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  • Para conhecer o desempenho das instituições de ensino superior do país, os estudantes podem consultar, entre outros indicadores, o Índice Geral de Cursos (IGC). O instrumento é construído com base numa média ponderada das notas dos cursos de graduação e pós-graduação de cada instituição. Assim, sintetiza num único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação, mestrado e doutorado da mesma instituição de ensino. O IGC é divulgado anualmente pelo Inep/MEC, imediatamente após a divulgação dos resultados do Enade.

     

    Saiba Mais

  • Luciano Marques, do Portal MEC

    As inscrições para bolsas oferecidas pelo Programa Universidade Para Todos (ProUni) serão encerradas às 23h59 desta sexta-feira, 14 de junho. Quase 170 mil oportunidades foram oferecidas por 1.110 instituições de ensino superior (IES) em todo o país. São mais de 33 mil cursos.

    Os estudantes que se enquadram nos parâmetros exigidos pelo programa devem fazer a inscrição exclusivamente pelo Site do Prouni. É preciso ter feito 450 pontos na média do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018 e não ter zerado a redação. Além disso, é preciso comprovar renda familiar bruta mensal entre 1,5 e 3 salários mínimos.

    São 68.087 bolsas integrais (financiadas 100%) ofertadas para quem tem renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas de 50%, 101.139 no total. Nesse caso, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos.

    Condições – Além da renda comprovada e a média de nota do Enem 2018, o candidato não deve possuir um diploma de ensino superior e preencher, pelo menos, uma dessas condições:

    • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
    • ser pessoa com deficiência;
    • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não há restrição de renda.

    Cronograma – O resultado da 1ª chamada será disponibilizado na terça-feira, 18, quando também se inicia o prazo de confirmação de informações para a 1ª chamada. Elas devem ser apresentadas até 25 de junho. O resultado da 2ª chamada será realizado em 2 de julho. Neste caso, os requisitantes devem apresentar a comprovação das informações até 8 de julho.

    Quem não conseguir uma bolsa nas duas chamadas pode ainda tentar uma vaga remanescente na lista de espera, que será divulgada entre 15 e 16 de julho. Os resultados serão divulgados em 18 de julho.

  •  
    Giulliano Fernandes, do Portal MEC

    Começou a ser liberada nesta quinta-feira, 18 de julho, a lista de espera dos estudantes que manifestaram interesse em participar do Programa Universidade para Todos (ProUni). Os candidatos podem verificar o resultado nas próprias instituições de ensino nas quais fizeram a opção.

    A lista de espera é a última oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018.

    Como são feitas duas opções de curso, são dois tipos de lista de espera. No caso da primeira opção, pode participar o candidato:

    • não pré-selecionado nas chamadas regulares;
    • pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

    Para a segunda opção, pode participar o candidato:

    • não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso;
    • não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
    • pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.

    Os participantes da relação devem comparecer de sexta-feira, 19 de julho, a segunda-feira, 22, às instituições para apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas na hora da inscrição.


  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação, editou nesta segunda-feira, 19, despacho determinando a imposição de medidas cautelares a 27 instituições de ensino superior (IES), localizadas em 14 estados brasileiros (RS, MT, PE, AP, PR, MG, SP, ES, BA, CE, RJ, RO, AL e DF), investigadas por oferta irregular de educação superior. As instituições foram citadas no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

    Segundo as conclusões do documento, foi identificada situação de “terceirização da oferta de cursos superiores” sob o formato de programas de extensão universitária, ofertado por IES credenciadas pelo MEC em parceria com entidades não credenciadas para a oferta de educação superior. A atuação envolveria as seguintes irregularidades: oferta de cursos superiores fora do domicílio estabelecido nos atos autorizativos das IES; estabelecimento de parcerias irregulares com entidades não credenciadas pelo poder público; convalidação irregular desses estudos; e o registro de diplomas de cursos ofertados em circunstâncias irregulares.

    As medidas cautelares impostas por meio do despacho não afetam os cursos ou turmas regulares em andamento nessas instituições. As determinações da Seres compreendem a paralisação da análise dos processos regulatórios em trâmite até a conclusão do processo, como a autorização de novos cursos, e a interrupção imediata de eventual prática de terceirização irregular da oferta de educação superior e de aproveitamento irregular de cursos livres.

    A decisão, que tem como objetivo coibir a prática de oferta irregular de educação superior identificada pela CPI/Alepe, alcança 27 das 32 instituições sob investigação do MEC. As outras cinco instituições já possuem medidas cautelares específicas determinadas pela Secretaria. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as instituições poderão ser penalizadas, nos termos da legislação educacional (LDB, Art. 46 § 1º e Decreto 5773/2006).

    As instituições citadas poderão apresentar recurso administrativo contra as medidas ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo, nos termos do que dispõe o parágrafo 4º do artigo 11 do Decreto 5.773/2006.

