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  • No sítio https://emec.mec.gov.br  é possível consultar a situação de instituições de educação superior e de cursos de graduação, assim como seus respectivos atos autorizativos.
  • Há uma lei que regulamenta esse processo. É a Lei n° 9.192/95.
  • Luciano Marques, do Portal MEC

    A consulta pública para ouvir a opinião da sociedade e receber sugestões ao Future-se já contabiliza 14.568 cadastros. O programa do Ministério da Educação, lançado na última quarta-feira (17), pretende aumentar a autonomia financeira de universidades e institutos federais.

    Por meio do sistema, já foram registrados 4.451 comentários sobre, pelo menos, algum ponto da proposta. O texto está aberto para as contribuições até as 23h59 de 15 de agosto.

    Para participar, é preciso criar um cadastro com e-mail e CPF na plataforma da consulta pública, que pode ser acessada pelo portal do MEC. Somente os cadastrados podem enviar comentários sobre a proposta. Os interessados precisam preencher um perfil, indicando sua cidade e estado, faixa etária, nível de escolaridade e ocupação.

    A consulta pública tem duas etapas. Na primeira, o participante pode escolher três opções a cada capítulo: "totalmente claro", "claro com ressalvas" e "não está claro". Além disso, há espaço para incluir comentários por escrito no fim de cada capítulo.

    Já na segunda etapa, o participante pode ainda utilizar um campo de texto para fazer comentários gerais sobre o tema e ainda contribuir com propostas.

    Após a consulta pública, o MEC trabalhará na consolidação das contribuições em propostas normativas.

    O programa – A proposta do MEC com o Future-se é aumentar a autonomia administrativa, financeira e de gestão das universidades e institutos federais em todo o país. A adesão ao programa é voluntária.

    Leia também: Perguntas e respostas do Future-se, programa de autonomia financeira do ensino superior


  • As instituições de educação superior que desejarem participar do Programa Universidade para Todos (ProUni), referente ao segundo semestre do ano, devem manifestar interesse até o dia 20 de maio. O prazo vale para novas adesões e aditamentos, que servem como uma atualização cadastral.

    Isso deve ser feito por meio do Sistema Informatizado do ProUni, o SisProUni, disponível na internet. Depois de formalizar o interesse nesse período, as instituições têm até o dia 27 de maio para assinar o termo.

    O edital sobre o procedimento foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira, 30 de abril. Essa formalização é obrigatória para adesão ao programa.

    A exceção vale para as que não possuem registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — em que a adesão é facultativa. Também não é obrigatória a renovação das que comprovarem a quitação de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

    Número de bolsas - Os termos de adesão ou aditivos informarão o número de bolsas a serem ofertadas para cada curso e turno pelas instituições de educação superior participantes do processo seletivo referente ao segundo semestre de 2019.

    Confira o edital 

    Acesse a página do ProUni 

    Acesse o SisProUni 

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • Período para adesão vai dos dias 1º a 10 do mesmo mês


    Guilherme Pera, do Portal MEC

    As mantenedoras de instituições de educação superior que querem participar pela primeira vez do Programa Universidade para Todos (Prouni) na edição referente ao segundo semestre de 2020 deverão manifestar interesse de 1º a 5 de junho. O procedimento deve ser realizado pelo Sistema Informatizado do Prouni (SisProuni).

    O edital com o calendário do programa foi publicado na edição desta sexta-feira, 22 de maio, do Diário Oficial da União (DOU).

    Também no dia 1º começa o prazo para adesão das mantenedoras tidas como aptas, período que vai até 10 de junho.

    Só poderão aderir ao Prouni as entidades que não tiverem os nomes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), ou seja, que não tenham dívidas com a União. As mantenedoras são as pessoas jurídicas responsáveis pelos recursos necessários para o funcionamento das instituições de ensino superior.

    Já as mantenedoras que já participam do Prouni têm de 1º a 10 de junho para emissão de termo aditivo ao processo seletivo. A retificação, pelas mantenedoras, dos termos de adesão e termos aditivos deverão ser feitas de 15 a 17 de junho.

    Todos os procedimentos são feitos pelo SisProuni. Os prazos ficam abertos até as 23h59 do último dia em cada uma das etapas.

    O programa – O Prouni é o programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior.

