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Nota oficial

Instituições de ensino públicas não podem promover movimentos políticos

  • Quinta-feira, 30 de maio de 2019, 13h31

O Ministério da Educação (MEC) esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.

Com isso, professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário e no ambiente escolar. Caso a população identifique a promoção de eventos desse cunho, basta fazer a denúncia pela ouvidoria do MEC por meio do sistema e-Ouv.

Vale ressaltar que os servidores públicos têm a obrigatoriedade de cumprir a carga horária de trabalho, conforme os regimes jurídicos federais e estaduais e podem ter o ponto cortado em caso de falta injustificada. Ou seja, os servidores não podem deixar de desempenhar suas atividades nas instituições de ensino para participarem desses movimentos.

Cabe destacar também que a saída de estudantes, menores de idade, no período letivo precisa de permissão prévia de pais e/ou responsáveis e que estes devem estar de acordo com a atividade a ser realizada fora do ambiente escolar.

Esclarecimento:

O MEC destaca que a nota acima respeita fielmente a Constituição e tem o específico propósito de alertar para eventual uso indevido de instituições públicas fora das suas finalidades legais para atender interesse ou ideologia pessoal. Não tem a pretensão de cercear a livre manifestação de ideias e pensamentos de particulares, mas tão só evitar que agentes e equipamentos públicos sejam usados durante o expediente escolar para incitar ou promover evasão da aula e atividade alheia às suas funções.

O MEC não proíbe pais e alunos de divulgar protestos. Esse tipo de comportamento se insere na liberdade individual das pessoas, desde que não interfira no bom e fiel cumprimento da missão funcional das instituições públicas de ensino.

Nos últimos dias, o MEC tem recebido denúncias via redes sociais e pelo sistema e-Ouv que confirmam essas práticas. De quarta-feira (29) até a manhã da última sexta-feira (31), a Ouvidoria do MEC havia registrado 439 manifestações. Dessas, 212 foram triadas e 190 continham referência aos atos do dia 30. A Ouvidoria irá analisar cada caso e encaminhar para os órgãos de investigação competentes.

Qualquer ato nas dependências das instituições de ensino durante o expediente escolar que use o equipamento público educacional com esse intuito constitui ilícito desvio de finalidade, passível de apuração pelos órgãos competentes. É direito de todos e dever do Estado assegurar o uso correto dos bens e recursos públicos na finalidade educacional para a qual são destinados, sob pena de violação à própria Constituição da República (art. 37 e outros).

Assessoria de Comunicação Social

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