    IES contempladas pelo despacho n° 135:

    Designação da IES

    Código e-MEC

    Designação  Mantenedora

    Código e-MEC

    Município/UF

    Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG)

    1427

    Sociedade Educacional Santa Rita Ltda

    943

    CAXIAS DO SUL/RS

    Faculdade Afirmativo (FAFI)

    1072

    Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiaba - EPP

    748

    CUIABÁ/MT

    Faculdade América Latina de Ijuí (FAL)

    4443

    Sociedade Educacional Rio Claro Ltda

    2811

    IJUÍ/RJ

    Faculdade Anchieta do Recife (FAR)

    3148

    Organizacao de Ensino Superior Anchieta - OESA

    2011

    RECIFE/PE

    Faculdade Atual (FAAT)

    1877

    Motinha & Cia Ltda - ME

    3403

    MACAPÁ/AP

    Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR)

    11007

    Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda. - ME.

    3263

    LARANJEIRAS DO SUL/PR

    Faculdade Cidade de Guanhães (FACIG)

    4446

    Sociedade Educacional de Guanhães Ltda - EPP

    2814

    GUANHÃES/MG

    Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC)

    2341

    CEALCA-Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda - EPP

    1532

    CARAPICUÍBA/SP

    Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó (FACEC)

    1653

    Sociedade Educacional Superior Ltda

    15297

    GUAÇUÍ/ES

    Faculdade de Ciências Médicas da Bahia (Ciências Médicas)

    4899

    Centro Educacional do Sul da Bahia Ltda - ME

    3125

    SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA

    Faculdade de Saúde de Paulista (FASUP)

    10613

    Instituto Optométrico de Pernambuco

    3144

    PAULISTA/PE

    Faculdade do Sertão (UESSBA)

    2761

    UESSBA Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia S/S Ltda - EPP

    1797

    IRECÊ/BA

    Faculdade Ecoar (FAECO)

    3699

    Sociedade Educacional Portal das Missões SEPM - ME

    2338

    PASSO FUNDO/RS

    Faculdade Latino Americana de Educação (FLATED)

    1501

    Fundação Escola de Gestão Publica FUGESP

    988

    FORTALEZA/CE

    Faculdade Paraíso (FAP)

    1488

    Associação Educacional Souza Graff S/S Ltda

    984

    SÃO GONÇALO/RJ

    Faculdade Paranapanema (FP)

    2841

    UNEPOS - Unidades de Estudos Especializados e Pós-graduação Ltda - ME

    3606

    PORECATU/PR

    Faculdade Santa Cruz (FACRUZ)

    3585

    CESAC Centro de Ensino Superior Santa Cruz Ltda - EPP

    2271

    SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

    Faculdade Santo André (FASA)

    17558

    Sociedade Educacional Cacoal Ltda - Epp

    3286

    CACOAL/RO

    Faculdade Santo Augusto (FAISA)

    5023

    Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda - ME

    2948

    SANTO AUGUSTO/RS

    Faculdade Teológica Evangélica do Rio de Janeiro (FATERJ)

    14914

    Projeto Reviver – Atividades Educacionais, Sociais e Culturais

    10000

    RIO DE JANEIRO/RJ

    Faculdades Integradas de Várzea Grande (FIAVEC)

    1839

    Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura

    578

    VÁRZEA GRANDE/MT

    Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (IBESA)

    1956

    Convenção Batista Alagoana

    1287

    MACEIÓ/AL

    Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada (IBEC)

    13238

    Projeto Reviver - Atividades Educacionais, Sociais e Culturais

    10000

    SÃO JOÃO DE MERITI/RJ

    Instituto de Educação e Tecnologias (INET)

    2633

    Sociedade de Ensino e Tecnologias Ltda - EPP

    1708

    SALVADOR/BA

    Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF)

    2033

    SECEF-Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Floresta Ltda S/C - ME

    1337

    FLORESTA/PE

    Instituto Superior de Educação de Pesqueira (ISEP)

    2012

    Sociedade de Educacao Cultura E Esportes de Pesqueira Ltda - ME

    1321

    PESQUEIRA/PE

    Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fatima (FATIMA)

    2942

    Soc Carit e Lit Sao Francisco de Assis Zona Norte

    297

    BRASÍLIA/DF


    Acesse o despacho publicado no Diário Oficial da União.

    Assessoria de Comunicação Social

     

     

  • 1. O que é o Future-se?

    O Future-se busca o fortalecimento da autonomia administrativa, financeira e da gestão das universidades e institutos federais. Essas ações serão desenvolvidas por meio de parcerias com organizações sociais. O programa se divide em três eixos.

