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  • Estudantes e Coordenadores de Curso têm até esta sexta-feira, 22, para apresentar interposição de recurso diante do indeferimento ou ausência de análise das solicitações de dispensa de prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018. Conforme Edital do Enade, para todas as solicitações de dispensa indeferidas cabe interposição de recurso junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por iniciativa do estudante ou do Coordenador, exclusivamente pelo Sistema Enade.

    O período para recursos foi aberto em 4 de fevereiro. O Inep enviou comunicações, via e-mail, para todos os estudantes que têm direito à interposição de recurso. Os coordenadores de curso também receberam comunicações personalizadas, solicitando que alertem os estudantes. Há três situações distintas para interposição de recursos. São elas:

    - Solicitação de dispensa apresentada pelo estudante por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais indeferida pela IES: o estudante pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo Coordenador do Curso para indeferimento da solicitação e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.

    - Solicitação de dispensa por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais não analisada pela IES: o estudante pode acessar o Sistema Enade e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário. 

    - Solicitação de dispensa por motivos de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado no Enade ou por ato de responsabilidade da IES indeferida pelo Inep: o coordenador do curso pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo Inep para indeferimento da solicitação e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares. 

    Dispensa – Os nomes dos estudantes em situação regular foram disponibilizados no Sistema Enade em 2 de janeiro, quando também foi aberto o período para solicitação de dispensa. De 2 a 31 de janeiro, tanto por iniciativa do estudante quanto da Instituição de Educação Superior (IES), foi possível apresentar documentos que justificassem a ausência na prova. A Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES era um direito dos estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da IES. Quando o motivo da ausência foi pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante. No mesmo período, os Coordenadores de Curso deveriam analisar e deliberar sobre as solicitações dos estudantes.

    Regularização – Estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018 mesmo após o período de recursos, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade (prova e Questionário do Estudante), poderão ser regularizados por ato do Inep no segundo semestre de 2019, após o encerramento das inscrições da próxima edição do Enade. A regularidade no Enade é pré-requisito para a colação de grau.

    Acesse o Sistema Enade

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • Os estudantes habilitados que não compareceram ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) de 2014 e tiveram o pedido de dispensa indeferido pela instituição na qual estudam têm mais uma chance de ser liberados. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) recebe recursos até o dia 17 próximo, pela internet.

    O pedido deve conter declaração original de aluno regular e habilitado ao exame, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de ensino — o documento estará disponível on-line para preenchimento e impressão. Também será necessário apresentar cópia autenticada ou original do documento comprobatório do impedimento da participação. Apresentados os documentos, o sistema vai gerar um número de protocolo de registro de preenchimento e retirada, o qual deve ser usado pelo estudante para acompanhar o processo.

    Os critérios para deferimento de dispensa constam do anexo da Portaria do Inep nº 584, de 3 de dezembro de 2014. O estudante que permanecer em situação irregular deve ser inscrito para o próximo exame. A lista completa dos dispensados será divulgada no portal do Inep em data a ser divulgada.

    Criado em 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O objetivo do exame é aferir o rendimento dos estudantes dos cursos de graduação em relação ao conteúdo programático, suas habilidades e competências. As provas da edição de 2014 foram aplicadas em 23 de novembro. Estavam inscritos 483.520 estudantes. O índice de abstenção foi de 17,9%.

    Os recursos devem ser apresentados na página do Enade na internet.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado no domingo, 24, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam de portaria publicada nesta quarta-feira, 27.

     

    O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre 2 de dezembro e 24 de janeiro.

     

    O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, entre 28 de janeiro e 11 de fevereiro. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2013, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

     

    O exame, organizado pelo Inep, reuniu cerca de 170 mil estudantes de cursos de educação superior em 893 locais de provas em 837 municípios. Este ano, o índice de abstenção foi de 13,7%. As provas avaliaram o desempenho dos estudantes dos cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia, além dos cursos de tecnológicos em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.

     

    A divulgação do boletim de desempenho está prevista para o segundo semestre do próximo ano.

     

    O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado em 2004. O objetivo é avaliar cursos de graduação a partir da verificação das competências, habilidades e conhecimentos desenvolvidos pelos estudantes durante a formação, de acordo com as características do perfil profissional exigido.

