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  • Em entrevista especial, secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior comenta prioridades para o ano


    Guilherme Pera, do Portal MEC

    A autorregulação das instituições de ensino superior privadas será um dos temas em pauta no Ministério da Educação (MEC) em 2020. Comandada pelo economista Ricardo Braga, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) é a área responsável pelo assunto.

    Em entrevista especial para o Portal MEC, o secretário fala sobre as perspectivas de atuação.

    A autorregulação das instituições de ensino superior privadas é um tema que o ministro Abraham Weintraub já citou publicamente. Em que pé está esse assunto?

    Para 2020, a autorregulação [das instituições de ensino privadas] deve ser um dos principais tópicos. Nós vamos trabalhar em cima de benchmarks [busca das melhores práticas] para trazer sugestões e ver como se organiza ou pode estar organizada a regulação em outros países.

    A partir daí, montaremos um grupo de trabalho para desenvolver estudos mais profundos e levar isso adiante. 

    Quais são as vantagens do Diploma Digital, lançado pelo MEC recentemente?

    O Diploma Digital vem com um custo bem menor para as instituições de ensino superior. Traz uma segurança maior para as empresas que necessitam fazer uma contratação — a tendência é que com a evolução da implementação você tenha menos fraudes, isso dá uma segurança maior para todo o sistema.

    Além disso, o estudante vai ter acesso ao seu diploma de forma digital, muito mais fácil de consultar, de carregar, de fazer uso de forma geral.

    [Nota da redação: O Diploma Digital foi lançado em dezembro de 2019. A iniciativa é um trabalho conjunto da Seres com a Secretaria de Educação Superior (Sesu). Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), um projeto-piloto concluiu que o certificado físico custa R$ 390,26 e a versão digital, R$ 85,15.]

    O que destacaria sobre desburocratização?

    2020 será um ano de nos debruçarmos sobre os fluxos que passam pelas três diretorias [da secretaria], responsáveis por regular, fiscalizar e determinar políticas regulatórias. Existe um fluxo muito grande, foram editadas muitas portarias ao longo dos anos. Isso tem gerado uma morosidade nos processos de fiscalização e regulação.

    Nossa ideia é trabalhar em uma simplificação, um estudo de todas essas portarias que foram editadas nos últimos anos, para resultar em um processo mais simples de fiscalização e de regulação do setor de ensino superior privado.

    Saiba mais sobre a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior aqui e sobre o currículo de Ricardo Braga aqui.

  • Instituições de ensino superior têm até o fim de 2021 para se adequar



    O secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Lima, apresenta o Diploma Digital (Foto: Gabriel Jabur/MEC)


    Larissa Lima e Bianca Estrella, do Portal MEC

    Mais uma ação do governo federal que une modernidade, praticidade, baixo custo, sustentabilidade, segurança e transparência. O Diploma Digital, lançado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira, 10 de dezembro, traz a certificação digital que deverá ser implementada em instituições de ensino superior, públicas e privadas, até o fim de 2021. Mais de 8,3 milhões de alunos serão beneficiados.

    Sem burocracia, a versão digital dará mais agilidade ao processo ao eliminar etapas que demandam tempo e dinheiro, como a coleta de dados e de assinatura, a impressão e o deslocamento do aluno até a instituição para ter o documento. Hoje, o diploma físico leva cerca de 90 dias para chegar às mãos dos concluintes, agora, levará menos de 15 dias. No novo sistema, as assinaturas serão digitais e em lote.

    O lançamento foi realizado na sede do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), em Brasília. Coube ao secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Lima, apresentar o Diploma Digital. "O documento mais aclamado do mundo acadêmico ainda é em formato físico. O Diploma Digital visa a garantir simplificação para um processo que hoje é muito moroso. E, acima de tudo, segurança", disse.

    O novo formato permitirá o acesso ilimitado ao diploma seja pelo celular ou pelo computador. O documento estará disponível no site da respectiva instituição, em campo de fácil acesso. Os servidores utilizados das universidades e faculdades terão condições necessárias para atendimento de todos os requisitos de segurança e disponibilidade da informação.

