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    • Parecer CNE/CES n.º 1.133/2001, aprovado em 7 de agosto de 2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Enfermagem, Medicina e Nutrição.
    • Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de novembro de 2001 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
    • Parecer CNE/CES nº 189/2002, aprovado em 4 de junho de 2002 - Consulta sobre a realização do Internato do curso de Medicina fora da instituição ou do Distrito Geoeducacional.
    • Parecer CNE/CES nº 50/2007, aprovado em 1º de março de 2007 - Solicita transferência de seu internato do Hospital Servidores do Estado do Rio de Janeiro (HSE) para o município de Goiânia (GO), por motivos financeiros.
    • Parecer CNE/CES nº 135/2007, aprovado em 14 de junho de 2007 - Consulta sobre a realização de internato na cidade de São Paulo/SP, referente a curso de Medicina ministrado pela Universidade Gama Filho/RJ, tendo em vista problema de saúde.
    • Parecer CNE/CES nº 156/2007, aprovado em 8 de agosto de 2007 - Solicitam extensão do regime de internato referente ao curso de Medicina na Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, tendo em vista problemas de saúde.
    • Parecer CNE/CES nº 173/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007 - Retificação do Parecer CNE/CES nº 135/2007, que trata de consulta sobre a realização de internato na cidade de São Paulo/SP, referente a curso de Medicina ministrado pela Universidade Gama Filho/RJ, tendo em vista problema de saúde.
    • Parecer CNE/CES nº 206/2007, aprovado em 17 de outubro de 2007 - Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, localizado na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 224/2007, aprovado em 7 de novembro de 2007 - Autorização para cursar os períodos do internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra/RJ, na rede conveniada FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG.
    • Parecer CNE/CES nº 236/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007 - Alteração do § 2º do art. 7º da Resolução CNE/CES nº 4/2001, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
    • Parecer CNE/CES nº 242/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007 - Solicita a transferência do internato do curso de Medicina da Universidade de Marília (UNIMAR) para o Município de Goiânia-GO.
    • Parecer CNE/CES nº 252/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Autorização para conclusão, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, de Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA – RS.
    • Parecer CNE/CES nº 257/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 - Autorização, em caráter extraordinário, para realização integral do estágio em Regime de Internato do curso de Medicina ministrado pela Faculdade de Medicina do Planalto Central – FAMEPLAC, com sede em Brasília-DF, na Santa Casa de Misericórdia em Goiânia-GO.
    • Parecer CNE/CES nº 4/2008, aprovado em 30 de janeiro de 2008 - Solicita autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Faculdade de Medicina de Barbacena – FAME, na Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, em Brasília/DF.
    • Parecer CNE/CES nº 122/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008 - Autorização para realização, na cidade de Mirandópolis/SP, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade de Marília – UNIMAR.
    • Parecer CNE/CES nº 233/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Solicitação de autorização para realizar o período de internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina de Valença/RJ, no Hospital Santo Antônio, em Salvador/BA.
    • Parecer CNE/CES nº 241/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 - Alteração da expressão “unidade federativa” utilizada no § 2º do art. 7º da Resolução CNE/CES nº 4/2001, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
    • Parecer CNE/CES nº 257/2008, aprovado em 4 de dezembro de 2008 - Autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa.
    • Parecer CNE/CES nº 258/2008, aprovado em 4 de dezembro de 2008 - Autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Faculdade de Medicina de Valença – FMV, de Valença/RJ, no Hospital Ana Costa S.A., em Santos/SP.
    • Parecer CNE/CES nº 282/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008 - Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina no Hospital Santa Marcelina, Beneficência Portuguesa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 286/2008, aprovado em 5 de dezembro de 2008 - Autorização para realizar o internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra de Vassouras/RJ, em hospitais na cidade de São Paulo/SP conveniados com esta IES.
    • Parecer CNE/CES nº 13/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009  - Autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Vale do Rio Verde - UNINCOR, em Três Corações (MG), no Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia (GO).
    • Parecer CNE/CES nº 36/2009, aprovado em 11 de fevereiro de 2009 - Solicita autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Severino Sombra, de Vassouras/RJ, na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG.
    • Parecer CNE/CES nº 55/2009, aprovado em 12 de fevereiro de 2009 - Autorização para realização, na cidade de Salvador/BA, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra, em Vassouras/RJ.
    • Parecer CNE/CES nº 188/2009, aprovado em 1º de julho de 2009 - Solicita autorização para concluir os 75% do período do internato do curso de Medicina, ministrado na Universidade Federal de Rondônia - UNIR, no Estado de Rondônia, na Universidade Federal de Uberlândia - UFU, no Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CP nº 14/2009, aprovado em 4 de agosto de 2009 - Recurso contra decisão do Parecer CNE/CES nº 55/2009, que trata de autorização para realização, na cidade de Salvador/BA, do Regime de Internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Severino Sombra, em Vassouras/RJ.
    • Parecer CNE/CES nº 256/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009 - Solicita autorização para realizar o internato do curso de Medicina, ministrado pela Universidade Federal do Acre/AC, no Hospital São Francisco de Assis/GO.
    • Parecer CNE/CES nº 257/2009, aprovado em 2 de setembro de 2009 - Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Iguaçu, situada em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, no Hospital Júlia Kubitschek, unidade integrante da Rede FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 14/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 - Solicita autorização para realizar o equivalente a 67% do internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Rondônia, no Hospital Universitário Dr. Lauro Wanderley, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa.
    • Parecer CNE/CES nº 168/2010, aprovado em 30 de agosto de 2010 - Solicitação de autorização para cursar o internato fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Universitário Walter Cantídio da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, em Fortaleza (CE).
    • Parecer CNE/CES nº 244/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Autorização para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, situada em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, em hospital integrante da Rede FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 245/2010, aprovado em 8 de dezembro de 2010 - Solicitação para concluir o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Araguari/MG, no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, tendo em vista dificuldade financeira e questões de ordem familiar.
    • Parecer CNE/CES nº 58/2011, aprovado em 2 de março de 2011 - Solicitação de autorização para cursar os 25% restantes do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa.
    • Parecer CNE/CES nº 104/2011, aprovado em 5 de abril de 2011 - Autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina, no Hospital Santo Antônio – Associação Obras Sociais Irmã Dulce, localizado no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 237/2011, aprovado em 3 de junho de 2011 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa de origem.
