Portal do Governo Brasileiro
Ir direto para menu de acessibilidade.
Seu navegador de internet está sem suporte à JavaScript. Por esse motivo algumas funcionalidades do site podem não estar acessíveis.
Ir para o conteúdo
1
Ir para o menu
2
Ir para a busca
3
Ir para o rodapé
4
Opções de acessibilidade
Acessibilidade
Alto contraste
Mapa do site
Ministério da
Educação
Buscar no portal
Busca
Buscar no portal
Busca:
Buscar
Redes Sociais
Twitter
Youtube
Facebook
Instagram
Flickr
Sound Cloud
Serviços
Contato
Serviços do MEC
Área de imprensa
Fim do menu de serviços
Página inicial
Menu
Início do menu principal
Acesso à Informação
Institucional
Ações e programas
Instância Permanente de Cooperação Federativa
Participação Social
Contratos de Gestão
Secretarias
Secretaria de Educação Básica - SEB
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior- SERES
Secretaria de Educação Superior - SESU
Fim do menu principal
Início do conteúdo da página
Digite parte do título
Exibir #
5
10
15
20
25
30
50
100
Todos
Ingresso de estudantes é suspenso em dez cursos de pedagogia
Dez cursos de pedagogia que estavam sob supervisão do Ministério da Educação terão de suspender o ingresso de alunos por meio de vestibular ou outros processos seletivos. A decisão consta de medida cautelar administrativa da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, em vigor a partir desta segunda-feira, 14.
A medida vale para os cursos que já estavam sob supervisão do MEC por terem obtido resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) de 2005 e que apresentaram resultados 1 ou 2 no conceito preliminar de curso (CPC) e no indicador de diferença entre desempenhos observado e esperado (IDD) de 2008. Além disso, os dez cursos voltaram a obter conceito inferior a 3 no Enade de 2008. Os
resultados
foram divulgados na última semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
A medida cautelar abrange as Faculdades Integradas Diamantino (MT); Faculdade de Jandaia do Sul (PR); Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Carlos Queiroz e Faculdade de Ilha Solteira (SP); Faculdades Integradas de Naviraí, Faculdades Integradas de Cassilândia e Faculdades Integradas de Paranaíba (MS); Faculdade Jesus, Maria, José e Faculdades Integradas da Terra de Brasília (DF) e Instituto de Ciências Sociais e Humanas (GO).
A
medida cautelar
da Sesu foi publicada no
Diário Oficial
da União desta segunda-feira 14.
MEC impede novas matrículas em polos criados irregularmente
Cinco medidas cautelares do Ministério da Educação impedem o ingresso de estudantes em polos irregulares de instituições de educação superior a distância. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União (Seção 1, página 17) de quarta-feira, 10. A Universidade Estácio de Sá (Unesa), com sede no Rio de Janeiro; a Universidade Paulista (Unip), em São Paulo; o Centro Universitário de Maringá (Cesumar), em Maringá (PR); a Faculdade do Noroeste de Minas (Finom), em Paracatu (MG), e a Universidade de Santo Amaro (Unisa), em Santo Amaro (SP), desobedeceram a legislação que regula a educação a distância e abriram cursos em pelo menos 108 polos — correspondem a cerca de 10 mil vagas — sem credenciamento no Ministério da Educação.
A Universidade Estácio de Sá foi credenciada em maio de 2009 para ofertar cursos a distância em 54 polos. “Em menos de um ano, a Estácio de Sá abriu indevidamente outros nove polos e inscrições para vestibular nessas unidades, desrespeitando totalmente a legislação”, alerta o secretário de educação a distância do MEC, Carlos Eduardo Bieslchowsky. Está sendo investigada a existência de mais polos irregulares mantidos pela Estácio de Sá e outras instituições.
A Universidade Paulista também abriu 76 polos em diversas regiões do país sem o credenciamento do MEC. Ela oferece educação a distância desde 2004, quando recebeu credenciamento para cursos de educação superior em 598 polos.
