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  • Objetivo: Apoiar técnica e financeiramente os Estados, Distrito Federal e Municípios para a melhoria das condições de infraestrutura das escolas, atendendo as necessidades da educação do campo e quilombola, para a oferta de atividades pedagógicas, profissionalizantes, esportivas, culturais, de horta escolar, alojamentos para professores e educandos e espaço para a educação infantil.

    Ação:
    Construção de escolas com projetos arquitetônicos específicos e padronizados para a educação do campo, que contemplam módulos pedagógicos de 2, 4 e 6 salas de aula, módulos administrativo, de serviço e para atividades práticas de agroecologia. No projeto é prevista a construção de quadra esportiva coberta para escolas de 4 e 6 salas, e ainda, poderá ser solicitado de forma independente,  módulo de alojamentos de professores e estudantes e de educação infantil. Para a implementação dessa ação está prevista a utilização de novas metodologias construtivas, publicando-se um Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registro de Preços de Construção de Escolas Padronizadas do Pronacampo. Tal processo permitirá que municípios e estados façam a adesão à ata de registro de preços, dando celeridade à construção das escolas do campo.

    Como Acessar:
    A adesão é feita pelo gestor da rede de ensino, conforme a demanda informada no PAR, por meio do endereço http://simec.gov.br módulo PAR,  onde indica o número de escolas com o respectivo número de salas bem como os módulos complementares que irão compor o espaço educacional, além de dados técnicos referentes à implantação do projeto (topografia do terreno, localização do terreno, estudo de demanda, levantamento fotográfico, etc).

    Documentos:
    Documento Orientador  - PAR

    Contatos:
    Coordenação Geral de Políticas de Educação do Campo
    Diretoria de Politicas de Educação do Campo, Indígena para as Relações Étnico-Raciais
    Esplanada dos Ministérios – Bloco L Anexo I Sala 402
    CEP: 70.047-900  - Brasília/DF
    Telefones: 55 61 2022 9011
    Fax: 55 61 2022 9009
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Objetivo:Apoiar técnica e financeiramente os Estados, Distrito Federal e Municípios para a melhoria das condições de infraestrutura das escolas, atendendo as necessidades da educação do campo e quilombola, para a oferta de atividades pedagógicas, profissionalizantes, esportivas, culturais, de horta escolar, alojamentos para professores e educandos e espaço para a educação infantil.

    Ação: Construção de escolas com projetos arquitetônicos específicos e padronizados para a educação do campo, que contemplam módulos pedagógicos de 2, 4 e 6 salas de aula, módulos administrativo, de serviço e para atividades práticas de agroecologia. No projeto é prevista a construção de quadra esportiva coberta para escolas de 4 e 6 salas, e ainda, poderá ser solicitado de forma independente,  módulo de alojamentos de professores e estudantes e de educação infantil. Para a implementação dessa ação está prevista a utilização de novas metodologias construtivas, publicando-se um Edital de Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registro de Preços de Construção de Escolas Padronizadas do Pronacampo. Tal processo permitirá que municípios e estados façam a adesão à ata de registro de preços, dando celeridade à construção das escolas do campo.

    Como Acessar: A adesão é feita pelo gestor da rede de ensino, conforme a demanda informada no PAR, por meio do endereço http://simec.gov.br módulo PAR,  onde indica o número de escolas com o respectivo número de salas bem como os módulos complementares que irão compor o espaço educacional, além de dados técnicos referentes à implantação do projeto (topografia do terreno, localização do terreno, estudo de demanda, levantamento fotográfico, etc).

    Documentos:

    Documento Orientador  - PAR

    Contatos:
    Coordenação Geral de Políticas de Educação do Campo
    Diretoria de Politicas de Educação do Campo, Indígena para as Relações Étnico-Raciais
    Esplanada dos Ministérios – Bloco L Anexo I Sala 402
    CEP: 70.047-900  - Brasília/DF
    Telefones: 55 61 2022 9011
    Fax: 55 61 2022 9009
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (http://www.fnde.gov.br/) é a autarquia federal responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação. Sua missão é prestar assistência técnica e financeira e executar ações que contribuam para uma educação de qualidade a todos, especialmente para a educação básica da rede pública.  Para tanto, o FNDE se tornou o maior parceiro dos 26 estados, dos 5.565 municípios e do Distrito Federal. Neste contexto, os repasses de dinheiro são divididos em constitucionais, automáticos e voluntários (convênios).


    FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente naquele ano. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. O FNDE é responsável pela execução desta política educacional.

    PAR - Plano de Ações Articuladas - O Plano de Ações Articuladas é um instrumento de planejamento da educação por um período de quatro anos. É um plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional que possibilita a conversão dos esforços e das ações do Ministério da Educação, das Secretarias de Estado e Municípios, num SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. A elaboração do PAR é requisito necessário para o recebimento de assistência técnica e financeira do MEC/FNDE. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação.

    Educação Infantil e Quadras Poliesportivas - O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância (http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-apresentacao), por considerar que a construção de creches e escolas de educação infantil bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE oferece dois projetos de unidades de educação infantil. O do tipo B tem capacidade para 240 crianças até cinco anos de idade, com atendimento em dois turnos. São oito salas pedagógicas, sala de informática, cozinha, refeitório, pátio coberto, secretaria e sanitário para pessoas com deficiência, entre outros ambientes. O do tipo C atende 120 crianças, também em dois turnos, com quatro salas pedagógicas e os mesmos espaços previstos no tipo B. O do tipo A é elaborado pelas prefeituras, de acordo com padrões de qualidade exigidos pelo FNDE.

    No caso da quadra de esportes (http://www.pac.gov.br/comunidade-cidada/quadras-esportivas-nas-escolas), o projeto é único, mas há dois modelos de apoio: construção de quadra coberta nova e construção de cobertura para quadra já existente. As duas modalidades são direcionadas às escolas municipais ou estaduais.

    Proinfo - O programa leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, estados, Distrito Federal e municípios devem garantir a estrutura adequada para receber os laboratórios e capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias.

    Caminho da Escola - Transporte Escolar - O objetivo do programa é renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições. O FNDE é responsável pela execução desta política educacional.

    Dinheiro Direto na Escola - O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
    O PDDE engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica. O FNDE é responsável pela execução desta política educacional.

    Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

    Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. O FNDE é responsável pela execução desta política educacional.



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