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  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação autorizou o funcionamento de 28 novos cursos. Com a ampliação da oferta resultante da autorização, cerca de 3 mil vagas serão oferecidas, considerada a disponibilidade em cada instituição.

    Do total de cursos autorizados, 17 são de bacharelado em educação física, psicologia, engenharia civil, teologia, fisioterapia, enfermagem, biomedicina e publicidade e propaganda. Dois são de licenciatura em pedagogia e artes visuais. Os demais, cursos tecnológicos em áreas como estética, marketing, segurança do trabalho, gestão de recursos humanos e tecnologia da informação. As oportunidades estarão disponíveis em 13 unidades da Federação.

    A autorização de funcionamento dos 28 cursos consta da Portaria da Seres nº 941/2015, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 4. 

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação autorizou o funcionamento de 188 cursos de graduação presenciais de bacharelado, licenciatura e tecnológicos, distribuídos por 22 unidades da Federação. Considerado o limite de vagas autorizadas, a medida representa um potencial de abertura de 26 mil vagas em cursos de educação superior. As portarias com os atos autorizativos foram publicadas nesta segunda-feira, 30.

    O MEC também credenciou 17 instituições de educação superior — 11 para a oferta de cursos presenciais e seis para a modalidade a distância. As portarias de autorização desses cursos serão publicadas nos próximos dias. As portarias seguem o calendário estabelecido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. Cabe à Seres regular e supervisionar as instituições de educação superior, públicas e particulares do país.

    Desde 2007, com a criação do sistema eletrônico e-Mec, o Ministério da Educação tem aprimorado o processo de regulação de cursos e instituições de ensino. A criação da secretaria, em 2011, como parte desse processo, é apontada como importante avanço na racionalização da atividade regulatória da educação superior. 

    Em 2012, a Seres instituiu um calendário das atividades relativas à regulação, mecanismo que tem permitido mais transparência e agilidade quanto aos prazos relacionados à analise dos processos em tramitação. O primeiro calendário foi divulgado em 2013. O calendário de 2016 deve ser publicado na segunda quinzena de janeiro.

    As portarias que autorizam o funcionamento dos cursos foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30, seção 1, páginas 23 a 31.

    Assessoria de Comunicação Social

    Leia também:
    Instituições são credenciadas para iniciar oferta de cursos

    MEC autoriza abertura de novos cursos superiores

    Escute

  • No sítio https://emec.mec.gov.br  é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.
  • Credenciamento/Autorização/Reconhecimento

    • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

     

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec.

    e-mec

     

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.

     

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.



  • O Ministério da Educação autorizou, na última segunda-feira, 4, a liberação de R$ 734.182.370,00 para as instituições federais de ensino vinculadas à pasta. Os recursos serão utilizados para manutenção, custeio e pagamento de assistência estudantil, entre outras destinações.

    “Esses recursos asseguram o compromisso mantido pelo MEC com as instituições federais, garantindo o pagamento de custeio e investimento dos institutos federais e universidades, além de auxiliar no equilíbrio do orçamento de cada uma dessas instituições”, disse o ministro da Educação, Rossieli Soares.

    A maior parte dos valores autorizados, R$ 536.588.885,82, foi destinada às universidades federais, incluindo os hospitais universitários. Já a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica obteve autorização para um montante de R$ 195.496.074,86. O restante, R$ 2.097.409,37, foi autorizado em favor do Instituto Benjamin Constant (IBC) e da Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj).

    Este ano, o MEC autorizou o repasse de R$ 3.212.548.063,00 para as instituições federais vinculadas à pasta, incluindo o que foi destinado ao pagamento de despesas das universidades e institutos federais, do Ines, do IBC e da Fundaj.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Mercadante, com os secretários de educação superior, Amaro Lins (E) e de regulação e supervisão da educação superior, Jorge Messias: “Nossa maior preocupação é formar bons médicos” (foto Letícia Verdi/MEC)A partir deste ano, novos cursos de medicina serão abertos somente com a publicação de editais de chamamento público do Ministério da Educação. Com base em levantamento do governo federal, serão selecionados municípios que tenham condições de receber os cursos. O anúncio foi feito pelo ministro Aloizio Mercadante, nesta terça-feira, 5, em Brasília. “Temos total segurança de que essa estratégia será um novo salto de qualidade”, disse o ministro. “O setor privado tem interesse em disputar essa oferta.”

