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  • A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação autorizou, em portarias publicadas nesta quarta-feira, 21, a abertura de 4.270 vagas em cursos tecnológicos, de licenciatura e de bacharelado. A autorização abrange 34 cursos de 24 universidades particulares.

    Para cursos na área de engenharias são 760 vagas. Para administração, 400; arquitetura e urbanismo, 320; enfermagem, 280.

    A relação das instituições de educação superior particulares autorizadas a oferecer os cursos e o respectivo número de vagas constam das portarias da Seres nº 306 e 307/2014, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Oito universidades federais com câmpus em cidades do interior vão oferecer cursos de bacharelado em medicina (foto: arquivo MEC –22/3/07)A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação autorizou, em portaria publicada nesta terça-feira, 13, a abertura de 420 vagas em cursos de bacharelado em medicina. A autorização abrange oito instituições federais de educação superior com unidades no interior do país.

    As vagas serão oferecidas já no segundo semestre deste ano. O Nordeste é a região mais contemplada, com um total de 240 vagas, a serem oferecidas por cinco instituições, conforme a tabela. Outras 60 serão abertas no Sudeste e 120, no Centro-Oeste.

    No Nordeste, as unidades de ensino vão oferecer os cursos em Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Barreiras, na Bahia; Parnaíba, no Piauí, e Caicó, no Rio Grande do Norte. No Sudeste, em Teófilo Otoni, Minas Gerais. No Centro-Oeste, em Jataí, Goiás, e em Três Lagoas, Mato Grosso do Sul.

    A relação das instituições de educação superior autorizadas a oferecer os cursos de bacharelado em medicina e o respectivo número de vagas constam do anexo da Portaria da Seres nº  274/2014, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13.

    Assessoria de comunicação Social

  • As instituições de educação superior responsáveis pelos 82 cursos de Direito que estão sob processo de supervisão receberam da Secretaria de Educação Superior (Sesu), no início deste mês, as orientações para a entrega dos relatórios de conclusão dos Termos de Saneamento de Deficiências, que começam a expirar a partir de junho deste ano.


    Para verificação do cumprimento das medidas, serão observados três aspectos principais: a composição do corpo docente da instituição, devendo ser observada a proporcionalidade entre o número de alunos e o número de professores contratados; a composição do núcleo docente estruturante, responsável pela formulação e acompanhamento do projeto pedagógico do curso, e para o qual deverão ser observados critérios mínimos de titularidade e dedicação; e a estruturação de bibliotecas, com acervo suficiente para o atendimento aos alunos.


    Ao enviar os relatórios conclusivos dos Termos de Saneamento, as IES também deverão enviar a documentação necessária para a aferição do cumprimento das medidas. Serão exigidas as cópias dos contratos de trabalho dos professores e a atualização das informações referentes ao corpo docente em módulo específico do e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos processos de regulação da educação superior. A composição informada no sistema deverá ser mantida até o prazo da renovação do ato autorizativo do curso.


    Também serão solicitados os projetos pedagógicos atualizados, incluindo a supressão ou o acréscimo de disciplinas, e a relação atualizada do acervo bibliográfico, que comprove a aquisição de livros e publicações para as bibliotecas, em quantidade e qualidade suficiente.


    Até o momento, quatro cursos já possuem relatório de conclusão do Termo de Saneamento de Deficiências e, após o envio da documentação solicitada, serão novamente avaliados pela Sesu, em conjunto com a Comissão de Especialistas. Esses cursos são oferecidos pelas instituições Universidade Castelo Branco, Centro Universitário Nove de Julho, Faculdades de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino e Universidade Metodista de Piracicaba.


    A Comissão de Especialistas em Direito foi constituída pela Secretaria de Educação Superior por meio da Portaria nº 904, de 26 de outubro de 2007, e é composta por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABED), além de professores de instituições de ensino superior convidados pelo MEC.


    Tendo em vista o grande número de cursos sob supervisão, a Comissão de Especialistas classificou os cursos a partir de critérios que possibilitem uma análise aprofundada de cada caso, de acordo com a sua situação em cada grupo. Para o acompanhamento da situação de cada curso, foi designado um membro da comissão como relator responsável pela análise e produção de relatórios até o final do processo de supervisão. 

    Assessoria de Imprensa da Sesu


    Veja o balanço da Supervisão dos Cursos de Direito – março de 2009

  • Do total de 60 cursos de pedagogia e normal superior que foram submetidos ao processo de supervisão do Ministério da Educação, 17 estão em fase de extinção de oferta. Eles não apresentaram as condições necessárias para atender as determinações da Comissão de Especialistas nomeada pelo MEC para acompanhar a avaliação e realizar as visitas in loco às instituições.