  • Eunápolis (BA), 14/7/2018 - O ministro da Educação, Rossieli Soares, participou neste sábado, 14, da solenidade de credenciamento da Faculdade Pitágoras de Medicina, na cidade de Eunápolis, no interior da Bahia. No total, serão oferecidas 55 vagas anuais. A instituição foi uma das vencedoras do Edital nº 06/2014, o primeiro de chamada pública de mantenedoras para implantação dos novos cursos de medicina.

    “Trazer o curso de medicina para o interior do Brasil é algo importante. Temos buscado isso desde a Lei dos Mais Médicos. Eunápolis tinha sido contemplada há algum tempo e muitas pessoas ajudaram a fazer o processo andar. O curso vai trazer desenvolvimento para a cidade e para a região”, explicou Rossieli Soares. “A medicina acaba atraindo outros cursos, que ajudam no funcionamento da instituição”, completou o ministro.

    “Nesta primeira etapa foram autorizadas 55 vagas e depois de uma reavaliação, de acordo com o tamanho do sistema de saúde, os próprios profissionais formados na faculdade trabalharão no Sistema Único de Saúde (SUS), o que irá beneficiar a população da região”, afirmou Rossieli Soares.

    Para a diretora da Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis, Tattiana Tessye hoje a instituição tem na medicina, assim como na engenharia, uma faculdade com infraestrutura completa. “Laboratórios equipados, biblioteca com acervo atualizado e, principalmente, um corpo docente capacitado para atuar com metodologias ativas e, com isso, formar um profissional conhecedor da profissão que escolheu. Mas, também, um profissional mais humano e com o olhar diferenciado para a realidade do indivíduo”, afirmou Tattiana Tessye.

    A Faculdade Pitágoras possui mais de 30 unidades em todo o Brasil e integra o grupo Kroton Educacional, uma das maiores organizações educacionais privadas do mundo. “O credenciamento da faculdade de medicina de Eunápolis é uma grande conquista para toda a região e reforça o nosso compromisso de formar profissionais bem preparados, da graduação à residência, com capacidade para atender e resolver os problemas da saúde da nossa região”, disse Edemilson Marques da Silva, superintendente regional da Kroton.

    Edital – O MEC tem atuado, por meio de editais, para assegurar a formação de profissionais médicos, com foco em redução das desigualdades regionais na saúde, fortalecimento na prestação de serviços de atenção básica, aprimoramento da formação médica e ampliação da inserção do médico em formação nas unidades de saúde do SUS.

    Assim, 36 propostas foram selecionadas, com a previsão de abertura de 2.305 novas vagas no curso de graduação em medicina, das quais 1.835 já estão autorizadas em 29 municípios brasileiros.

    A expectativa contempla a oferta de mais vagas de cursos de graduação em medicina e de cursos a serem autorizados em municípios que apresentam estrutura de equipamentos e serviços em saúde adequada, bem como necessidade local e relevância social.

    Também estão previstos, em médio e longo prazos, a oferta de maior número de profissionais médicos, com formação voltada às necessidades de saúde dos indivíduos e das populações atendidas pelo SUS, e o fortalecimento do ensino em áreas estratégicas para o desenvolvimento do SUS, como atenção básica e urgência e emergência.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Estudantes que estão na lista de espera não serão prejudicados. Medida é necessária por conta da paralisação de atividades em diversas localidades do país; candidatos do Fies também terão novos prazos


    Dyelle Menezes, do Portal MEC

    O Ministério da Educação (MEC) vai lançar um novo edital do Programa Universidade para Todos (Prouni). A ideia é que candidatos que estão na lista de espera e aguardam análise de documentos ou que não tiveram a oportunidade de comprovar informações junto às instituições de ensino superior não sejam prejudicados.

    As atividades foram suspensas por conta da paralisação de diversos serviços em estados e municípios durante a pandemia do coronavírus. Mais de 90 mil pessoas que concorrem a bolsas de estudo remanescentes do programa encontram-se nessa situação.

    “Passamos por um momento inédito no país. Gostaríamos de tranquilizar os estudantes. Assim que tudo se normalizar, o MEC dará o prazo que for necessário para concluir essa etapa. Quem preencher os requisitos será contemplado com a bolsa de estudos e fazer seu tão sonhado curso superior”, afirmou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.

    Para reduzir o impacto, o MEC já havia suspendido, por tempo indeterminado, o período da lista de espera do programa. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O Prouni é o programa que oferece bolsas integrais (100%) e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior. 

