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  • Após quase 40 anos, as disciplinas de filosofia e sociologia foram novamente incorporadas ao currículo do ensino médio, em junho de 2008, com a entrada em vigor da Lei nº 11.684. A medida tornou obrigatório o ensino das duas disciplinas nas três séries do ensino médio. Elas haviam sido banidas do currículo em 1971 e substituídas por educação moral e cívica.



    A nova legislação deu força de lei ao Parecer nº 38/2006, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que tornava obrigatória a inclusão de filosofia e sociologia no ensino médio sem estabelecer, no entanto, em que série deveriam ser implantadas. Na época, as duas disciplinas já eram adotadas em instituições de ensino médio de 17 estados brasileiros.



    De acordo com a presidente do Conselho Nacional de Educação, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, a escola brasileira, de um modo geral, carece muito de uma dimensão crítica e analítica. “Não dá para deixar esse trabalho para fazer depois, quando o estudante chegar à universidade”, diz. Em sua opinião, a escola precisa trabalhar com a metodologia investigativa desde o início e, no ensino médio, os conteúdos de filosofia e sociologia, temas que são extremamente importantes do ponto de vista da cultura escolar, também proporcionam uma metodologia muito mais intensiva em relação ao aspecto de refletir e tomar decisões a partir de uma análise da realidade.



    Para Clélia Brandão, o conteúdo da filosofia é extremamente importante, pois dá a visão de desenvolvimento, das relações entre as pessoas. “Para construir a cidadania, o cidadão precisa estar preparado para enfrentar a complexidade deste mundo. Uma das exigências é que ele tenha capacidade de selecionar informações e refletir sobre o que acontece no mundo”, justifica.



    Formação – O Brasil tem carência de professores de filosofia para o ensino médio, mas o problema não é isolado. Também faltam professores de outras disciplinas como física, química, matemática, biologia, português e artes. Segundo dados do último censo escolar, cerca de 350 mil professores em exercício não possuem formação em nível de graduação e aproximadamente 300 mil atuam em área diferente daquela em que se graduaram.



    O Parecer nº 8/2008 do CNE criou a chamada segunda licenciatura, voltada especificamente para o atendimento de professores que estão lecionando disciplinas para as quais não têm a graduação específica. É o Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na educação básica pública, a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino.



    Além disso, decreto assinado em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu a política nacional de formação de profissionais do magistério. A União deverá atuar em regime de colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal para a formação inicial e continuada de professores para as redes públicas da educação básica estaduais e municipais. A formação para os professores faz parte das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR).



    Mais informações sobre esse e outros temas podem ser encontradas no Jornal do Professor.

     

    Fátima Schenini

  • A Lei nº 9.394/96dispõe:

    Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
    (...)
    § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
    (...)
    III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.

    A Lei nº 11.684/08 altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

    A Camâra de Educação Básica aprovou parecer e resolução que tratam da inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio:

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