    Os 49 cursos de pedagogia e 11 cursos de normal superior sob supervisão apresentaram conceitos insatisfatórios no Exame Nacional de Avaliação do Desempenho de Estudantes (Enade) realizado em 2005 e com resultados divulgados em 2007. Para a verificação das condições de oferta, foram verificados, pela Comissão de Supervisão, aspectos como o projeto pedagógico do curso, a infra-estrutura da instituição e a composição do corpo docente.

    Em 12 situações o encerramento da oferta foi solicitado pelas próprias instituições de ensino. Outros cinco cursos estão sob processo administrativo pelo não cumprimento das determinações do Ministério da Educação no processo de supervisão, ou por não apresentarem as condições mínimas de qualidade para a oferta do curso.

    Nas demais situações, as instituições responsáveis pelos cursos assinarão Termo de Saneamento de Deficiências, a partir do qual se comprometem a promover as melhorias estabelecidas pela Secretaria de Educação Superior (Sesu), cumprindo as recomendações da Comissão de Especialistas, necessárias para que continuem em funcionamento.

    O prazo para o cumprimento das medidas é definido a partir da data de assinatura dos termos. No caso de 26 cursos que celebraram o Termo de Saneamento ainda em 2008, o prazo para o cumprimento é de doze meses e se encerra em junho de 2009. Outros cinco cursos com assinatura do termo entre março e abril de 2009 terão até o final deste ano para apresentarem à Secretaria de Educação Superior (Sesu) a comprovação do cumprimento das medidas.

    Nove cursos foram visitados pela Comissão de Supervisão e, após terem sido notificados pelo MEC, devem firmar Termo de Saneamento de Deficiências. Três cursos de pedagogia foram excluídos do processo de supervisão após ter sido verificado, pela Comissão de Especialistas, que funcionavam atendendo as condições de qualidade exigidas pelo MEC e que os resultados do Enade não correspondiam à realidade do ensino.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

    Acesse aqui o balanço da Supervisão de Pedagogia
  • O Decreto nº 9.235/2017, publicado nesta segunda-feira, 18, noDiário Oficial da União, aprimora e torna mais ágil o processo de supervisão, avaliação e regulação da educação superior, tanto no ambiente público quanto no privado. “O decreto dá mais transparência, celeridade, moderniza o processo, desburocratiza, premia pela qualidade e fortalece a fiscalização e o monitoramento”, avalia o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Henrique Sartori. 

    O texto assegura mais autonomia às universidades e aos centros universitários, que podem ter maiores graus de autonomia, de acordo com seus resultados de avaliação de qualidade. As faculdades recredenciadas com notas máximas de avaliação in loco, por exemplo, poderão registrar seus próprios diplomas. Outro ponto importante é que o dispositivo, visando proteger os estudantes e evitar que sejam lesados em seus direitos, deixa clara a vedação de oferta de educação superior por instituições não credenciadas junto ao MEC. 

    A nova regulamentação também garante mais força aos processos de supervisão das instituições de educação superior, incluindo a possibilidade de penalização também das mantenedoras, que passam a responder solidariamente com eventuais problemas em suas instituições mantidas.

    O secretário Henrique Sartori destaca ainda a mudança nas visitas da comissão avaliadora. “Será realizada uma única visita para credenciamento, bem como para os processos de reconhecimento de curso para áreas afins. Será constituída uma comissão maior de avaliadores para poder verificar se aquela instituição tem ou não a possibilidade de funcionar, e isso diminui tempo e recursos”. Essa mudança, destaca o secretário, se dá em virtude da articulação do ministério com o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC.

    O decreto também estabelece mudanças significativas quanto à fiscalização. “A regra é para bonificar quem apresenta qualidade e não penalizar quem cumpre com suas propostas”, resume Sartori. Anteriormente, essas questões não estavam explicitadas de maneira articulada nas normas regulatórias. Com as novas regras, o ambiente regulatório, de supervisão e avaliação da educação superior poderá corrigir os erros e estimular o desenvolvimento das instituições que procedem de maneira correta.

    Outro diferencial assegurado pela nova regulamentação é que ela permite contribuir para o alcance da meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), de elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% entre a população de 18 a 24 anos. Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2016, o Brasil tem 2.407 instituições credenciadas, 405 instituições de educação superior a distância e 34.366 cursos em funcionamento.

    “Com este novo decreto, os estudantes terão melhores condições de oferta de ensino de qualidade, segurança regulatória e fiscalização permanente, primando por um sistema de ensino que seja capaz de acompanhar as inovações tecnológicas e educacionais, atendendo a necessidades e expectativas dos estudantes em suas formações”, ressalta Sartori.

    Acesse a íntegra do Decreto nº 9.235/2017 publicado no Diário Oficial da União.