     

    A Portaria do Inep nº 683/2013, com as regras para apresentação de pedido de dispensa do Enade, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, seção 1, página 68.


    Assessoria de Comunicação Social do Inep

  • Os habilitados a participar Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) que deixaram de comparecer às provas aplicadas em 22 de novembro último podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam de portaria publicada nesta segunda-feira, 7.

    O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre o dia 18 próximo e 29 de janeiro de 2016.

    Quem tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis na internet.

    É importante lembrar que, de acordo com a portaria, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular, mesmo que tenham feito a prova. O questionário estará disponível para preenchimento até 22 de fevereiro de 2016, na página do exame na internet.

    A edição deste ano do Enade, organizada pelo Inep, contou com 551.683 inscritos. A Portaria do Inep nº 548, de 4 de dezembro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7.

    Assessoria de Comunicação Social do Inep

  • Estudantes e coordenadores de curso têm prazo até 22 de fevereiro para apresentar interposição de recurso diante do indeferimento ou ausência de análise das solicitações de dispensa de prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2018. O período para essa ação foi aberto pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta segunda-feira, 4 de fevereiro. Conforme o Edital do Enade (item 20.2.11), para todas as solicitações de dispensa indeferidas cabe interposição de recurso ao Inep, por iniciativa do estudante ou do coordenador, exclusivamente pelo Sistema Enade.

    O Inep está enviando mensagens eletrônicas, para todos os estudantes que têm direito à interposição de recursos. Os coordenadores de curso também recebem comunicações personalizadas, solicitando que alertem os estudantes.

    Há três situações distintas para interposição de recursos. São elas:

     — Solicitação de dispensa apresentada pelo estudante por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, indeferida pela instituição. Para este caso, o estudante pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo coordenador do curso para indeferimento da solicitação e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.

    Solicitação de dispensa por motivos de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, não analisada pela instituição. O estudante pode acessar o Sistema Enade e apresentar recurso com a inclusão de justificativas e documentações complementares, quando necessário.

    Solicitação de dispensa por motivos de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado no Enade ou por ato de responsabilidade da instituição, indeferida pelo Inep. O coordenador do curso pode acessar o Sistema Enade, verificar a justificativa apresentada pelo Inep para indeferimento da solicitação e apresentar recurso, com a inclusão de justificativas e documentações complementares. 

    Dispensa – Os nomes dos estudantes em situação irregular estão disponíveis no Sistema Enade desde 2 de janeiro, quando também foi aberto o período para solicitação de dispensa. De 2 a 31 de janeiro, tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior, foi possível apresentar documentos que justificassem a ausência. A solicitação de dispensa de prova por iniciativa da instituição era um direito dos estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para estudantes que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da instituição. Quando o motivo da ausência foi pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante. No mesmo período, os coordenadores de curso deveriam analisar e deliberar sobre as solicitações dos estudantes.

    Regularização – Estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018 mesmo após o período de recursos, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade, poderão ser regularizados por ato do Inep no segundo semestre de 2019, após o encerramento das inscrições da próxima edição do Enade. A regularidade no Enade é pré-requisito para colação de grau.

    Acesse o Sistema Enade

    Assessoria de Comunicação Social

  • Os habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) que não participaram da prova aplicada em 21 de novembro de 2010 devem apresentar o pedido de dispensa até segunda-feira, 31. Pela primeira vez, o pedido pode ser apresentado eletronicamente, com a anexação dos documentos comprobatórios. Até o ano passado, o estudante faltoso tinha de enviar a documentação pelos Correios.

    Estão disponíveis na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) os formulários para requerimento e o modelo de declaração original de aluno regular e habilitado ao Enade 2010. A declaração deve ser assinada por profissional responsável pela área do Enade na instituição na qual o aluno estuda. Também deve ser anexada cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2010.

    Para fazer a anexação dos documentos comprobatórios, o estudante deve passá-los por escâner e enviá-los pela página eletrônica do Enade específica para pedidos de dispensa. Os pedidos serão analisados individualmente no Inep, com base em critérios definidos por uma comissão específica.

