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  • 1. Credenciamento e recredenciamento de IES


    São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.

     

    O início do funcionamento de instituição de educação superior é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação.

     

    A instituição deverá protocolar pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído.
    (arts. 10, 13 e 20, Decreto nº 5.773/2006)

     

    VEJA TAMBÉM:

     

    Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995
    Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

     

    Portaria MEC nº 4.361/2004, de 29 de dezembro de 2004.
    pág. 1, pág. 2, Portaria MEC nº 3.160/2005 (modificações)

  • Encerra-se no dia 25 de maio o prazo para que as instituições de ensino superior (IES) declarem seus dados ao Censo da Educação Superior 2008. Todas as instituições que tenham pelo menos um curso cujo funcionamento se deu até o dia 31/10/2008 devem preencher o questionário disponível na página eletrônica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

    Do total de 2.464 instituições, até agora 1.711 já ingressaram no sistema, mas a maioria ainda não concluiu o processo de preenchimento dos dados. Outras 753 instituições ainda não acessaram o sistema.

    O Inep conta com o esforço das IES para que o preenchimento seja concluído dentro do período estabelecido, considerando que o Censo da Educação Superior é o principal instrumento de coleta de informações sobre este nível de educação no Brasil.

    O sistema de preenchimento do Censo 2008 é autoexplicativo e o usuário conta também com o Manual de Preenchimento, que pode ser acessado pela internet e impresso.

    Caso seja necessário, o usuário poderá contatar a equipe de atendimento do censo pelos telefones (61) 3799-3124, 3125, 3126 e 3120.

    Assessoria de Imprensa do Inep

  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação, editou nesta segunda-feira, 19, despacho determinando a imposição de medidas cautelares a 27 instituições de ensino superior (IES), localizadas em 14 estados brasileiros (RS, MT, PE, AP, PR, MG, SP, ES, BA, CE, RJ, RO, AL e DF), investigadas por oferta irregular de educação superior. As instituições foram citadas no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

    Segundo as conclusões do documento, foi identificada situação de “terceirização da oferta de cursos superiores” sob o formato de programas de extensão universitária, ofertado por IES credenciadas pelo MEC em parceria com entidades não credenciadas para a oferta de educação superior. A atuação envolveria as seguintes irregularidades: oferta de cursos superiores fora do domicílio estabelecido nos atos autorizativos das IES; estabelecimento de parcerias irregulares com entidades não credenciadas pelo poder público; convalidação irregular desses estudos; e o registro de diplomas de cursos ofertados em circunstâncias irregulares.

    As medidas cautelares impostas por meio do despacho não afetam os cursos ou turmas regulares em andamento nessas instituições. As determinações da Seres compreendem a paralisação da análise dos processos regulatórios em trâmite até a conclusão do processo, como a autorização de novos cursos, e a interrupção imediata de eventual prática de terceirização irregular da oferta de educação superior e de aproveitamento irregular de cursos livres.

    A decisão, que tem como objetivo coibir a prática de oferta irregular de educação superior identificada pela CPI/Alepe, alcança 27 das 32 instituições sob investigação do MEC. As outras cinco instituições já possuem medidas cautelares específicas determinadas pela Secretaria. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as instituições poderão ser penalizadas, nos termos da legislação educacional (LDB, Art. 46 § 1º e Decreto 5773/2006).

    As instituições citadas poderão apresentar recurso administrativo contra as medidas ao Conselho Nacional de Educação (CNE), no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo, nos termos do que dispõe o parágrafo 4º do artigo 11 do Decreto 5.773/2006.

    IES contempladas pelo despacho n° 135:

    Designação da IES

    Código e-MEC

    Designação  Mantenedora

    Código e-MEC

    Município/UF

    Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG)

    1427

    Sociedade Educacional Santa Rita Ltda

    943

    CAXIAS DO SUL/RS

    Faculdade Afirmativo (FAFI)

    1072

    Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiaba - EPP

    748

    CUIABÁ/MT

    Faculdade América Latina de Ijuí (FAL)

    4443

    Sociedade Educacional Rio Claro Ltda

    2811

    IJUÍ/RJ

    Faculdade Anchieta do Recife (FAR)

    3148

    Organizacao de Ensino Superior Anchieta - OESA

    2011

    RECIFE/PE

    Faculdade Atual (FAAT)

    1877

    Motinha & Cia Ltda - ME

    3403

    MACAPÁ/AP

    Faculdade Centro Oeste do Paraná (FACEOPAR)

    11007

    Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda. - ME.

