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  • O Ministério da Educação regulamentou a Educação a Distância (EaD) em todo território nacional. A partir de agora, as instituições de ensino superior podem ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância. Entre as principais mudanças, estão a criação de polos de EaD pelas próprias instituições e o credenciamento de instituições na modalidade EaD sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial.

    Com a regulamentação, as instituições poderão oferecer, exclusivamente, cursos a distância, sem a oferta simultânea de cursos presenciais. A estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no país para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.

    O Decreto Nº 9.057/2017, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta, 26, que atualiza a legislação sobre o tema e regulamenta a Educação à Distância no país, define, ainda, que a oferta de pós-graduação lato sensu EaD fica autorizada para as instituições de ensino superior que obtêm o credenciamento EaD, sem necessidade de credenciamento específico, tal como a modalidade presencial. A nova regra também estabelece que o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação latu sensu EaD fique restrito às escolas de governo. Todas as mudanças tiveram como objetivo, além de ampliar a oferta e o acesso aos cursos superiores, garantir a qualidade do ensino. Os polos de EaD, por exemplo, passam a ser criados pelas instituições, que deverão informá-los ao MEC, respeitados os limites quantitativos definidos pelo ministério com base em avaliações institucionais baseadas na qualidade e infraestrutura.

    O ministro Mendonça Filho destaca que, com a regulamentação, instituições de ensino superior podem ampliar a oferta de cursos na modalidade de EaD (foto: Luís Fortes/MEC)Oferta – O ministro da Educação, Mendonça Filho, justifica a atualização da legislação ao comparar o percentual de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior em diferentes países. Enquanto Argentina e o Chile têm cerca de 30% de seus jovens na educação superior – percentual que ultrapassa os 60% nos Estados Unidos e no Canadá –, o Brasil amarga um índice inferior aos 20%. “Essa realidade é resultado tanto do fato de que se trata de uma modalidade ainda muito recente na educação superior brasileira quanto da constatação de que a regulamentação atual data de 2005 e não incorpora as atualizações nas tecnologias de comunicação e informação, nem os modelos didáticos, pedagógicos e tecnológicos consolidados no momento presente”, explica.

    A oferta de cursos a distância já estava prevista no Art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e passou pela última atualização pelo Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Nesse período, a modalidade EaD tem crescido fortemente no país, acompanhando o progresso dos meios tecnológicos e de comunicação. De acordo com o Censo da Educação Superior realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), há no país 1.473 mil cursos superiores a distância ofertados cujo crescimento é de 10% ao ano, desde 2010. Atualmente, são mais de 1,3 milhão de estudantes matriculados, com crescimento de 50% entre os anos de 2010 e 2015.

    Outras modalidades – O Decreto Nº 9.057/2017 também regulamenta a oferta de cursos a distância para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio. Nessas modalidades, as mudanças devem atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC em conjunto com sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias de educação estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância.

    Assessoria de Comunicação Social 

  • Entre as iniciativas previstas para a implementação do sistema de cotas, o governo federal pretende oferecer tutoria, aulas de nivelamento e reforço pedagógico aos estudantes (foto: arquivo MEC)O decreto que regulamentará a Lei de Cotas, sancionada em 29 de agosto último, será publicado nos próximos dias. O texto passa por fase de redação final na Casa Civil da Presidência da República.

    “Já está tudo pronto”, disse nesta terça-feira, 9, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. “Conversei com a presidenta Dilma Rousseff e definimos todos os critérios para ajudar as universidades a se organizarem antes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e fazerem os ajustes necessários em seus editais.”

    O decreto estabelecerá basicamente a obrigatoriedade de obediência à lei, aprovada pelo Congresso Nacional. O documento determinará ainda que os dispositivos da Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) sejam implementados ao longo dos próximos quatro anos. Assim, a partir de 2013, universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia terão de reservar no mínimo 12,5% das vagas ao ingresso de estudantes cotistas. “A lei é clara: é para implantar nos próximos quatro anos”, destacou Mercadante. “Então, temos que implementar já em 2013.”

    O ministro lembrou que parte importante das universidades já adota política de cotas. “É uma política de inclusão social”, ressaltou.

    De acordo com Mercadante, o MEC pretende garantir, nos primeiros quatro anos de implementação da lei, que os estudantes cotistas disputem vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino.

    Tutoria
    — Entre as iniciativas previstas para a implementação do sistema de cotas, o ministro adiantou que o governo federal pretende oferecer tutoria, aulas de nivelamento e reforço pedagógico aos cotistas. Representantes do MEC têm debatido com reitores a definição do melhor modelo. “Estamos colhendo as experiências das universidades para criar um programa nacional do MEC”, disse Mercadante. “É muito importante esse acompanhamento, especialmente para os indígenas e suas diferenças culturais.”

    Paula Filizola

  • Credenciamento/Autorização/Reconhecimento

    • São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

     

    Credenciamento e Recredenciamento

    • Para iniciar suas atividades, as instituições de educação superior devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.
    • Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
    • O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.
    • O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

    Para saber se uma instituição é credenciada, consulte a página do e-mec.

    e-mec

     

    Autorização

    • Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28, § 2°, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • No processo de autorização dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).
    • Para saber se um curso de uma instituição é autorizado pelo MEC, consulte aqui.

     

    Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

    • O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas.
    • Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.
    • A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.
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