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  • Há exatos vinte anos, era assinada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Um marco na regulamentação do ensino no país, a LDB trouxe importantes inovações e já nos permitiu colher avanços significativos. Mas algumas das transformações essenciais contidas no texto do então senador Darcy Ribeiro ainda não foram concretizadas. Um dos pilares para o bom desempenho de um aluno, a base nacional comum, até hoje não saiu do papel. Mas essa dívida histórica com a educação brasileira está, finalmente, muito perto de ser quitada.

    A contribuição da LDB para a educação no Brasil nesses vinte anos é inegável. Responsável por regulamentar a estrutura e o funcionamento do sistema de educação do país, a lei definiu os objetivos a serem atingidos e reforçou o caráter federativo da educação brasileira.

    Em seu artigo 26, já estabelecia que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum”. Aliás, ao determinar que esta base deveria ser “complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”, o texto deixa claro que a base nacional deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas na organização de seus currículos, premissa que também orienta o Novo Ensino Médio, prioridade da gestão do ministro Mendonça Filho.

    Os maus resultados dos alunos brasileiros nas avaliações nacionais e internacionais recentemente divulgadas podem ser em grande parte explicados pela ausência de indicações claras do que os alunos devem aprender para enfrentar com êxito os desafios do mundo contemporâneo. A adoção de uma Base Nacional Comum Curricular enfrenta diretamente esse problema. Escolas e professores passarão a ter clareza do que os seus alunos devem aprender e o que eles devem ser capazes de fazer com esse aprendizado. Ao estabelecer os conhecimentos essenciais, a BNCC será referência obrigatória para a organização dos currículos estaduais e municipais e contribuirá decisivamente para a elevação da educação básica no país.

    Esse trabalho gigantesco segue o bom caminho traçado pela LDB em 1996. Ao apontar no artigo 9º que caberia à União estabelecer, em colaboração com Estados e municípios, “competências e diretrizes” para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, a LDB desloca o foco do currículo. No lugar dos conteúdos mínimos a serem ensinados, a lei orienta para a definição das aprendizagens pretendidas, o que significa dizer que os conteúdos curriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências.

    A LDB também destaca, nos artigos 32 e 35, a importância de assegurar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades atualmente descritas pela literatura como as competências para o século 21, como a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

    Apesar de inúmeras alterações no texto original, a LDB já indicava, portanto, um dos maiores desafios para a melhoria da qualidade: a definição da Base Nacional Comum Curricular. Em discussão nos últimos dois anos, a Base está agora em fase final de elaboração e será encaminhada ao Conselho Nacional de Educação em 2017. É mais uma demonstração de que, ao completar vinte anos de existência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação continua contemporânea.

    Maria Helena Guimarães de Castro
    Secretaria Executiva do Ministério da Educação
    Publicado em 20 de dezembro de 20016, no jornal Folha de São Paulo

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