    • Parecer CNE/CES nº 311/2011, aprovado em 3 de agosto de 2011 - Solicitação de autorização para realizar de forma integral o internato do curso de Medicina, ministrado no Instituto Presidente Antonio Carlos (ITPAC), de Araguaína (TO), no Hospital Santa Marcelina, em São Paulo (SP).
    • Parecer CNE/CES nº 340/2011, aprovado em 4 de agosto de 2011 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 402/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011 - Autorização para cursar o Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Santa Marcelina em São Paulo - SP.
    • Parecer CNE/CES nº 417/2011, aprovado em 6 de outubro de 2011 - Solicita autorização para cursar o período do internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem junto à Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco – FCM/UPE.
    • Parecer CNE/CES nº 511/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Solicita autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, junto ao Hospital Santo Antônio, localizado no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 524/2011, aprovado em 7 de dezembro de 2011 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa de origem.
    • Parecer CNE/CES nº 3/2012, aprovado em 25 de janeiro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
    • Parecer CNE/CES nº 15/2012, aprovado em 26 de janeiro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 132/2012, aprovado em 8 de março de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 183/2012, aprovado em 9 de maio de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Potiguar – UnP, no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 229/2012, aprovado em 5 de junho de 2012 - Autorização para cursar o Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Santo Antônio – Associação Obras Sociais Irmã Dulce em Salvador - BA.
    • Parecer CNE/CES nº 263/2012, aprovado em 5 de julho de 2012 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem junto ao Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 269/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar 70% do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.
    • Parecer CNE/CES nº 270/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar os 50% do Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a ser realizado no Centro de Estudos dos Hospitais da Restauração e Barão de Lucena, no Município de Recife, no Estado do Pernambuco.
    • Parecer CNE/CES nº 272/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicita autorização para cursar 25% (vinte e cinco por cento) do regime de Internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, Universidade Potiguar, para Universidade Federal de Alagoas, tendo em vista problemas de saúde.
    • Parecer CNE/CES nº 273/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina em serviço conveniado de saúde pública fora da área geoeducacional de origem.
    • Parecer CNE/CES nº 275/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
    • Parecer CNE/CES nº 276/2012, aprovado em 8 de agosto de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, na Associação Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 319/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 -  Solicitação para cursar 100% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 320/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 -  Solicitação de autorização para cursar 75% do internato de curso de medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 321/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 322/2012, aprovado em 5 de setembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 50% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (FAMED-UFAL), no Município de Maceió, no Estado de Alagoas.
    • Parecer CNE/CES nº 358/2012, aprovado em 3 de outubro de 2012 - Autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Santo Antônio (Associação Obras Sociais Irmã Dulce), no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 423/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar o internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Universidade Severino Sombra (Vassouras/RJ), para o Hospital Santo Antônio (Obras Sociais Irmã Dulce), no Município de Salvador/BA.
    • Parecer CNE/CES nº 424/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Universidade Severino Sombra, no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, para o Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 425/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, ou seja, da Faculdade de Medicina Nova Esperança, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba/PB, para o Hospital Regional Emília Câmara, no Município de Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco/PE.
    • Parecer CNE/CES nº 426/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculado.
    • Parecer CNE/CES nº 427/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicita autorização para cursar 23% (vinte e três por cento) restante do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 428/2012, aprovado em 6 de dezembro de 2012 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, junto à Unichristus, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 24/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Geral César Cals, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 27/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato de Medicina, em hospital no mesmo Município, porém distinto do indicado pela Instituição ao qual está vinculada.
    • Parecer CNE/CES nº 30/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
    • Parecer CNE/CES nº 31/2013, aprovado em 31 de janeiro de 2013 - Solicitação de autorização para cursar internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC), no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 67/2013, aprovado em 13 de março de 2013 - Solicita autorização para cursar internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 90/2013, aprovado em 10 de abril de 2013 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos hospitais da Rede Credenciada do Estado do Pernambuco.
    • Parecer CNE/CES nº 114/2013, aprovado em 8 de maio de 2013- Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da área geoeducacional de origem, a se realizar no Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena - HETSHL, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
    • Parecer CNE/CES nº 124/2013, aprovado em 9 de maio de 2013 - Solicita autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – Rede Credenciada do Estado, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria e Emergência Clínica.
    • Parecer CNE/CES nº 212/2013, aprovado em 5 de setembro de 2013 - Autorização para cursar 25% (vinte e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 225/2013, aprovado em 2 de outubro de 2013 - Solicita autorização para cursar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal do Ceará, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 226/2013, aprovado em 2 de outubro de 2013 - Solicita autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 258/2013, aprovado em 6 de novembro de 2013- Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 275/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinqüenta por cento) do Internato do Curso de Medicina fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar na Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório.
    • Parecer CNE/CES nº 276/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Solicitação para cursar mais de 25% do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) e no Hospital Universitário, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará (CE).
    • Parecer CNE/CES nº 277/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Solicitação de autorização para cursar 50% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculado.
    • Parecer CNE/CES nº 278/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de medicina fora da unidade federativa de origem, junto ao Hospital Santo Antônio (OSID), em Salvador - BA.