    O novo certificado vai contar com uma tecnologia que permite a sua validação e a sua preservação ao longo dos anos. A transmissão de dados online é assegurada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

    A validade jurídica e a segurança dos novos diplomas digitais são garantidas pela assinatura do documento por parte das instituições de ensino superior com certificado digital e o uso do carimbo do tempo, que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi assinado, ambos no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    A versão digital é semelhante ao diploma tradicional. A diagramação do documento fica por conta da universidade, respeitando a autonomia universitária. A validação das informações é feita por meio de um código alfanumérico e um QR code, ambos localizados no canto inferior direito.

    Teste de execução – Todo o processo de emissão e registro do diploma foi feito em caráter de teste na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O projeto-piloto concluiu que o certificado físico custa R$ 390,26 e a versão digital, R$ 85,15. Em 2018, as Universidades Federais formaram mais de 150 mil alunos. Só com este público, a economia estimada é de cerca de R$ 48 milhões/ano.

    Professor da UFSC presente no lançamento, Jean Martina afirmou em coletiva de imprensa que as modificações no processo serão facilmente absorvidas pelas instituições de ensino superior. “Acreditamos que é factível ter o Diploma Digital completamente implementado em dois anos. Na UFSC, executamos a nota técnica e conseguimos fazer um teste de exequibilidade em apenas quatro dias”, detalhou. 

    Regulamentação – Para padronizar os procedimentos tecnológicos para registro e emissão de Diploma Digital pelas instituições de ensino superior, o MEC regulamenta e uniformiza o processo em todo o país por meio de uma nota técnica. As instituições terão dois anos para se adequar a partir da sua publicação.

    Segundo a coordenadora-geral de Regulação da Educação Superior a Distância do MEC, Cristiane Lepiane, a pasta fará um acompanhamento nas instituições para garantir a modernização com o Diploma Digital. “Estamos garantindo que as instituições, mediante a simplificação e desburocratização de seus processos, cumpram a legislação vigente e ainda estejam em consonância com os anseios de uma sociedade moderna”.

    A normatização do Diploma Digital não pretende confrontar ou revogar a legislação atual sobre a emissão e registro do diploma. A ideia é regular o ato de emitir e registrar documento em formato digital dentro do sistema educacional, garantindo segurança, padronização e qualidade.

    10/12/2019 - MEC lança Diploma Digital - Fotos: Gabriel Jabur/MEC

  • O Ministério da Educação publicou nesta terça-feira, 12, a Portaria nº 554, que regulamenta o registro e a emissão de diploma digital pelas instituições de ensino superior que compõem o Sistema Federal de Ensino. Esta é a segunda portaria que trata sobre o diploma digital e visa proporcionar às mais de 2,4 mil instituições o passo a passo para implementar o novo formato.

    Serão 24 meses contados a partir da publicação da portaria para que as instituições se adequem às especificidades técnicas para emissão e registro dos diplomas de graduação no meio digital. O objetivo é possibilitar o melhor aproveitamento de recursos disponíveis, sem transferir a burocracia hoje existente para o ambiente virtual, preservando as mesmas condições e garantias dos diplomas físicos.      

    A diferença do novo modelo para o que está em vigência é que o diploma digital tem toda a sua origem, emissão, registro e armazenamento em ambiente digital. A validade do documento é garantida por assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais.  

    “O diploma digital é uma inovação tecnológica do MEC para o meio acadêmico”, explica o secretário de Educação Superior do MEC, Mauro Luiz Rabelo. “A aplicação de medidas tecnológicas no rito de emissão e registro de diploma visa contribuir com ações eficientes e eficazes que possibilitem maximizar a utilização dos recursos, atribuindo maior agilidade e transparência ao processo.”  

    Para os estudantes, as mudanças significam agilidade. “Os trâmites hoje adotados geram lentidão na emissão de documentos escolares, que pode causar transtornos para os usuários que precisam, em caráter de urgência, comprovar a conclusão do curso realizado”, observa o secretário. Ele acredita que o diploma digital terá impacto não apenas na vida do estudante, mas também para a sociedade em geral, “que anseia por confiabilidade, autenticidade, rastreabilidade e agilidade no compartilhamento desses documentos”.