    O Enade é componente curricular obrigatório para estudantes ingressantes e concluintes das áreas avaliadas. Em 2010, foram avaliados os cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, terapia ocupacional e zootecnia, além dos cursos superiores de tecnologia em agroindústria, agronegócios, gestão ambiental, gestão hospitalar e radiologia.

    Assessoria de Imprensa do Inep
  • Termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para pedidos de dispensa dos estudantes habilitados que não participaram do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2014. O pedido deve ser apresentado on-line pelos coordenadores dos cursos das instituições de educação superior.

    Depois da aplicação da prova, em 23 de novembro do ano passado, os estudantes ausentes tiveram dez dias para pedir a dispensa da prova. As justificativas da ausência foram apresentadas às instituições em que estão matriculados. Cabe a elas analisar cada pedido.

    Segundo a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 (§ 4º do art. 33-G), o estudante que não tenha participado do Enade por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes, “de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá no histórico escolar a menção ‘estudante dispensado de realização do Enade por razão de ordem pessoal’.” Aqueles que responderam ao Questionário do Estudante farão parte do Relatório de Regularidade, disponível para consulta no histórico do estudante.

    Criado em 2004, o exame integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O objetivo é aferir o rendimento dos estudantes dos cursos de graduação em relação ao conteúdo programático, suas habilidades e competências.

    O Enade de 2014 contou com 483.520 inscritos. O índice de abstenção foi de 17,9%. Mais informações sobre pedidos de dispensa do Enade na Portaria do Inep nº 584/2014, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2014.

    Os coordenadores de cursos das instituições de educação superior devem apresentar os pedidos de dispensa na página do Enade na internet.

    Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

  • Já estão disponíveis para consulta, na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, os relatórios de alunos em situação regular na edição de 2018 do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Coordenadores de curso e procuradores institucionais educacionais podem acessar os nomes dos estudantes pelo Sistema Enade, após acesso autenticado.

    Também está aberto o período para solicitação de dispensa – tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior – e para análise e deliberação das respectivas solicitações registradas. As instituições já estão habilitadas a apresentar suas declarações de responsabilidade pela regularização do estudante, nos casos previstos no Edital Inep nº 40/2018.

    Estudantes – A solicitação de dispensa de prova por parte do estudante deve ser feita, exclusivamente, pelo Sistema Enade. Os anexos do Edital do Enade 2018 listam os critérios para dispensa de prova e a relação de documentos aceitos para justificar a ausência. É responsabilidade da instituição apresentar uma deliberação justificada e os documentos subsidiários até 1º de fevereiro, caso contrário a solicitação será automaticamente indeferida.

    As solicitações indeferidas pelas instituições podem gerar interposição de recurso pelo estudante ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. A dispensa é um direito apenas dos estudantes que tiverem realizado o preenchimento completo do questionário do estudante, que ficou disponível de 3 de setembro a 21 de novembro de 2018. O aluno irregular não poderá colar grau.

    Instituições – A solicitação de dispensa de prova por iniciativa da instituição de educação superior, entre 2 e 31 de janeiro, pelo Sistema Enade, pode ser feita para estudantes que tiveram compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade (mobilidade acadêmica) e para os que não compareceram ao local de prova em decorrência de ato de responsabilidade da instituição. As solicitações indeferidas podem gerar interposição de recurso pela instituição ao Inep, entre 4 e 22 de fevereiro. Quando o motivo da ausência for pessoal ou profissional, a solicitação de dispensa é responsabilidade do estudante.

    Tanto por iniciativa do estudante quanto da instituição de educação superior, as solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2018. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, durante a solicitação de dispensa.

    Outras formas – Além da regularização do estudante por meio de dispensa de prova por iniciativa do próprio aluno ou da instituição, poderá ocorrer a regularização dos habilitados ao Enade 2018 que se enquadrem nas situações abaixo descritas.

    - Declaração de responsabilidade da instituição: para casos em que o estudante habilitado não foi inscrito pela instituição no período previsto no Edital Inep nº 40/2018; ou deixou de ser informado pela instituição sobre sua inscrição no Enade 2018; ou ainda foi inscrito indevidamente pela instituição no Enade 2018.

    - Ato do Inep: para casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2018, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do exame.

    Confira o cronograma:

    Acesse o Edital Inep nº 40/2018

    Acesse o sistema Enade

     

    Assessoria de Comunicação Social

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