    • Parecer CNE/CES nº 279/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Solicita autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – Rede Credenciada do Estado, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia.
    • Parecer CNE/CES nº 280/2013, aprovado em 4 de dezembro de 2013 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 4/2014, aprovado em 29 de janeiro de 2014 - Solicitação para cursar mais de 75% do Internato do Curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Rede Hospitalar credenciada pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco (PE).
    • Parecer CNE/CES nº 5/2014, aprovado em 29 de janeiro de 2014 - Solicita autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – Rede Credenciada do Estado, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia.
    • Parecer CNE/CES nº 6/2014, aprovado em 29 de janeiro de 2014 - Solicita autorização para cursar 50 (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Credenciada Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório, no Município de Maceió, no Estado de Alagoas.
    • Parecer CNE/CES nº 7/2014, aprovado em 29 de janeiro de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Caldas Novas, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 36/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Credenciada Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório, no município de Maceió, no Estado de Alagoas.
    • Parecer CNE/CES nº 37/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014- Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital da Rede Credenciada Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório, no município de Maceió, no Estado de Alagoas.
    • Parecer CNE/CES nº 38/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Credenciada de Pernambuco, no Município de Recife, no Estado de Pernambuco.
    • Parecer CNE/CES nº 39/2014, aprovado em 12 de fevereiro de 2014 - Autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a realizar-se na Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório.
    • Parecer CNE/CES nº 91/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Credenciada Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório, no município de Maceió, no Estado de Alagoas.
    • Parecer CNE/CES nº 92/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Solicita autorização para cursar 30% (trinta por cento) do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna, no Município de Itabuna, no Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 93/2014, aprovado em 13 de março de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato de curso de Medicina fora da unidade federativa de origem, junto ao Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 118/2014, aprovado em 3 de abril de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 50% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
    • Parecer CNE/CES nº 178/2014, aprovado em 5 de junho de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 179/2014, aprovado em 5 de junho de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do Curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 180/2014, aprovado em 5 de junho de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 100% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
    • Parecer CNE/CES nº 196/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar mais que 25% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculada.
    • Parecer CNE/CES nº 197/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Solicitação para cursar mais de 25% do internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem.
    • Parecer CNE/CES nº 198/2014, aprovado em 9 de outubro de 2014 - Solicita autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem (da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – Rede Credenciada do Estado, nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia).
    • Parecer CNE/CES nº 222/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 223/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 224/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 225/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 226/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA) na cidade de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 227/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Estácio de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Grupo Med Imagem no Município de Teresina, no Estado do Piauí.
    • Parecer CNE/CES nº 228/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes no Município de Goiânia e no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, ambos no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 229/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA, no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 230/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 100% do internato de Medicina fora da Unidade Federativa de origem, junto ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia no Município de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 231/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar até 100% (cem por cento) do internato de curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos hospitais da rede credenciada do Estado de Pernambuco, no Estado de Pernambuco.
    • Parecer CNE/CES nº 232/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (Unipac Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 233/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 87% (oitenta e sete por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
    • Parecer CNE/CES nº 234/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira – IMIP no Município de Recife, no Estado de Pernambuco.
    • Parecer CNE/CES nº 235/2014, aprovado em 5 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinqüenta por cento) do Internato do Curso de Medicina fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgência de Aparecida de Goiânia - HUAPA, no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 254/2014, aprovado em 6 de novembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança – FAMENE, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar em hospital da rede credenciada do Estado de Alagoas, Liga Alagoana contra a Tuberculose – Hospital Geral Sanatório, no Município de Maceió.
    • Parecer CNE/CES nº 258/2014, aprovado em 6 de novembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do Curso de Medicina, fora da unidade federativa de origem a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA), no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 297/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 25% do internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, Estado do Rio de Janeiro, fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 298/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Solicita autorização para cursar 37,5% do internato de Medicina fora da Unidade Federativa de origem, junto ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, no Município de Aparecida de Goiânia, e à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Goiânia, ambos no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 299/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014- Solicita autorização para cursar para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA, no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 300/2014, aprovado em 3 de dezembro de 2014 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene), no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Rede de Saúde do Município de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
    • Parecer CNE/CES nº 1/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 50 % (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa em que está matriculada, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 2/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no Estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 3/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (Famene), no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Regional de Campo Maior, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