    3263

    LARANJEIRAS DO SUL/PR

    Faculdade Cidade de Guanhães (FACIG)

    4446

    Sociedade Educacional de Guanhães Ltda - EPP

    2814

    GUANHÃES/MG

    Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC)

    2341

    CEALCA-Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda - EPP

    1532

    CARAPICUÍBA/SP

    Faculdade de Ciência e Educação do Caparaó (FACEC)

    1653

    Sociedade Educacional Superior Ltda

    15297

    GUAÇUÍ/ES

    Faculdade de Ciências Médicas da Bahia (Ciências Médicas)

    4899

    Centro Educacional do Sul da Bahia Ltda - ME

    3125

    SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA

    Faculdade de Saúde de Paulista (FASUP)

    10613

    Instituto Optométrico de Pernambuco

    3144

    PAULISTA/PE

    Faculdade do Sertão (UESSBA)

    2761

    UESSBA Unidade de Ensino Superior do Sertão da Bahia S/S Ltda - EPP

    1797

    IRECÊ/BA

    Faculdade Ecoar (FAECO)

    3699

    Sociedade Educacional Portal das Missões SEPM - ME

    2338

    PASSO FUNDO/RS

    Faculdade Latino Americana de Educação (FLATED)

    1501

    Fundação Escola de Gestão Publica FUGESP

    988

    FORTALEZA/CE

    Faculdade Paraíso (FAP)

    1488

    Associação Educacional Souza Graff S/S Ltda

    984

    SÃO GONÇALO/RJ

    Faculdade Paranapanema (FP)

    2841

    UNEPOS - Unidades de Estudos Especializados e Pós-graduação Ltda - ME

    3606

    PORECATU/PR

    Faculdade Santa Cruz (FACRUZ)

    3585

    CESAC Centro de Ensino Superior Santa Cruz Ltda - EPP

    2271

    SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

    Faculdade Santo André (FASA)

    17558

    Sociedade Educacional Cacoal Ltda - Epp

    3286

    CACOAL/RO

    Faculdade Santo Augusto (FAISA)

    5023

    Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda - ME

    2948

    SANTO AUGUSTO/RS

    Faculdade Teológica Evangélica do Rio de Janeiro (FATERJ)

    14914

    Projeto Reviver – Atividades Educacionais, Sociais e Culturais

    10000

    RIO DE JANEIRO/RJ

    Faculdades Integradas de Várzea Grande (FIAVEC)

    1839

    Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura

    578

    VÁRZEA GRANDE/MT

    Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (IBESA)

    1956

    Convenção Batista Alagoana

    1287

    MACEIÓ/AL

    Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada (IBEC)

    13238

    Projeto Reviver - Atividades Educacionais, Sociais e Culturais

    10000

    SÃO JOÃO DE MERITI/RJ

    Instituto de Educação e Tecnologias (INET)

    2633

    Sociedade de Ensino e Tecnologias Ltda - EPP

    1708

    SALVADOR/BA

    Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF)

    2033

    SECEF-Sociedade de Educação Cultura e Esportes de Floresta Ltda S/C - ME

    1337

    FLORESTA/PE

    Instituto Superior de Educação de Pesqueira (ISEP)

    2012

    Sociedade de Educacao Cultura E Esportes de Pesqueira Ltda - ME

    1321

    PESQUEIRA/PE

    Instituto Superior de Educação Franciscano Nossa Senhora de Fatima (FATIMA)

    2942

    Soc Carit e Lit Sao Francisco de Assis Zona Norte

    297

    BRASÍLIA/DF


    Acesse o despacho publicado no Diário Oficial da União.

    Assessoria de Comunicação Social

     

     

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