    A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e na segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019.

    Entenda as etapas do ProUni:

    Consulta à oferta de vagas – Em 27 de fevereiro, o MEC disponibilizou a consulta da oferta de 252.534 bolsas no sistema do programa. Foi o maior número de vagas em processos seletivos de primeiro semestre. Ao todo, 1.346 instituições privadas de ensino superior participam do Prouni.

    Inscrições – As inscrições ficaram disponíveis de 28 de janeiro a 1º de fevereiro. Foram registradas 1.507.807 inscrições, feitas por 782.497 pessoas. O número de inscrições é maior que o de inscritos porque cada participante pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno.

    Resultado dos pré-selecionados – Foi divulgado em 4 de fevereiro. Os alunos pré-selecionados entraram no sistema do Prouni para conferir o resultado.

    Comprovação das informações e eventual processo seletivo próprio das instituições (primeira chamada) – De 4 a 11 de fevereiro, os estudantes tiveram que levar a documentação para comprovação das informações apresentadas no ato da inscrição.

    Registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (primeira chamada) – De 4 a 14 de fevereiro, as instituições enviaram informações com as bolsas da primeira chamada que foram preenchidas.

    Segunda chamada – O MEC divulgou os resultados da segunda chamada em 18 de fevereiro. Os pré-selecionados nessa fase tiveram de 18 a 28 de fevereiro para comprovar as informações apresentadas na inscrição.

    Registro no SisProuni e emissão dos termos pelas instituições (segunda chamada) – De 18 de fevereiro a 3 de março, as instituições enviaram informações com as bolsas da segunda chamada que foram preenchidas.

    Lista de espera – De 6 a 9 de março, estudantes puderam manifestar interesse nas bolsas da lista de espera. A lista foi informada pelo MEC para as instituições de ensino no dia 12 de março. Os candidatos puderam verificar o resultado nas instituições de ensino que escolheram para estudar.

    Comprovação de informações – De 13 a 16 de março, os candidatos que manifestaram interesse na lista de espera deveriam comprovar as informações junto às instituições de ensino em que pleitearam uma vaga. Nesse período, começaram as medidas de isolamento de estados e municípios em razão do coronavírus e a paralisação de atividades em instituições de ensino.

    Com isso, 91.764 candidatos aguardam a reabertura das instituições de ensino para realizarem a entrega da documentação ou receberem retorno das instituições de ensino sobre a vaga pleiteada.

    Suspensão de prazo – Para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o MEC prorrogou por tempo indeterminado o período da lista de espera do Prouni.

    Fies

    Mais de 20 mil estudantes que manifestaram interesse na lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) estão no processo de confirmar informações junto às instituições de ensino particulares ou agências bancárias. Os processos estão suspensos também em razão da paralisação de atividades em estados e municípios.

    O Fies é um programa do MEC que financia cursos superiores, em instituições particulares, a estudantes que não possuem condições de arcar com os custos.

    Confira todo cronograma do Fies já realizado pelo MEC até o momento:

    Inscrições – Estudantes puderam se inscrever no programa de 5 a 14 de fevereiro. Cerca de 270 mil pessoas se inscreveram para concorrer a 70 mil vagas, ou seja, quase 4 candidatos por vaga.

    Resultado – O MEC divulgou a lista dos pré-selecionados para as vagas do Fies no dia 26 de fevereiro.

    Registro de dados financeiros – Os pré-selecionados tiveram de 27 de fevereiro a 2 de março para complementarem as informações financeiras no sistema. Em seguida, precisaram comprovar os dados junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso e ainda à agência do agente financeiro escolhida na hora da inscrição.

    Lista de espera – Quem participou da seleção, mas não foi aprovado na primeira chamada, acabou automaticamente inserido na lista de espera. De 28 de fevereiro até hoje, o MEC “rodou” três listas de espera para contemplar estudantes com vagas que não foram ocupadas na etapa principal.

    O prazo foi suspenso pelo mesmo motivo do Prouni. As mais de 20 mil pessoas que aguardam a finalização desse processo não serão prejudicadas. O MEC prorrogou, por tempo indeterminado, o período de convocação da lista de espera e prorrogou também, os prazos para comprovação de dados junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino e junto à agência bancária.