    • Parecer CNE/CES nº 4/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100 % (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), no Estado de São Paulo, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Estadual de Ponta Grossa, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
    • Parecer CNE/CES nº 5/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia – HUAPA no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 6/2015, aprovado em 28 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na rede conveniada da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 36/2015, aprovado em 29 de janeiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Belo Horizonte, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 68/2015, aprovado em 11 de fevereiro de 2015- Solicitação de autorização para cursar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, no Estado da Paraíba, fora da unidade federativa em que está matriculada, a se realizar no Hospital Geral Doutor César Cals de Oliveira, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 69/2015, aprovado em 11 de fevereiro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (UNIPAC Araguari), no estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa em que está matriculada, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (HUAPA).
    • Parecer CNE/CES nº 250/2015, aprovado em 11 de junho de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato de Medicina fora da unidade federativa em que está matriculado.
    • Parecer CNE/CES nº 301/2015, aprovado em 8 de julho de 2015 - Solicita autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio localizado no município de Salvador, estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 302/2015, aprovado em 8 de julho de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
    • Parecer CNE/CES nº 310/2015, aprovado em 6 de agosto de 2015 - Solicitação de autorização para realizar 75% do Estágio Supervisionado (Internato) do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra, no estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Belo Horizonte, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 381/2015, aprovado em 3 de setembro de 2015- Solicitação de autorização para cursar o regime de Internato do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Pública do município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco.
    • Parecer CNE/CES nº 382/2015, aprovado em 3 de setembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), no Estado de João Pessoa, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio, no município de Salvador, estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 409/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 - Solicitação para cursar mais de 25% do Internato do curso de Medicina fora da unidade federativa de origem.
    • Parecer CNE/CES nº 410/2015, aprovado em 7 de outubro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar para cursar 100% (cem por cento) do internato do curso de Medicina da Faculdade de Medicina Nova Esperança (FAMENE), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio – Obras Sociais Irmã Dulce, no município de Salvador, no estado da Bahia.
    • Parecer CNE/CES nº 475/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do Curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, no estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 476/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Araguari (Unipac Araguari), no estado de Minas Gerais, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa), no município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás.
    • Parecer CNE/CES nº 477/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015- Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio, no estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 550/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Iguaçu (UNIG), no município de Nova Iguaçu, estado do Rio de Janeiro, fora da Unidade Federativa de origem, a se realizar na Santa Casa de Misericórdia de Limeira, no município de Limeira, estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 551/2015, aprovado em 9 de dezembro de 2015 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio, no estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 45/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Universitário Walter Cantídio e na Maternidade Escola Assis Chateaubriand, no estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 218/2016, aprovado em 6 de abril de 2016 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande - Campus de Cajazeiras, fora da unidade federativa de origem, a se realizar nos Hospitais da Rede Credenciada do estado do Ceará, no município de Fortaleza.
    • Parecer CNE/CES nº 219/2016, aprovado em 6 de abril de 2016 - Solicitação de autorização para cursar 50% (cinquenta por cento) do regime de internato do curso de Medicina da instituição Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA no estado de Rondônia, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Santo Antônio, no município de Peçanha, estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 372/2016, aprovado em 9 de junho de 2016 – Solicitação para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Potiguar (UNP), fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 843 /2016, aprovado em 8 de dezembro de 2016- Solicitação para cursar 50% (cinquenta por cento) do internato do curso de Medicina do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC), em Tocantins, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, no estado de São Paulo.
    • Parecer CNE/CES nº 85 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017- Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Universidade Severino Sombra (USS), no estado do Rio de Janeiro, fora da unidade federativa de origem, a realizar-se no Hospital Belo Horizonte, na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais.
    • Parecer CNE/CES nº 89 /2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017- Consulta sobre o estágio supervisionado do curso de Medicina.
    • Parecer CNE/CES nº 191/2017, aprovado em 5 de abril de 2017 - Solicitação de autorização para cursar o regime de internato do curso de Medicina, da Universidade Federal de Campina Grande, no estado da Paraíba, fora da unidade federativa de origem, a se realizar na Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
    • Parecer CNE/CES nº 612/2017, aprovado em 5 de dezembro de 2017 - Solicitação de autorização para cursar 67% (sessenta e sete por cento) do regime de internato do curso de Medicina da Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA), no município de Porto Velho, estado de Rondônia, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Getúlio Vargas (HGV), no município de Teresina, estado do Piauí.
    • Parecer CNE/CES nº 829/2018, aprovado em 6 de dezembro de 2018 - Solicitação de autorização para cursar 75% (setenta e cinco por cento) do internato do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande, fora da unidade federativa de origem, a se realizar no Hospital Walter Cantídio, vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC), no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
    • Parecer CNE/CES nº 863/2019, aprovado em 8 de outubro de 2019 - Consulta sobre realização de estágio profissionalizante de Medicina em instituições brasileiras por alunos brasileiros de universidades estrangeiras.
  • O Ministério da Educação autorizou nesta terça-feira, 1º de agosto, a abertura de 11 novos cursos de medicina. A oficialização foi por meio do 1º Ato de Credenciamento e Autorização dos Cursos de Medicina do Edital nº 6/2014, assinado pelo ministro Mendonça Filho, em cerimônia no Palácio do Planalto. Os 11 cursos vão ofertar 710 novas vagas, de um total de 2.305 que serão abertas em todo o país, até a conclusão das 36 autorizações previstas no Edital nº 6/2014.

