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  • O ministro da Educação, Fernando Haddad, pretende fazer visita nos próximos dias aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em pauta, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adi) proposta pelo partido político Democratas, em outubro de 2004, contra o Programa Universidade para Todos (ProUni), criado naquele ano, com seleção dos primeiros estudantes em 2005.

    Preocupado com as mais de 700 mil bolsas em instituições particulares de ensino (500 mil em utilização) distribuídas desde a implantação do programa, Haddad vai pedir aos ministros que julguem a ação o mais brevemente possível. “Temos de zelar pelo ProUni”, disse o ministro. “Quinhentas mil vidas acadêmicas dependem disso.”

    Em abril de 2008, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Brito, ao levar o voto ao plenário do STF, julgou a ação improcedente. No entanto, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo, o que sustou o julgamento.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O ministro da Educação, Mendonça Filho, se reuniu nesta terça-feira, 17, com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, para discutir estratégias educacionais no sistema prisional brasileiro. A conversa se deu em torno de implementar ações para promover a ressocialização de menores que cumprem medidas socioeducativas ou que estão em situação de vulnerabilidade social.

    “A melhor maneira de reintegrar esses jovens à sociedade é por intermédio da educação. A gente quer proporcionar a educação como fonte de resgate da juventude brasileira, principalmente daqueles à margem e em situação de alto risco e vulnerabilidade”, disse o ministro.

    O assunto já foi pauta de outros encontros entre representantes do MEC e do STF. Em janeiro, foi formalizado um termo para a instalação de 40 bibliotecas em instituições prisionais de todo o país; algumas já estão em funcionamento. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) doou 20 mil livros para essa ação.

    Na avaliação de Mendonça Filho, a entrega das bibliotecas é um dos caminhos para oferecer acesso à leitura, como forma de resgatar a juventude brasileira, em suas palavras. “Tive a honra de participar de um ato com a presidente Carmem Lúcia em São Paulo, em Sorocaba, onde entregamos a primeira biblioteca dessa parceria de doação de livros para penitenciárias. Foi uma ação articulada entre o MEC e o Conselho Nacional de Justiça”, lembrou.

    De acordo com o ministro, o MEC tem realizado outras ações pontuais com capacidade de serem replicadas, voltadas para jovens em situação de vulnerabilidade ou submetidos a medidas socioeducativas. Entre as citadas por ele, está o programa Brasil Alfabetizado, que permite a alfabetização de jovens e adultos nos estabelecimentos penais. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que cerca de 20 mil presos no Brasil se declaram analfabetos. A meta do programa para o ciclo 2016, que está em execução, é atender, pelo menos, metade deles.

    Outra iniciativa é o programa Mulheres Mil, de formação profissional e tecnológica em presídios femininos. O MEC quer, ainda, ampliar a educação a distância nas instituições prisionais. Além disso, nessas unidades também é aplicado o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Este ano, o Encceja para pessoas privadas de liberdade ocorrerá em 21 e 22 de novembro. O Enem, para o mesmo público, será em 12 e 13 de dezembro.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Salamanca (Espanha)— O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quinta-feira, 6, em Salamanca, Espanha, que considera “pouco promissor” o caminho escolhido por seis governadores de estado de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir a revisão do critério de reajuste do piso nacional do magistério. Mercadante lembrou que foi formada uma comissão de negociação destinada a propor formas de apoio a estados e municípios que tenham dificuldades em cumprir a lei.

    A comissão, que também acompanha a tramitação, no Congresso Nacional, de projeto de lei sobre o assunto, é integrada por representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

    O ministro destacou que o MEC não foi informado sobre a iniciativa dos governadores e reafirmou que o governo federal defende crescimento real do piso salarial dos professores. “Consideramos um caminho equivocado judicializar novamente a questão. O mais prudente e construtivo é abrir um diálogo transparente, como nós fizemos.”

    O recurso ao STF é uma iniciativa dos governadores dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

    Recentemente, o Supremo manifestara-se pela constitucionalidade do diploma legal que instituiu a remuneração mínima do magistério e sua forma de reajuste. Pelas regras atuais, o piso deve ser reajustado anualmente, a partir de janeiro, com base no critério de crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Entre o ano passado e este, o índice foi de 22%; o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. Os estados alegam que essa variação, superior a 22%, registrada nos últimos dois anos é insustentável para as contas públicas. O projeto de lei que tramita no Congresso, com apoio dos governadores, pretende mudar o parâmetro do reajuste para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    Sustentável
    — Professores e o próprio MEC discordam do projeto, já que a correção apenas pela inflação deixaria de significar ganho real. “O MEC tem uma posição clara: o piso deve ter crescimento real e sustentável”, disse o ministro. “O ritmo pode não ser o mesmo do passado porque, realmente, as finanças municipais e estaduais tiveram dificuldade para acompanhar essa velocidade, mas aquele ritmo foi muito próprio do momento de grande crescimento do Fundeb, que não vai se repetir este ano.”

    Mercadante salientou ainda que os governadores poderiam pedir a opinião do MEC, mas não o fizeram. “Respeitamos a decisão deles, mas o MEC tem uma posição clara sobre isso”, afirmou. “Achamos que o melhor caminho é buscar uma solução pactuada. Era isso que estávamos discutindo.”

    Assessoria de Comunicação Social, com informações da Agência Brasil
  • Por oito votos a um, os ministro do STF consideraram constitucional a lei do piso e mantiveram o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico dos professores (foto: arquivo do STF)O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

    Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.

    Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação, que pode ser solicitada pelos municípios de nove estados que recebem complementação do Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.

    Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é  o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.