    Segundo Mercadante, o governo federal pretende apoiar as instituições de ensino interessadas em abrir cursos nas regiões a serem selecionadas. Elas terão acesso a crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A medida faz parte do pacote de avanços na política de regulação para os cursos de medicina. Normas mais restritivas constam da Portaria Normativa nº 2 do MEC, publicada na edição de segunda-feira, 4, do Diário Oficialda União.

    A localidade é um dos critérios para abertura de cursos de medicina. O MEC também vai deferir cursos com base em critérios técnicos e de transparência, como demanda por médicos em cada região do país e disponibilidade de equipamentos públicos de saúde. Os critérios foram amplamente debatidos por comissão de especialistas composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Nacional de Educação e de outras entidades do setor.

    “Nossa maior preocupação é formar bons médicos”, destacou Mercadante. Para isso, segundo ele, as escolas de medicina têm de estar associadas à existência de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS), de prontos-socorros, de faculdades sempre vinculadas à residência médica. “Se isso for possível em região com baixa oferta de médicos, vamos estimular, mas a prioridade é com a qualidade do curso que vamos ofertar.”

    No Brasil, funcionam hoje 197 cursos de medicina, dos quais 78 em instituições públicas. Todos eles serão supervisionados. Outros 70 aguardam decisão do MEC — 51 para autorização de abertura de curso e 19 para aumento de vagas. A liberação desses cursos representaria mais de 6 mil novas vagas.

    Residência— Entre as condições básicas para uma instituição oferecer curso de medicina está a existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias — clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina de família e comunidade. Estudos mostram que a fixação de médicos em uma região está diretamente ligada ao período em que o profissional cumpre a residência médica.

    O Brasil tem hoje 1,8 médico por mil habitantes. O número é baixo em relação a outros países, como Uruguai (3,7) e Argentina (3), além de Estados Unidos (2,4), Alemanha (3,6), França (3,5), Espanha (4) e Portugal (3,9). São Paulo (2,4), Rio de Janeiro (3,4) e Distrito Federal (3,4) são unidades federativas com número de médicos superior ao da média nacional.

    Paula Filizola


    Leia também:
    MEC estabelece normas para autorizar curso de graduação em medicina

    Confira apresentação do ministro Aloizio Mercadante sobre avanços na regulação dos cursos de medicina

  • O Ministério da Educação autorizou nesta terça-feira, 1º de agosto, a abertura de 11 novos cursos de medicina. A oficialização foi por meio do 1º Ato de Credenciamento e Autorização dos Cursos de Medicina do Edital nº 6/2014, assinado pelo ministro Mendonça Filho, em cerimônia no Palácio do Planalto. Os 11 cursos vão ofertar 710 novas vagas, de um total de 2.305 que serão abertas em todo o país, até a conclusão das 36 autorizações previstas no Edital nº 6/2014.

    “Há sempre uma demanda de que a formação médica se interiorize, que possamos ter profissionais médicos formados nas mais distantes regiões do Brasil”, destacou Mendonça Filho. Para que, de acordo com ele, a população possa ter acesso tanto à saúde como à própria formação profissional.

    O presidente Michel Temer destacou a importância do ato que fortalece ao mesmo tempo a educação e a saúde. “Estamos criando condições para que mais médicos cheguem ao interior do nosso país. É o nosso compromisso com a redução das desigualdades regionais também em matéria de saúde”, disse. De acordo com o presidente, o ato é um exemplo do tipo de cooperação que deve haver entre estados, municípios e União, que contribui para que equipamentos e serviços públicos cheguem aos locais mais distantes.