    “Há sempre uma demanda de que a formação médica se interiorize, que possamos ter profissionais médicos formados nas mais distantes regiões do Brasil”, destacou Mendonça Filho. Para que, de acordo com ele, a população possa ter acesso tanto à saúde como à própria formação profissional.

    O presidente Michel Temer destacou a importância do ato que fortalece ao mesmo tempo a educação e a saúde. “Estamos criando condições para que mais médicos cheguem ao interior do nosso país. É o nosso compromisso com a redução das desigualdades regionais também em matéria de saúde”, disse. De acordo com o presidente, o ato é um exemplo do tipo de cooperação que deve haver entre estados, municípios e União, que contribui para que equipamentos e serviços públicos cheguem aos locais mais distantes.

    “O aumento no número de vagas dos cursos de medicina no país vai possibilitar, em médio prazo, a ampliação do atendimento e a melhoria no acesso da população à saúde”, comemorou Mendonça Filho. De acordo com o ministro, o compromisso do MEC também é com a qualidade de ensino oferecida nessas instituições. “Os novos cursos serão monitorados pelos próximos três anos. Serão realizadas visitas anuais para aferir a qualidade e a entrega dos compromissos firmados com o MEC para formação discente e a capacidade de cada instituição.”

    No Palácio do Planalto, o ministro Mendonça Filho abordou a necessidade de formar profissionais nas mais distantes regiões do país (Foto: Luís Fortes/MEC)

