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Controle social para financiar a educação é tema de debate
Debatedores da Conferência Nacional de Educação (Conae) defendem maior participação dos conselhos estaduais e municipais na fiscalização do financiamento da educação. O assunto foi debatido no colóquio Financiamento da Educação: Controle Social e Regulação dos Setores Público e Privado, nesta terça-feira, 30.
Na opinião da representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Célia Tavares, não há como discutir financiamento e qualidade da educação sem falar de gestão democrática. “Conselhos, escolas, sociedade, todos têm que participar do controle dos investimentos”.
Célia também acredita ser necessária a inclusão de uma disciplina de gestão de recursos nos cursos de licenciatura. “Os professores precisam ser formados em gestão da educação, como um todo”.
Para o representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Francisco Gaudêncio, a gestão participativa se fortaleceu quando o debate sobre qualidade da educação ganhou mais força. “O Brasil tem avançado nessa questão, principalmente pelo surgimento de movimentos de controle social. Sem essa participação, não tem como haver boa gestão pública”, disse.
Sobre a regulação dos setores público e privado, os debatedores foram contrários a mercantilização da educação. “Como está disposto na Constituição Federal de 1988, o ensino é livre à iniciativa privada, contanto que se cumpram as normas do ensino nacional e que o poder público regule a qualidade do ensino”, afirmou Celina Arêas, diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação do setor privado (Contee).
Romualdo Portela, professor da Universidade de São Paulo, fez coro. “A educação oferecida pelo setor privado tem que ser percebida como uma concessão do poder público e ser autorizada e avaliada por ele, senão, se torna meramente uma atividade comercial”.
Assessoria de Comunicação Social
Leia mais sobre a
Conae
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Financiamento da Educação
Parecer CNE/CP n.º 26, de 2 de dezembro de 1997
-
Financiamento da Educação na Lei 9.394, de 1996.
Parecer CNE/CEB n.º 19/1998, aprovado em 5 de agosto de 1998
-
Consulta tendo em vista a Lei 9.424/96, Artigo 7.
Parecer CNE/CEB nº 27/2000, aprovado em 12 de setembro de 2000
-
Consulta quanto à forma de remuneração do Secretário de Educação do Município.
Parecer CNE/CEB nº 3/2001, aprovado em 30 de janeiro de 2001
-
Retifica o Parecer CNE/CEB 27/2000, que responde consulta quanto à forma de remuneração do Secretário de Educação do Município.
Parecer CNE/CEB nº 27/2001, aprovado em 6 de agosto de 2001
-
Consulta sobre o funcionamento das escolas de Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CEB nº 29/2002, aprovado em 03 de julho de 2002
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Responde consulta sobre a possibilidade de aplicação, em dobro, da verba proveniente do FUNDEF, para alunos que freqüentam a escola em tempo integral.
Parecer CNE/CEB nº 36/2002, aprovado em 04 de setembro de 2002
-
Responde consulta sobre o funcionamento das escolas de Ensino Fundamental (reexame do Parecer CNE/CEB 27/2001).
Parecer CNE/CEB nº 39/2002, aprovado em 06 de novembro de 2002
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Responde consulta sobre programa de creches domiciliares.
Parecer CNE/CEB nº 3/2004, aprovado em 27 de janeiro de 2004
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Consulta sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e plano de carreira.
Parecer CNE/CEB nº 17/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008
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Consulta acerca dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Lei nº 10.633/2002, tendo como base o artigo 90 da LDB e as atribuições inerentes ao Conselho Nacional de Educação, estabelecidas na Lei nº 9.131/95.
Parecer CNE/CEB nº 32/2004, aprovado em 6 de outubro de 2004
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Reanálise do Parecer CNE/CEB 29/2002, que responde consulta sobre a aplicação de recursos vinculados à educação.
Parecer CNE/CEB nº 3/2005, aprovado em 16 de março de 2005
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Incidência de subvinculação de 60% (sessenta por cento), como mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, sobre a parcela de recursos correspondente ao saldo positivo líquido da conta FUNDEF apurado em balanço, transferido do exercício encerrado para o exercício seguinte.
Parecer CNE/CEB nº 17/2005, aprovado em 3 de agosto de 2005
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Consulta sobre financiamento da Educação a Distância, no ensino público, com recursos vinculados a que se refere o Artigo 212 da Constituição Federal.
Parecer CNE/CEB nº 4/2006, aprovado em 15 de março de 2006
- Reexame do Parecer CNE/CEB nº 17/2005, que trata do financiamento da Educação a Distância, no ensino público, com recursos vinculados a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal.
Parecer CNE/CEB nº 36/2006, aprovado em 6 de abril de 2006
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Reexame do Parecer CNE/CEB nº 3/2005 sobre a incidência de subvinculação de 60% (sessenta por cento), como mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, sobre a parcela de recursos correspondente ao saldo positivo líquido da conta FUNDEF apurado em balanço, transferido do exercício encerrado para o exercício seguinte.
Parecer CNE/CEB nº 1/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007
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Consulta acerca das limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no tocante a despesas com pessoal com reflexos na remuneração dos profissionais do magistério.
Parecer CNE/CEB nº 7/2008, aprovado em 9 de abril de 2008
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Consulta sobre a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, e a Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Parecer CNE/CEB nº 8/2008, aprovado em 9 de abril de 2008
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Consulta se as conclusões do Parecer CNE/CEB nº 1/2007 também são válidas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Parecer CNE/CEB nº 17/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008
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Consulta acerca dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Lei nº 10.633/2002, tendo como base o artigo 90 da LDB e as atribuições inerentes ao Conselho Nacional de Educação, estabelecidas na Lei nº 9.131/95.
Parecer CNE/CEB nº 25/2008, aprovado em 2 de dezembro de 2008
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Consulta se os recursos do FUNDEB podem ser aplicados em programas de formação a distância para a Educação de Jovens e Adultos no nível do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Parecer CNE/CEB nº 4/2015, aprovado em 6 de maio de 2015
- Consulta sobre a aplicabilidade dos 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público, conforme determina o art. 69 da Lei nº 9.394/96.
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