    2. Quais são os três eixos?
    Gestão, Governança e Empreendedorismo

    • promover a sustentabilidade financeira, ao estabelecer limite de gasto com pessoal nas universidades e institutos — hoje, em média, 85% do orçamento das instituições são destinados para isso;
    • estabelecer requisitos de transparência, auditoria externa e compliance;
    • criar ranking das instituições com prêmio para as mais eficientes nos gastos;
    • gestão imobiliária: estimular o uso de imóveis da União e arrecadar por meio de contratos de cessão de uso, concessão, fundo de investimento e parcerias público-privadas (PPPs);
    • propiciar os meios para que departamentos de universidades/institutos arrecadem recursos próprios, estimulando o compartilhamento de conhecimento e experiências entre eles;
    • autorizar naming rights (ter o nome de empresas/patrocinadores e patronos na instituição) nos campi e em edifícios, o que possibilitaria a manutenção e modernização dos equipamentos com apoio do setor privado.

    Pesquisa e Inovação

    • instalar centros de pesquisa e inovação, bem como parques tecnológicos;
    • assegurar ambiente de negócios favorável à criação e consolidação de startups, ou seja, de empresas com base tecnológica;
    • aproximar as instituições das empresas, para facilitar o acesso a recursos privados de quem tiver ideias de pesquisa e desenvolvimento;
    • premiar os principais projetos inovadores, com destaque para universidades e institutos que tiverem melhor desempenho, respeitada as condições inicias e especifidades de cada um.

    Internacionalização

    • estimular intercâmbio de estudantes e professores, com foco na pesquisa aplicada;
    • revalidação de títulos e diplomas estrangeiros por instituições públicas e privadas com alto desempenho, de acordo com critérios do MEC;
    • facilitar o acesso e a promoção de disciplinas em plataformas online;
    • firmar parcerias com instituições privadas para promover publicações de periódicos fora do país;
    • possibilitar bolsas para estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico e atlético em instituições estrangeiras.

     3. Quais as principais vantagens do programa?
    O Future-se permite que universidades e institutos aumentem as receitas próprias por meio de fomento à captação de recursos próprios e com maior segurança jurídica. Além disso, terão mais flexibilidade para realizar despesas e poderão se tornar menos dependentes do orçamento, contingenciamento e PEC do gasto.

    4. Isso significa que as universidades serão privatizadas?
    As universidades não serão privatizadas. O governo federal continuará a ter um orçamento anual destinado para as instituições.

    5. Todas as universidades terão que participar?
    Não, a adesão ao programa é voluntária. As instituições que não aderirem continuarão a receber os recursos do governo federal como já acontece hoje.

    6. Como funcionará o fundo do Future-se, apelidado de Fundo Soberano do Conhecimento?
    Trata-se de um fundo de direito privado que permitirá o aumento da autonomia financeira das instituições federais de ensino. O Fundo ampliará o financiamento para as atividades de pesquisa, extensão e desenvolvimento, empreendedorismo e inovação. A administração do fundo é de responsabilidade de uma instituição financeira privada e funcionará sob o regime de cotas.

    7. O que é uma Organização Social?
    Organização social é uma associação privada que recebe recursos do Estado para prestar serviço de interesse público, como saúde e educação.

    8. Qual o papel da OS no programa?
    Os contratos de gestão poderão ser celebrados com organizações sociais já qualificadas pelo Ministério da Educação ou por outros ministérios, sem a necessidade de chamamento público, desde que o escopo do trabalho esteja no âmbito do contrato de gestão já existente.

    Admite-se a possibilidade de realização de um novo processo de qualificação das organizações sociais, para seleção daquelas que irão participar do programa.

    9. O MEC vai parar de financiar as universidades federais?
    Não, o governo federal continuará a ter um orçamento anual destinado para as instituições.

    10. Como faço para contribuir com o programa?
    Qualquer cidadão pode participar da consulta pública até 15 de agosto para dar sugestões para o Future-se.

    Leia também: MEC lança programa para aumentar a 
autonomia financeira de universidades e institutos

    Assessoria de Comunicação Social

  • Luciano Marques, do Portal MEC

    Os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e foram selecionados têm até segunda-feira, 22 de julho, para comparecer à instituição de ensino superior e comprovar as informações prestadas na inscrição. O resultado da etapa foi liberado na última quinta-feira, 18. A lista de espera é a última oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e na segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa.

    Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018. Como cada candidato faz duas opções de curso, são dois tipos de lista de espera. No caso da primeira opção, pode participar o candidato:

    • não pré-selecionado nas chamadas regulares;
    • pré-selecionado na segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.

    Para a segunda opção, pode participar o candidato:

    • não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não ter ocorrido formação de turma na primeira opção de curso;
    • não pré-selecionado nas chamadas regulares, na hipótese de não haver bolsas disponíveis na primeira opção de curso;
    • pré-selecionado na primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
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