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  • Dez cursos de pedagogia que estavam sob supervisão do Ministério da Educação terão de suspender o ingresso de alunos por meio de vestibular ou outros processos seletivos. A decisão consta de medida cautelar administrativa da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, em vigor a partir desta segunda-feira, 14.

    A medida vale para os cursos que já estavam sob supervisão do MEC por terem obtido resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2005 e que apresentaram resultados 1 ou 2 no conceito preliminar de curso (CPC) e no indicador de diferença entre desempenhos observado e esperado (IDD) de 2008. Além disso, os dez cursos voltaram a obter conceito inferior a 3 no Enade de 2008. Os resultados foram divulgados na última semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    A medida cautelar abrange as Faculdades Integradas Diamantino (MT); Faculdade de Jandaia do Sul (PR); Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Carlos Queiroz e Faculdade de Ilha Solteira (SP); Faculdades Integradas de Naviraí, Faculdades Integradas de Cassilândia e Faculdades Integradas de Paranaíba (MS); Faculdade Jesus, Maria, José e Faculdades Integradas da Terra de Brasília (DF) e Instituto de Ciências Sociais e Humanas (GO).

    A medida cautelar da Sesu foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira 14.
  • Cinco medidas cautelares do Ministério da Educação impedem o ingresso de estudantes em polos irregulares de instituições de educação superior a distância. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União (Seção 1, página 17) de quarta-feira, 10. A Universidade Estácio de Sá (Unesa), com sede no Rio de Janeiro; a Universidade Paulista (Unip), em São Paulo; o Centro Universitário de Maringá (Cesumar), em Maringá (PR); a Faculdade do Noroeste de Minas (Finom), em Paracatu (MG), e a Universidade de Santo Amaro (Unisa), em Santo Amaro (SP), desobedeceram a legislação que regula a educação a distância e abriram cursos em pelo menos 108 polos — correspondem a cerca de 10 mil vagas — sem credenciamento no Ministério da Educação.  

    A Universidade Estácio de Sá foi credenciada em maio de 2009 para ofertar cursos a distância em 54 polos. “Em menos de um ano, a Estácio de Sá abriu indevidamente outros nove polos e inscrições para vestibular nessas unidades, desrespeitando totalmente a legislação”, alerta o secretário de educação a distância do MEC, Carlos Eduardo Bieslchowsky. Está sendo investigada a existência de mais polos irregulares mantidos pela Estácio de Sá e outras instituições.

    A Universidade Paulista também abriu 76 polos em diversas regiões do país sem o credenciamento do MEC. Ela oferece educação a distância desde 2004, quando recebeu credenciamento para cursos de educação superior em 598 polos.

    O Centro Universitário de Maringá (Cesumar) está credenciado desde 2005 para a oferta de cursos a distância em 59 polos de apoio presencial. A instituição abriu quatro centros de atendimentos ao aluno, também ilegais, em Brasília e um em Salvador.

    Com 3.955 estudantes, a Finom está credenciada desde 2005 para a oferta de cursos a distância em apenas um polo regular, em Paracatu. Mas abriu outros dois, não credenciados, em Feira de Santana (BA) e São Paulo. A Unisa, credenciada no mesmo ano, tem 42 polos credenciados e 16 não credenciados.

    As irregularidades foram identificadas pela equipe de supervisão e regulação da Secretaria de Educação a Distância (Seed) do MEC. A medida cautelar está prevista no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, como meio de evitar prejuízos aos novos estudantes.

    As instituições têm prazo de dez dias para esclarecer as medidas tomadas e para a correção das irregularidades. Os alunos que fizeram inscrição para este primeiro semestre e participaram do processo seletivo não podem fazer os cursos.

    O MEC conta com um sistema de consulta de instituições credenciadas. “É importante que o estudante faça essa consulta para evitar a matrícula em locais irregulares”, explica o secretário.

    Desde 2008, estão sendo supervisionadas 38 instituições que atendem 693.360 alunos, 81% do total de 856 mil estudantes de educação a distância do país.

    Assessoria de Comunicação Social
  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos. Esses cursos apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009.

    A determinação da Seres, publicada em medida cautelar nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União, abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009 — o resultado foi divulgado em fevereiro último. A medida atinge os cursos que apresentaram CPC 1 ou 2 em uma escala que vai até 5.

    A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva. De acordo com o CPC do curso, o percentual de redução de vagas teve como base uma variação entre 15% e 65%. No cálculo, foi considerado o resultado no CPC contínuo. Ou seja, quanto menor o CPC, maior o percentual de redução.

    A partir da notificação, as instituições de educação superior relacionadas no despacho da Seres têm prazo de até 30 dias para apresentar defesa à secretaria.

    Autorizações — Também foram publicadas nesta quinta-feira, 2 (Diário Oficial da União, seção 1, páginas 47 a 49), portarias de autorização de 32 novos cursos de direito. Eles tiveram os projetos submetidos a avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e apresentaram resultado igual ou maior que 3 nas dimensões analisadas — composição de corpo docente, infraestrutura e projeto pedagógico. O limite de vagas por curso é de 100 vagas anuais.

    De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino. “Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou.

    Conceito— O conceito preliminar de curso (CPC) é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade, em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. É um indicador prévio da situação dos cursos de graduação e uma referência de qualidade. O CPC antecede o conceito de curso (CC).

    O despacho da medida cautelar da Seres foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, seção 1, página 50.

    Rúbia Baptista

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