    Regras – Segundo o secretário, a normatização do diploma digital não pretende confrontar ou revogar a legislação que hoje dita a emissão e registro de diploma e todas as suas nuances, mas sim, regular o ato de emitir e registrar documento em formato nato-digital dentro do sistema educacional. Por isso, as regras permanecem as mesmas previstas na legislação federal vigente que regula a emissão e registro de diplomas já existentes.

    As especificações das operações tecnológicas previstas na nova portaria têm o intuito de oferecer um delineamento legal para a atuação da instituição no ambiente virtual, proporcionando as mesmas condições e garantias que existem para emissão e registro do diploma por meio físico.      

    Padrão – O padrão a ser adotado pelo diploma digital é o Extensible Markup Language (XML). Esta é uma linguagem de codificação utilizada para guardar informações de forma estruturada, legível para pessoas e sistemas, oferecendo um meio eficiente de transmissão de dados pela rede mundial de computadores.

    A utilização do XML no diploma digital deve se valer da assinatura eletrônica avançada no padrão XadES (XML Advanced Electronic Signature), de acordo com o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD).

    Segurança – A utilização da assinatura com certificação digital e carimbo do tempo ICP-Brasil, nos termos do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, garante a presunção de integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos e das aplicações de suporte e habilitações que utilizem certificados digitais, além da realização de transações eletrônicas seguras. 

    Os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. A assinatura digital é um mecanismo eletrônico que faz uso de criptografia – mais precisamente, de chaves criptográficas que permitem identificar o autor do documento. O uso de certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

    O diploma digital também terá uma estrutura a ser seguida. Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, as informações deverão seguir a estrutura do XML Schema Definition (XSD).

    O XSD é um arquivo codificado em linguagem baseada em padrão XML, que contém a definição da estrutura de um documento XML, com definições de tipo, tamanho, ocorrência e regras de preenchimento dos elementos que compõem o documento XML.

    Representação – Limitar o diploma a uma linguagem computacional acarretaria perdas, uma vez que há toda uma tradição e simbolismo no ato de se receber um diploma, ou de exibi-lo. No entanto, deve ser garantido ao diplomado um dispositivo de conforto para visualização deste arquivo XML. Denominado representação visual do diploma digital, este não substitui e não pode ser confundido com o diploma digital, sendo apenas uma de várias representações possíveis na forma impressa.

    O diploma digital será o arquivo XML devidamente assinado e não sua representação visual. A geração da imagem que corresponda ao diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações constantes no XML, a fim de garantir a qualidade da imagem e integridade de seu texto, possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem.

    A representação visual do diploma digital deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela instituição para diploma em meio físico, com mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado.

    Apesar da representação visual não substituir o diploma digital no padrão XML, tais mecanismos foram implementados com a possibilidade de gerar a representação visual, para fins decorativos. Os mecanismos de acesso ao XML do diploma digital assinado serão o código de validação e o código de barras bidimensional, o Quick Response Code (QR Code).

    O código de validação deverá estar situado no anverso da representação visual do diploma digital e o QR Code em seu verso. Esses mecanismos visam garantir a integridade dos dados com o objetivo de coibir ações de fraudes. O QR Code está atrelado à Uniform Resource Locator (URL) única do diploma digital e deve seguir o protocolo de Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS).

    Acervo acadêmico – O diploma digital passará a integrar os documentos institucionais como parte de seu acervo acadêmico. Assim, serão aplicadas ao diploma todas as disposições legais vigentes pertinentes ao acervo acadêmico.      

    Cobrança – a emissão e registro do diploma digital deve seguir a legislação para os demais serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo prevista cobrança específica, a não ser que o estudante solicite a impressão, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.      

    Próximos passos - O Ministério da Educação criará brevemente em seu portal oficial uma página eletrônica destinada ao diploma digital, com arquivos e informações necessárias ao processo de geração.     

    Assessoria de Comunicação Social

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