    “O aumento no número de vagas dos cursos de medicina no país vai possibilitar, em médio prazo, a ampliação do atendimento e a melhoria no acesso da população à saúde”, comemorou Mendonça Filho. De acordo com o ministro, o compromisso do MEC também é com a qualidade de ensino oferecida nessas instituições. “Os novos cursos serão monitorados pelos próximos três anos. Serão realizadas visitas anuais para aferir a qualidade e a entrega dos compromissos firmados com o MEC para formação discente e a capacidade de cada instituição.”

    No Palácio do Planalto, o ministro Mendonça Filho abordou a necessidade de formar profissionais nas mais distantes regiões do país (Foto: Luís Fortes/MEC)

    Credenciamento – Os cursos devem iniciar as atividades ainda este ano, funcionando em municípios do Sul e Sudeste do país. No Paraná, recebem cursos de medicina as cidades de Campo Mourão (50 vagas – Faculdade Integrado de Campo Mourão) e Pato Branco (50 vagas – Faculdade de Pato Branco - Fadep). No Rio de Janeiro, será contemplada Angra dos Reis (55 vagas – Universidade Estácio de Sá - Unesa) e, no Rio Grande do Sul, Novo Hamburgo (60 vagas – Universidade Feevale) e São Leopoldo (65 vagas – Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos).

    Já em São Paulo, serão autorizadas graduações do curso em Araras (55 vagas – Faculdade São Leopoldo Mandic), Guarulhos (100 vagas – Universidade Nove de Julho - Uninove), Mauá (50 vagas – Uninove), Osasco (70 vagas – Uninove), Rio Claro (55 vagas – Faculdade Claretianorc) e São Bernardo do Campo (100 vagas – Uninove). Essas localidades demonstraram ter forte demanda para medicina.

    Ainda por meio do Edital nº 6/2014, está prevista a abertura de outros 25 cursos de medicina também no interior do Sul e Sudeste, totalizando 2.305 novas vagas pelo Ministério da Educação até o ano que vem. Outro edital será lançado para as contemplar as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Qualidade – Para autorizar a abertura, o MEC consultou o Ministério da Saúde a fim de identificar municípios aptos a receber os novos cursos de medicina. Entre os critérios, baseados na Lei nº 12.781/2013, estão a necessidade da região, a infraestrutura da instituição de ensino e a relação de número médico/habitante. O município precisa ter um hospital com mais de 80 leitos no Sistema Único de Saúde (SUS) e com potencial para hospital de ensino.

    “Todas as instituições de educação superior credenciadas neste ato passaram por rigorosas fases de habilitação e classificação, nas quais foram averiguadas a habilitação da mantenedora, análise da experiência regulatória da mantenedora e da mantida e análise e classificação das propostas”, informou o secretário de Regulação e Supervisão do Ensino Superior do MEC, Henrique Sartori. Além disso, o MEC manteve diálogo com o Conselho Nacional de Educação (CNE) para eventuais esclarecimentos durante o processo de autorização.

    Conforme as diretrizes curriculares de medicina homologadas em 2014, os cursos abertos funcionarão tendo como norte, entre outros aspectos, a inserção do aluno nas redes de serviços de saúde, consideradas como espaço de aprendizagem, ao longo de toda a graduação. Também nesse sentido, os estudantes deverão prezar pela adoção de diferentes cenários de ensino-aprendizagem, organização da prática, trabalho em equipe multiprofissional e vinculação, por meio da integração ensino-serviço. Deverá ser priorizada, ainda, a formação médico-acadêmica alinhada às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS.

    O Edital nº 06/2014 chegou a ser objeto de ações judiciais e representação no Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido temporariamente suspenso. A continuidade foi assegurada mediante o Acórdão nº 1869/2016, de 20 de julho de 2016.

    Assessoria de Comunicação Social 

  • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento


    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.


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