    Assessoria de Comunicação Social

  • A redução na porcentagem do número de estudantes concluintes da Unip inscritos no Enade em relação ao número de concluintes informados no Censo da Educação Superior. Foi basicamente esta incongruência que serviu de base para o Inep requerer uma auditoria para apurar a consistência dos dados apresentados pela instituição.

    Veja as considerações finais do relatório do Inep sobre as denúncias de irregularidades praticadas pela Unip no Enade.

    Considerações Finais:

    "Os resultados obtidos a partir do presente estudo mostram uma redução significativa na porcentagem do número de estudantes concluintes da UNIP inscritos no Enade em relação ao número de concluintes informados no Censo da Educação Superior entre os anos de 2007 e 2010, apresentando uma grande discrepância em relação aos demais cursos da área de Saúde do país. Entretanto, este fato poderia ser justificado pelo Sistema Tutelado, que segundo a IES, foi adotado a partir de 2008, o que faria com que grande parte dos estudantes concluintes deixassem de formar no segundo semestre do ano e passassem a formar no primeiro semestre do ano seguinte.

    Apesar de não constar na denúncia, também é relevante, o baixo índice de participação dos estudantes ingressantes inscritos pela IES no Enade 2010, se comparado ao número observado nas demais IES do país. Nesse quesito, é importante considerar o uso que se faz desse resultado dos ingressantes para o cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC).

    Apesar das diferenças significativas observadas a partir do estudo do número de concluintes inscritos e do número de ingressantes participantes no Enade da UNIP, após ouvida a IES denunciada, acerca da sua organização curricular que confirma haver a implantação de um sistema tutelado, que em tese selecionaria os alunos que participam do exame, não se poder afirmar, sem uma análise aprofundada junto à IES, que a mesma tenha praticado irregularidade com relação ao Exame, conforme sugere a denúncia feita pelo reitor da Universidade de Sorocaba.

    Dessa forma, requer-se que seja realizado uma auditoria com a participação do INEP e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), a fim de apurar a consistência dos dados apresentados pela Instituição”.

    Assessoria de Comunicação Social
  • Denúncias e representações relativas à educação superior devem ser encaminhadas por escrito para o Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior - Coordenação Geral de Supervisão da Educação Superior - Esplanada dos Ministérios - Edifício Sede - Sala 300 - Cep: 70047-900 - Brasília – DF, ou pelo Fale Conosco, item "Demais assuntos da Educação Superior".

     

  • Para evitar problemas durante a graduação e a pós-graduação, os estudantes devem ficar atentos a situações irregulares ou até criminosas em que possam incorrer. Por isso, é importante verificar os quesitos que competem à instituição de educação superior obedecer; além disso, cabe aos próprios alunos seguirem determinadas práticas.

    “O Ministério da Educação tem atuado fortemente para identificar essas situações e instaurar processos de supervisão, além de encaminhar os casos para outros órgãos competentes. Entretanto, os estudantes têm papel essencial no acompanhamento da regularidade das instituições e dos cursos”, afirma o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.

    Credenciamento – O primeiro aspecto que o estudante deve verificar é se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação – seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no sistema e-MEC. O credenciamento é exigido por lei; sem ele, a instituição não tem permissão para oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu. O estudante que ingressar em uma faculdade sem essa regularidade não obterá seu diploma.

    As instituições devem ser periodicamente recredenciadas. Dependendo de seus indicadores de qualidade, faculdades e centros universitários passam pelo processo de recredenciamento a cada três a cinco anos e universidades a cada cinco a dez anos.

    As primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pelo MEC, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso.

    Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que ofereçam cursos superiores em seu município sede – com exceção de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito –, desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo. Os cursos abertos precisam ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de 60 dias.

    Livres - Cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta deste tipo de aulas, é vedada a emissão de diplomas ou certificados de conclusão. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, já que esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC, o que impossibilita o aproveitamento em cursos superiores.

    A instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC que emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade. Nestas circunstâncias, o diploma emitido não tem validade.

    Compra – Quem adquire diploma de maneira ilegal, por meio da compra do documento e sem ter feito o curso, pode responder criminalmente. De acordo com o Código Penal, quem falsificar ou adulterar documento público, todo ou em parte, pode ser condenado de dois a seis anos de prisão, além de multa. O uso do documento também é tipificado pelo Código Penal e a pessoa poderá responder pelos dois crimes. 

    Quando se trata de monografias, a pessoa que vende comete o crime de falsidade, previsto no art. 307 do Código Penal. A pena varia de três meses a um ano de detenção, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Quem adquire comete o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do mesmo código. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

    Denúncias - O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.

    Acesse o sistema e-MEC.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O ministro da Educação, Mendonça Filho, deu posse nesta quinta-feira, 16, ao novo titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC. Henrique Sartori, ex-secretário-executivo do Conselho Nacional de Educação (CNE), assume a unidade após a saída de Maurício Romão, que foi empossado membro do conselho na última terça-feira, 14.