    Credenciamento – Os cursos devem iniciar as atividades ainda este ano, funcionando em municípios do Sul e Sudeste do país. No Paraná, recebem cursos de medicina as cidades de Campo Mourão (50 vagas – Faculdade Integrado de Campo Mourão) e Pato Branco (50 vagas – Faculdade de Pato Branco - Fadep). No Rio de Janeiro, será contemplada Angra dos Reis (55 vagas – Universidade Estácio de Sá - Unesa) e, no Rio Grande do Sul, Novo Hamburgo (60 vagas – Universidade Feevale) e São Leopoldo (65 vagas – Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos).

    Já em São Paulo, serão autorizadas graduações do curso em Araras (55 vagas – Faculdade São Leopoldo Mandic), Guarulhos (100 vagas – Universidade Nove de Julho - Uninove), Mauá (50 vagas – Uninove), Osasco (70 vagas – Uninove), Rio Claro (55 vagas – Faculdade Claretianorc) e São Bernardo do Campo (100 vagas – Uninove). Essas localidades demonstraram ter forte demanda para medicina.

    Ainda por meio do Edital nº 6/2014, está prevista a abertura de outros 25 cursos de medicina também no interior do Sul e Sudeste, totalizando 2.305 novas vagas pelo Ministério da Educação até o ano que vem. Outro edital será lançado para as contemplar as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    Qualidade – Para autorizar a abertura, o MEC consultou o Ministério da Saúde a fim de identificar municípios aptos a receber os novos cursos de medicina. Entre os critérios, baseados na Lei nº 12.781/2013, estão a necessidade da região, a infraestrutura da instituição de ensino e a relação de número médico/habitante. O município precisa ter um hospital com mais de 80 leitos no Sistema Único de Saúde (SUS) e com potencial para hospital de ensino.

    “Todas as instituições de educação superior credenciadas neste ato passaram por rigorosas fases de habilitação e classificação, nas quais foram averiguadas a habilitação da mantenedora, análise da experiência regulatória da mantenedora e da mantida e análise e classificação das propostas”, informou o secretário de Regulação e Supervisão do Ensino Superior do MEC, Henrique Sartori. Além disso, o MEC manteve diálogo com o Conselho Nacional de Educação (CNE) para eventuais esclarecimentos durante o processo de autorização.

    Conforme as diretrizes curriculares de medicina homologadas em 2014, os cursos abertos funcionarão tendo como norte, entre outros aspectos, a inserção do aluno nas redes de serviços de saúde, consideradas como espaço de aprendizagem, ao longo de toda a graduação. Também nesse sentido, os estudantes deverão prezar pela adoção de diferentes cenários de ensino-aprendizagem, organização da prática, trabalho em equipe multiprofissional e vinculação, por meio da integração ensino-serviço. Deverá ser priorizada, ainda, a formação médico-acadêmica alinhada às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS.

    O Edital nº 06/2014 chegou a ser objeto de ações judiciais e representação no Tribunal de Contas da União (TCU), tendo sido temporariamente suspenso. A continuidade foi assegurada mediante o Acórdão nº 1869/2016, de 20 de julho de 2016.

    Assessoria de Comunicação Social 

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