Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
  • O Ministério da Educação lança, nesta segunda-feira, 9, a nova página de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas-Educação). O espaço foi reformulado para garantir maior transparência ao processo de certificação e orientar melhor as entidades sobre os procedimentos para a obtenção do certificado. O objetivo é dar amplo conhecimento à sociedade sobre a possibilidade de usufruir das bolsas de estudo oferecidas por meio de instituições de ensino que recebem a certificação.

    O conteúdo foi atualizado e aprimorado e conta com novas ferramentas. Para as entidades, por exemplo, a página passa a oferecer a calculadora de bolsas. O objetivo é proporcionar aos gestores das entidades que pleiteiam a certificação a possibilidade de fazer o cálculo automático da gratuidade a ser concedida. Com essa ferramenta, a entidade poderá fazer simulações sobre a quantidade de bolsas a serem concedidas com maior facilidade e segurança.

    “A nova página do Cebas vai ajudar na transparência, no fornecimento de maiores e melhores informações, além de dar mais segurança tanto para o beneficiário como para as instituições que quiserem saber mais sobre os procedimentos para certificação e renovação [da certificação], além das informações que o sistema oferece”, observa o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.

    A nova página permite localizar geograficamente as instituições de ensino que ofertam bolsas Cebas. Para o público em geral, a página divulga os números da certificação e permite a visualização de sua distribuição pelo território nacional.

    Cebas – O Cebas-Educação é concedido pelo MEC às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na área da educação básica, regular e presencial, e da educação superior.

    Para ter direito à certificação, as entidades devem conceder, por meio de suas instituições de ensino, bolsas de estudo integrais e parciais para alunos da creche, pré-escola, anos iniciais e finais do ensino fundamental, ensino médio ou superior – tanto da graduação como da pós-graduação, selecionados pelo perfil socioeconômico definido na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social.

    As bolsas de estudo são ofertadas diretamente pelas instituições de ensino. Têm direito a bolsa integral os alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. A bolsa parcial é concedida aos alunos com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.

    A oferta de bolsas de estudo é uma obrigação legal a ser cumprida por parte das entidades detentoras do Cebas-Educação que, em contrapartida, têm isenção fiscal das contribuições sociais.

    Acesse a nova página do Cebas.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação publicou a Portaria Normativa nº 15/2017, que regulamenta acertificação de entidades beneficentes de assistência social (Cebas) para a concessão de bolsas parciais e integrais na área de educação básica ou superior. O objetivo da portaria é contribuir de maneira efetiva para a inclusão social, além de trazer maior transparência para o processo de concessão de bolsas pelas entidades beneficentes.

    “Uma das regras é que as instituições tornem públicos os seus processos seletivos, para que toda a comunidade local possa participar”, explica o coordenador-geral de certificação das entidades beneficentes de assistência social da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Júlio César Martins. “Nós entendemos que a portaria vai ampliar para muita gente a concessão de bolsas. E as instituições vão ter também mais facilidade na hora de captar o aluno.”

    Ele explica que a portaria estabelece a adequação às metas e estratégias constantes no Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, as entidades que possuem a certificação precisam conceder bolsas de estudo integrais ou parciais de 50% para atingir a proporção de um aluno bolsista integral para cada cinco pagantes, podendo ainda dar benefícios complementares, como alimentação, transporte, material didático, moradia e uniforme.

    Outro ponto definido é que as entidades poderão conceder bolsas integrais, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita do bolsista não exceda um salário mínimo e meio; ou parciais de 50%, nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita não supere três salários mínimos.

    Contrapartida – As instituições com o certificado terão a isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos e receberão transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque o Cebas é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades tenham isenção da cota patronal das contribuições.

    Para o secretário executivo da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), José Carlos Aguilera, a portaria aprimora a legislação vigente. “Gradativamente estamos alcançando um conteúdo que seja mais exequível para as instituições, mais exequível para o MEC fazer a sua análise com base em um critério padrão e de maior segurança para os órgãos de controle externo que avaliam esses programas. Isso aumenta a segurança para o aluno beneficiário”, observa Aguilera.

    As entidades interessadas em adquirir a certificação devem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (SisCebas), pela internet. Antes de fazer o pedido, a instituição precisa estar regularmente cadastrada no Censo da Educação Básica ou ao Censo da Educação Superior e ter, no mínimo, 12 meses de funcionamento.

    Acesse o SisCebas

    Assessoria de Comunicação Social

Fim do conteúdo da página