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  • As instituições de educação superior responsáveis pelos 82 cursos de Direito que estão sob processo de supervisão receberam da Secretaria de Educação Superior (Sesu), no início deste mês, as orientações para a entrega dos relatórios de conclusão dos Termos de Saneamento de Deficiências, que começam a expirar a partir de junho deste ano.


    Para verificação do cumprimento das medidas, serão observados três aspectos principais: a composição do corpo docente da instituição, devendo ser observada a proporcionalidade entre o número de alunos e o número de professores contratados; a composição do núcleo docente estruturante, responsável pela formulação e acompanhamento do projeto pedagógico do curso, e para o qual deverão ser observados critérios mínimos de titularidade e dedicação; e a estruturação de bibliotecas, com acervo suficiente para o atendimento aos alunos.


    Ao enviar os relatórios conclusivos dos Termos de Saneamento, as IES também deverão enviar a documentação necessária para a aferição do cumprimento das medidas. Serão exigidas as cópias dos contratos de trabalho dos professores e a atualização das informações referentes ao corpo docente em módulo específico do e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos processos de regulação da educação superior. A composição informada no sistema deverá ser mantida até o prazo da renovação do ato autorizativo do curso.


    Também serão solicitados os projetos pedagógicos atualizados, incluindo a supressão ou o acréscimo de disciplinas, e a relação atualizada do acervo bibliográfico, que comprove a aquisição de livros e publicações para as bibliotecas, em quantidade e qualidade suficiente.


    Até o momento, quatro cursos já possuem relatório de conclusão do Termo de Saneamento de Deficiências e, após o envio da documentação solicitada, serão novamente avaliados pela Sesu, em conjunto com a Comissão de Especialistas. Esses cursos são oferecidos pelas instituições Universidade Castelo Branco, Centro Universitário Nove de Julho, Faculdades de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino e Universidade Metodista de Piracicaba.


    A Comissão de Especialistas em Direito foi constituída pela Secretaria de Educação Superior por meio da Portaria nº 904, de 26 de outubro de 2007, e é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABED), além de professores de instituições de ensino superior convidados pelo MEC.


    Tendo em vista o grande número de cursos sob supervisão, a Comissão de Especialistas classificou os cursos a partir de critérios que possibilitem uma análise aprofundada de cada caso, de acordo com a sua situação em cada grupo. Para o acompanhamento da situação de cada curso, foi designado um membro da comissão como relator responsável pela análise e produção de relatórios até o final do processo de supervisão. 

    Assessoria de Imprensa da Sesu


    Veja o balanço da Supervisão dos Cursos de Direito – março de 2009

  • A Justiça Federal rejeitou o pedido de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) contra o procedimento de supervisão dos cursos de direito realizado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.


    Na sentença, o Poder Judiciário confirma a constitucionalidade do procedimento de supervisão como instrumento necessário ao poder público para a garantia da qualidade da oferta do ensino superior. Em trecho da


    decisão, a juíza federal da 13ª Vara, Isa Tânia Cantão da Costa, destaca “o caráter público de que se reveste a atividade educacional, de modo que é considerada pelo ordenamento constitucional como responsabilidade do Estado, a quem incumbe estabelecer as regras básicas e zelar pela garantia do padrão de qualidade”.


    A decisão destacou ainda o marco regulatório da educação superior: “A função de supervisão pelo poder público também está expressa no Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino”.


    A supervisão especial dos cursos de direito teve início em outubro de 2007 e avaliou 82 cursos que apresentaram resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD).


    A ação movida pela Anup questionava a validade da supervisão por considerar que apenas os resultados do Enade não refletem a qualidade da educação nem mesmo dos cursos de direito.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

  • A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação determinou a abertura de processos administrativos para encerramento da oferta de quatro cursos de direito que estavam sob processo de supervisão. Outros cinco cursos, que cumpriram parcialmente as medidas de saneamento determinadas pela Sesu, sofrerão processos administrativos para encerramento da oferta, com possibilidade, ao final, de substituição da sanção por redução adicional de vagas.

    A decisão faz parte do relatório final da supervisão de 14 cursos. Expirado o prazo de saneamento das deficiências, eles foram reavaliados pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, composta por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi). As novas visitas constataram que algumas instituições responsáveis pelos cursos deixaram de promover, no prazo de 12 meses, as melhorias previstas nos termos de saneamento de deficiências (TSD). A partir da reavaliação da comissão, a Sesu determinou a abertura dos processos.

    A secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci, apresentou nesta terça-feira, 22, o relatório final da supervisão de 14 cursos de direito (Foto: Fabiana Carvalho)"A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007. Os cursos que tiveram resultados insatisfatórios nos processos de avaliação do Ministério tiveram prazo para sanear suas deficiências e melhorar a qualidade do ensino. Agora, após mais de um ano de prazo, 14 processos de supervisão estão sendo encerrados com as medidas punitivas cabíveis a cada um", explicou a secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci.

    Os quatro cursos sujeitos a encerramento da oferta devem suspender desde já o ingresso de alunos — estão garantidos, porém, os direitos dos atuais estudantes à transferência e à conclusão dos estudos. As instituições terão a oportunidade de apresentar defesa no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Sesu.

    O balanço da supervisão prevê o arquivamento dos processos relativos a outros cinco cursos. De acordo com o parecer da comissão de especialistas, as instituições adotaram as medidas previstas nos termos assinados. Elas terão, assim, de manter a redução inicial de vagas determinada no início da verificação.

    A supervisão de direito, que registra 75 cursos com termos de saneamento de deficiências assinados, já representou a redução de 21.160 vagas, o que equivale a 47% das 45.178 inicialmente oferecidas.

    Os demais cursos submetidos a aferição pelo MEC estão em fase de recebimento de visitas de reavaliação para que seja verificado o cumprimento das medidas. As visitas devem ocorrer ao longo do ano letivo de 2010 — 49 cursos devem ser visitados até maio. Entre os aspectos verificados estão a composição do corpo docente, consideradas a titulação e o regime de trabalho; a atuação da coordenação e dos professores na implementação do projeto pedagógico; a infraestrutura e o acervo bibliográfico.

    Qualidade— O processo de supervisão especial dos cursos de direito teve início em 2007, a partir de resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no indicador de diferença de desempenho esperado e observado (IDD) de 2006. A partir dos resultados, 89 cursos foram submetidos à supervisão. Após análise de documentos, 79 mantiveram-se sob inspeção. Alguns foram excluídos por estar vinculados ao sistema estadual de ensino; outros tiveram correção da nota do Enade ou apresentaram condições adequadas de oferta depois de visitados. Um deles encerrou voluntariamente a oferta após o início da supervisão.

    O processo é acompanhado pela comissão de especialistas, instituída pela Portaria da Sesu nº 904, de 26 de outubro de 2007. As instituições, após diagnósticos apresentados e visitas realizadas, foram avaliadas e firmaram termos de saneamento de deficiências — comprometeram-se a realizar, em 12 meses, as adequações necessárias para garantir a qualidade dos cursos. Ao fim do prazo, aquelas que deixaram de cumprir satisfatoriamente as medidas do termo sofreram processo administrativo para encerramento da oferta.

    Assessoria de Comunicação Social
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