    Assessoria de Comunicação Social

    Republicada com acréscimo de informações

  • O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído nesta quinta-feira, 26. Por unanimidade, os ministros votaram pela constitucionalidade das cotas para estudantes negros em universidades públicas. “O Supremo cumpriu um papel histórico ao derrotar a ação que questionava a constitucionalidade das cotas raciais para acesso ao ensino superior”, disse o ministro.

    Para Mercadante, esse modelo de inclusão é adotado pelas universidades públicas brasileiras de forma equilibrada e responsável. “E já traz, e trará cada vez mais, importantes resultados para a inclusão social e para a constituição de uma sociedade que garanta oportunidade para todos”, afirmou.

    Em dois dias— a sessão foi iniciada na quarta-feira, 25, com o voto do relator —, o tribunal discutiu a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo partido Democratas (DEM), que pedia a suspensão da reserva de vagas para afrodescendentes na Universidade de Brasília (UnB). Ao relatar a matéria, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o sistema de reserva não fere a Constituição Federal. Para o magistrado, as cotas são uma forma de compensar uma discriminação culturalmente arraigada e praticada de forma inconsciente. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar”, disse. “A postura deve ser, acima de tudo, afirmativa.”

    Ao declarar seu voto, acompanhando o relator, o ministro Luís Fux ressaltou a dívida social que a escravidão deixou no país: “A opressão racial dos anos da sociedade escravocrata deixou cicatrizes que se refletem no campo da escolaridade”.

    Único ministro negro na Suprema corte brasileira, Joaquim Barbosa disse que as ações afirmativas — políticas públicas voltadas para a concretização do princípio constitucional da igualdade material — servem para neutralizar os efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade e de origem. “Essas medidas visam a combater não somente manifestações flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem”, argumentou.

    Ao declarar seu voto, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, destacou a importância da política de cotas para o combate ao preconceito racial. “Quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua”, assinalou. Segundo o ministro, o preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. “Nossas relações sociais de base não são horizontais; são hegemônicas e, portanto, verticais”, disse. “E o preâmbulo da Constituição é um sonoro ‘não’ ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade.”

    O ministro Dias Toffoli declarou-se impedido de participar do julgamento da ação por ter elaborado parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.

    Está ainda na pauta do STF ação direta de inconstitucionalidade (Adin), também ajuizada pelo DEM, que contesta a lei que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) do Ministério da Educação. O ProUni concede bolsas de estudos integrais ou parciais (de 50%) em instituições particulares de educação superior a estudantes de baixa renda.

    Diego Rocha


  • A Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que instituiu o modelo das organizações sociais, foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de quinta-feira, 16. O entendimento legal é o de que as organizações sociais podem, sob demanda, ampliar as ações do Estado em atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Para tanto, é necessária a qualificação da entidade, por decreto presidencial, bem como a pactuação de contrato de gestão, com claras definições de metas quantitativas e qualitativas para o desenvolvimento de uma parceria público-privada em projetos específicos e estratégicos.

    A governança plena do modelo é da administração pública, que promoverá o acompanhamento e a supervisão das metas pactuadas e dos resultados alcançados. Não é uma terceirização de atividade estatal, mas um mecanismo de parceria para fomentar as atividades previstas na lei, de forma a dar qualidade e excelência aos serviços públicos citados.

    Na votação do STF, o plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela constitucionalidade, mas asseverou a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

    O modelo das organizações sociais existe desde 1998. A ação direta de inconstitucionalidade apreciada pelo STF no dia 16 último não incluiu nenhum obstáculo jurídico a seu uso ao longo desses anos. O fato de uma ação questionar uma lei não significa presunção de inconstitucionalidade. A lei é constitucional até que o STF diga o contrário, o que não aconteceu no mencionado julgamento.

    É equivocada a alegação de que a decisão pela constitucionalidade do modelo das organizações sociais acaba com a necessidade de contratação de docentes e servidores nas instituições federais de ensino. O modelo encontra-se em plena vigência desde 1998 e nunca foi usado para tal finalidade, até porque uma organização social não pode substituir o papel constitucional das universidades. Pelo contrário, espera-se que a consolidação do modelo ajude a incrementar, de forma complementar, os projetos estratégicos das citadas instituições.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Foi cassada a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitia o funcionamento da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), mantida pelo Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (Itpac). Com isso, a faculdade não poderá funcionar até que seja autorizada pelo Ministério da Educação. A instituição funcionava desde junho de 2008 sem credenciamento e autorização do MEC.

    Em abril deste ano, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente a ação ajuizada pela União e pelo Ministério Público Federal para suspender as atividades da Fameg, que fica a 229 quilômetros de Recife. A sentença da juíza federal substituta Amanda Gonçalves Stoppa, de 22 de abril, determina que as atividades da Fameg devem ficar suspensas “até que seja devidamente autorizado o seu funcionamento pelos órgãos competentes, mormente pelo MEC”.

    No entanto, decisão liminar do STF permitia o funcionamento da instituição. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Educação levou ao conhecimento do Supremo a decisão da Justiça Federal de Pernambuco e pediu a cassação da liminar e a execução da sentença.

    O Itpac argumentava que tinha autorização do Conselho Estadual de Pernambuco. Porém, a Justiça Federal confirmou que a competência para autorização, credenciamento, reconhecimento e supervisão de instituições de ensino superior privadas é de responsabilidade da União.

    A juíza também condenou o Itpac a devolver o dinheiro dos alunos com inscrição no processo seletivo, matrícula e mensalidades, além de ressarcir por danos morais cada estudante prejudicado, com R$ 10 mil. A Fameg havia efetuado matrícula de 60 alunos.

    Caso a instituição descumpra a determinação judicial e continue a funcionar sem a devida autorização, terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

    Assessoria de Comunicação Social

    Acesse a íntegra da decisão.

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