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  • A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.677/2012, publicada nesta terça-feira, 26, que cria 77.178 cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino — universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, Instituto Nacional de Educação de Surdos, Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.

    A criação dos cargos faz parte de política adotada pelo governo federal, que desde 2003 tem investido firmemente na expansão e reestruturação da educação superior e da profissional e tecnológica.

    A Lei nº 12.677/2012, originária de projeto aprovado pelo Senado Federal em 30 de maio último, estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de terceiro grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Outros 27.714 destinam-se a técnicos administrativos do plano de carreira específico, disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

    O texto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine suas especificações, com o que 2.571 cargos e 2.063 funções gratificadas foram extintos. Antigos cargos de confiança passam a ser de direção e funções gratificadas. A ocupação por pessoas não pertencentes aos quadros de cada instituição federal estará limitada a 10% do total.

    No artigo 7º, a lei institui a função comissionada de coordenação de curso (FCC), exclusiva a servidores que atuem na coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação strictu sensu em instituição federal de ensino. Serão destinadas 6.878 dessas funções ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976 ao ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.

    Autonomia— O Colégio Pedro II, com a lei, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

    Expansão — A sanção da lei fortalece as políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.

    As vagas anuais de ingresso na graduação passaram de 110 mil, aproximadamente, em 2003, para mais de 230 mil em 2011. O número total de matrículas em instituições federais subiu de 638 mil para mais de 1 milhão. Com o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), foram criados 2.046 novos cursos.

    Do total de 3.885 obras previstas, 2.417 já estão concluídas (62%) e 1.022 (26%), em execução. Aquelas paralisadas ou com contratos cancelados somam 163 (4%). As passam por processo de licitação. Até 2014, o Brasil deve contar com 63 universidades federais, que terão 321 câmpus, distribuídos em 272 municípios.

    A Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26, seção 1, página 2.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ouça o ministro Aloizio Mercadante

  • O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei nº 36/2012, oriundo da Câmara dos Deputados, que autoriza o Ministério da Educação a criar mais de 77 mil cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas para as instituições federais de ensino. Segundo a proposta, que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania também nesta quarta-feira, e foi ao plenário para análise em regime de urgência, serão instituídos 43.875 cargos de professor e criados, ainda, 27.714 de técnicos administrativos, além de 1.608 de direção e 3.981 funções gratificadas. O projeto será encaminhado à sanção presidencial.

    O projeto estabelece a criação de 19.569 cargos de professor de 3º grau e 24.306 de professor de ensino básico, técnico e tecnológico. Além disso, institui a função comissionada de coordenação de curso — adicional nos vencimentos no valor de R$ 770. Serão criadas 6.878 dessas funções, destinadas ao magistério superior, a partir de 1º de julho próximo, e 9.976 para o ensino básico, técnico e tecnológico, a partir de 1º de julho de 2013. Os cargos e funções previstos serão providos gradualmente até 2014.

    O projeto também reestrutura cargos técnico-administrativos e redefine a especificação. Antigos cargos de confiança, por exemplo, passam a ser de direção e funções gratificadas. Apenas um máximo de 10% da ocupação poderá se dar por pessoas não pertencentes aos quadros de cada universidade federal e instituto federal de educação, ciência e tecnologia.

    A medida abrangem as universidades federais, institutos federais, o Instituto Nacional de Educação de Surdos, o Instituto Benjamin Constant, escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados a universidades federais, centros federais de educação tecnológica e o Colégio Pedro II, que passa a compor a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação.

    Autonomia— O Colégio Pedro II, assim, ganha equiparação aos institutos federais, com natureza jurídica de autarquia, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, como instituição pluricurricular, multicampi, especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.

    Expansão— A aprovação da proposição, encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República, é um passo para a efetivação das políticas de expansão e democratização do acesso à educação profissionalizante e à educação superior públicas. Também atende a demanda histórica dos quadros das instituições federais, pelo fortalecimento das carreiras e do corpo funcional das unidades.

    Assessoria de Comunicação Social
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