As instituições de educação superior responsáveis pelos 82 cursos de Direito que estão sob processo de supervisão receberam da Secretaria de Educação Superior (Sesu), no início deste mês, as orientações para a entrega dos relatórios de conclusão dos Termos de Saneamento de Deficiências, que começam a expirar a partir de junho deste ano.
Para verificação do cumprimento das medidas, serão observados três aspectos principais: a composição do corpo docente da instituição, devendo ser observada a proporcionalidade entre o número de alunos e o número de professores contratados; a composição do núcleo docente estruturante, responsável pela formulação e acompanhamento do projeto pedagógico do curso, e para o qual deverão ser observados critérios mínimos de titularidade e dedicação; e a estruturação de bibliotecas, com acervo suficiente para o atendimento aos alunos.
Ao enviar os relatórios conclusivos dos Termos de Saneamento, as IES também deverão enviar a documentação necessária para a aferição do cumprimento das medidas. Serão exigidas as cópias dos contratos de trabalho dos professores e a atualização das informações referentes ao corpo docente em módulo específico do e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos processos de regulação da educação superior. A composição informada no sistema deverá ser mantida até o prazo da renovação do ato autorizativo do curso.
Também serão solicitados os projetos pedagógicos atualizados, incluindo a supressão ou o acréscimo de disciplinas, e a relação atualizada do acervo bibliográfico, que comprove a aquisição de livros e publicações para as bibliotecas, em quantidade e qualidade suficiente.
Até o momento, quatro cursos já possuem relatório de conclusão do Termo de Saneamento de Deficiências e, após o envio da documentação solicitada, serão novamente avaliados pela Sesu, em conjunto com a Comissão de Especialistas. Esses cursos são oferecidos pelas instituições Universidade Castelo Branco, Centro Universitário Nove de Julho, Faculdades de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino e Universidade Metodista de Piracicaba.
A Comissão de Especialistas em Direito foi constituída pela Secretaria de Educação Superior por meio da Portaria nº 904, de 26 de outubro de 2007, e é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABED), além de professores de instituições de ensino superior convidados pelo MEC.
Tendo em vista o grande número de cursos sob supervisão, a Comissão de Especialistas classificou os cursos a partir de critérios que possibilitem uma análise aprofundada de cada caso, de acordo com a sua situação em cada grupo. Para o acompanhamento da situação de cada curso, foi designado um membro da comissão como relator responsável pela análise e produção de relatórios até o final do processo de supervisão.
Assessoria de Imprensa da Sesu
Veja o balanço da Supervisão dos Cursos de Direito – março de 2009