O Centro Universitário de Maringá (Cesumar) está credenciado desde 2005 para a oferta de cursos a distância em 59 polos de apoio presencial. A instituição abriu quatro centros de atendimentos ao aluno, também ilegais, em Brasília e um em Salvador.
Com 3.955 estudantes, a Finom está credenciada desde 2005 para a oferta de cursos a distância em apenas um polo regular, em Paracatu. Mas abriu outros dois, não credenciados, em Feira de Santana (BA) e São Paulo. A Unisa, credenciada no mesmo ano, tem 42 polos credenciados e 16 não credenciados.
As irregularidades foram identificadas pela equipe de supervisão e regulação da Secretaria de Educação a Distância (Seed) do MEC. A medida cautelar está prevista no
Decreto nº 5.773
, de 9 de maio de 2006, como meio de evitar prejuízos aos novos estudantes.
As instituições têm prazo de dez dias para esclarecer as medidas tomadas e para a correção das irregularidades. Os alunos que fizeram inscrição para este primeiro semestre e participaram do processo seletivo não podem fazer os cursos.
O MEC conta com um
sistema
de consulta de instituições credenciadas. “É importante que o estudante faça essa consulta para evitar a matrícula em locais irregulares”, explica o secretário.
Desde 2008, estão sendo supervisionadas 38 instituições que atendem 693.360 alunos, 81% do total de 856 mil estudantes de educação a distância do país.
Assessoria de Comunicação Social
Vagas de cursos de direito com má avaliação serão reduzidas
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de 10.912 vagas de ingresso de estudantes, por vestibular ou outros processos seletivos. Esses cursos apresentaram resultado insatisfatório no conceito preliminar de curso (CPC) de 2009.
A determinação da Seres, publicada em medida cautelar nesta quinta-feira, 2, no
Diário Oficial
da União, abrange cursos submetidos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2009 — o resultado foi divulgado em fevereiro último. A medida atinge os cursos que apresentaram CPC 1 ou 2 em uma escala que vai até 5.
A redução do número de vagas é obrigatória até a renovação de reconhecimento dos cursos. Caso os cursos mantenham o resultado insatisfatório, a determinação da Seres pode ser definitiva. De acordo com o CPC do curso, o percentual de redução de vagas teve como base uma variação entre 15% e 65%. No cálculo, foi considerado o resultado no CPC contínuo. Ou seja, quanto menor o CPC, maior o percentual de redução.
A partir da notificação, as instituições de educação superior relacionadas no despacho da Seres têm prazo de até 30 dias para apresentar defesa à secretaria.
Autorizações
— Também foram publicadas nesta quinta-feira, 2 (
Diário Oficial
da União, seção 1, páginas 47 a 49),
portarias de autorização
de 32 novos cursos de direito. Eles tiveram os projetos submetidos a avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e apresentaram resultado igual ou maior que 3 nas dimensões analisadas — composição de corpo docente, infraestrutura e projeto pedagógico. O limite de vagas por curso é de 100 vagas anuais.
De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior, Luís Fernando Massoneto, o MEC, com as medidas, busca garantir a qualidade do ensino. “Ao reduzir a oferta de cursos considerados insuficientes e permitir a abertura de vagas em cursos com avaliação satisfatória, promovemos a expansão da oferta no ensino superior sem abrir mão da qualidade, conforme prevê o Plano Nacional de Educação”, destacou.
Conceito
— O conceito preliminar de curso (CPC) é calculado no ano seguinte ao da realização do Enade, em cada área, e considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos didático-pedagógicos, entre outros itens. É um indicador prévio da situação dos cursos de graduação e uma referência de qualidade. O CPC antecede o conceito de curso (CC).
O
despacho da medida cautelar
da Seres foi publicado no
Diário Oficial
da União desta quinta-feira, seção 1, página 50.
Rúbia Baptista
Leia mais...
Ministro diz que redução de vagas assegura a qualidade
Fim do conteúdo da página
item para fins de acessibilidade