal constituírem uma rede de apoio para a implementação da política de educação inclusiva, e não estabelecer quem pode ou não estar na escola. Todos podem aprender e cabe à educação proporcionar espaços de desenvolvimento do potencial humano, e não reforçar a ideia da limitação.

Todas as crianças, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ter assegurados o seu direito de aprender no ensino regular, na série correspondente à sua faixa etária. Os professores da educação comum, em articulação com a educação especial, devem estabelecer estratégias pedagógicas e formativas, metodologias que favoreçam a aprendizagem e a participação desses alunos no contexto escolar. Deve-se ressaltar a necessidade da efetivação do acesso a educação infantil, de assegurar que todas as crianças possam participar de ambientes comuns, beneficiando-se deste processo.

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