    Após a normalização das atividades pelo país, o MEC vai garantir novos prazos aos candidatos ao financiamento estudantil.

  • O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Portaria nº 436, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 8, estabelece os procedimentos para a utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em processos seletivos de acesso a vagas em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras. O texto também situa os processos de certificação de conclusão do ensino médio realizados pelas secretarias de estado da educação e institutos federais de educação, ciência e tecnologia.

    Há três formas de uso dos resultados do Enem pelas instituições: mecanismo único, quando o Enem é adotado como forma exclusiva de seleção; mecanismo alternativo, quando o Enem é correlacionado a outro processo seletivo; mecanismo complementar, quando o Enem é admitido como uma das fases ou um dos componentes do processo seletivo utilizado pela instituição.

    Para solicitar acesso aos dados e resultados dos participantes do Enem, as instituições deverão enviar à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB) um comunicado oficial. No documento devem constar nome completo, e-mail, CPF e o termo de sigilo, mais as cópias de documentos de identificação civil, designando um responsável técnico. O acesso se dá por meio do sistema web, por intermédio do responsável pela instituição.

    Já a instituição estrangeira, após celebrar convênio interinstitucional com o Inep, deve indicar um responsável técnico autorizado a operar o sistema e enviar à DAEB cópias dos documentos de identificação civil com validade legal no país de origem e o termo de sigilo.

    Após o recebimento das informações necessárias à criação ou à atualização do cadastro de um novo responsável técnico, uma senha de acesso ao sistema será enviada para o e-mail informado no comunicado oficial, em até dez dias úteis, a contar da data do recebimento de toda a documentação requerida.  Feito o cadastro da instituição nacional ou estrangeira do instituto federal de educação, ciência e tecnologia e da secretaria de estado da educação os mesmos ficam autorizados a acessar os dados do Enem pelo sistema web.

    Enem– A edição deste ano teve 8.721.946 inscrições efetuadas. As provas serão realizadas nos dias 8 e 9 de novembro, às 13h (horário de Brasília) sendo divididas em duas partes: ciências humanas e ciências da natureza; linguagens e códigos, matemática e redação.

    Assessoria de Comunicação do Inep

    Acesse a Portaria nº 436, de 5 de setembro de 2014

  • O Ministério da Educação e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram revisão periódica ao conteúdo da cartilha Coletânea de Entendimentos, publicada em fevereiro deste ano. A publicação, destinada a orientar gestores de instituições federais de educação superior, foi elaborada com base em atuações da CGU e na identificação de práticas de gestão bem-sucedidas de diversos segmentos da administração pública federal.

    As adequações do material foram feitas em parceria com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e com o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif). Editada no formato de perguntas e respostas, a cartilha mostra aos gestores como prevenir a ocorrência de eventuais irregularidades no processo de gestão das instituições.

     

    O objetivo da cartilha não é substituir as normas existentes, mas subsidiar os gestores com orientações pautadas em entendimentos e práticas devidamente incorporadas e interpretadas pelos órgãos de controle. A publicação procura contribuir, respeitando o princípio de autonomia universitária, para o aprimoramento e orientação dos respectivos gestores.

     

    Como consequência desta revisão, MEC e CGU acordaram novo texto para a questão 89 da cartilha e tiraram do texto a questão 18. Essas questões tratavam da captação de receitas oriundas de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão ou de desenvolvimento institucional, executados com a participação da fundação de apoio e a regra geral de destinação desses recursos à conta única.

     

    A partir desta revisão, as instituições são orientadas pela cartilha a se pautarem pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), observando os princípios do controle, transparência e efetividade dos projetos de pesquisa executados.


    Assessoria de Comunicação Social

     

    Acesse a versão atualizada da coletânea

     

     

     

  • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento


    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.


  • De acordo com o Decreto nº 5.773/06, as instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, são credenciadas como:

    I - faculdades;

    II - centros universitários; e

    III - universidades.

    As instituições são credenciadas originalmente como faculdades. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as consequentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.

    As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:

    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;

    II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e

    III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.

    § 1º A criação de universidades federais se dará por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.

    § 2º A criação de universidades privadas se dará por transformação de instituições de ensino superior já existentes e que atendam ao disposto na legislação pertinente.

    São centros universitários as instituições de ensino superior pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreas do conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Os centros universitários credenciados têm autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior.

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