    “Hoje é um dia muito importante e marcante”, disse o novo secretário. Sartori agradeceu a oportunidade e exaltou a importância de sua experiência no CNE para a execução da nova função. “A minha passagem pelo conselho foi fundamental para me ajudar a colaborar ainda mais com o trabalho que o secretário Maurício Romão entrega”, afirmou.

    Mendonça Filho reconheceu o profissionalismo de Henrique Sartori, destacando o zelo e a dedicação que ele prestou ao setor público durante sua atuação no CNE. “Henrique demonstrou suas qualidades profissionais e cumpriu bem a sua missão”, enfatizou.

    Ao justificar a escolha de Sartori para o comando da Seres, o ministro afirmou que tem como prática “reconhecer o êxito de quem cumpre bem a sua missão e gerar oportunidades de promoção e ascensão”. Para Mendonça Filho, o novo secretário “é a demonstração prática de que quem cumpre bem a missão tem a oportunidade de crescer e assumir outras responsabilidades”.

    Para o ministro da Educação, Mendonça Filho, o novo secretário “é a demonstração prática de que quem cumpre bem a missão tem a oportunidade de crescer e assumir outras responsabilidades” (Foto: Luís Fortes/MEC)O ex-secretário Maurício Romão falou sobre sua atuação na Seres nos últimos dez meses e destacou os avanços que conseguiu alcançar em sua gestão. “Foi uma convivência muito harmoniosa e produtiva”, disse. “Nós procuramos fazer uma aproximação com outas instâncias do MEC, a exemplo do Inep, Capes e o próprio CNE, e dessa interação nasceu a possibilidade de mudarmos normativos importantes”.

    Henrique Sartori enalteceu as mudanças obtidas durante a gestão de Romão. “O trabalho que ele desenvolveu tem muitos pontos positivos que merecem ser continuados e aperfeiçoados, sobretudo na revisão de alguns marcos de regulação”, afirmou. O secretário citou como exemplo os avanços referentes aos decretos nº 5.622, de 2005, que regulamenta a educação a distância (EaD) no país, e o nº 5.773, de 2006, que trata da regulação do ensino superior.

    Expectativa – Henrique Sartori destacou que sua atuação na Seres dará seguimento à filosofia de trabalho que já desenvolvia no CNE, mas que traz ainda mais responsabilidade. “Acompanhar os procedimentos e os atos referentes à regulação do ensino superior e, consequentemente, as outras agendas que envolvem a Seres, faz com que nós tenhamos uma responsabilidade ainda maior com o setor da educação”, salientou.

    A importância da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior também foi enaltecida pelo secretário. Segundo ele, “o trabalho no ambiente da regulação busca facilitar ainda mais a política que o MEC vem adotando de aproximação das entidades, de fortalecimento das suas instituições e, sobretudo, todos os marcos normativos que circundam a regulação e a supervisão”.

    Desafios– O maior desafio, assume o secretário, é “coadunar a necessidade de uma regulação justa, que esteja alinhada com o desenvolvimento do país, com o crescimento econômico e, ao mesmo tempo, primando pela qualidade dos serviços ofertados na educação brasileira”.

    E, segundo Sartori, não é só. “O segundo é colocar o MEC no caminho desse desenvolvimento, aliado com as instituições de ensino e também com um processo de supervisão bastante preciso, para que ninguém fique prejudicado e, ao mesmo tempo, darmos segurança a todos os estudantes, professores e funcionários desse sistema”, concluiu.

    Currículo – Henrique Sartori de Almeida Prado é doutor em ciência política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp/UERJ). É mestre em direito e relações internacionais e desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás). É, ainda, especialista em relações internacionais pela Universidade de Brasília (UnB) e graduado em direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp).

    Professor adjunto da Faculdade de Direito e Relações Internacionais da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), atuou como moderador de seminários internacionais de planejamento estratégico e gestão pública. Foi secretário-executivo do Conselho Nacional de Educação (2016-2017) e chefe de gabinete da reitoria da Universidade Federal da Grande Dourados (2015-2016). É autor de livros e diversos artigos acadêmicos nas áreas de direito e relações internacionais, com foco em temas sobre integração regional, paradiplomacia e fronteira.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O Ministério da Educação instaurou 70 processos de supervisão e suspendeu a autonomia de dez instituições de ensino superior que apresentaram desempenho insatisfatório no índice geral de cursos (IGC) divulgado na semana passada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).

    A iniciativa do MEC, por meio de medidas cautelares publicadas nesta terça-feira, atinge sete centros universitários e uma universidade que apresentaram conceito inferior a 3, em uma escala que varia de 1 a 5, nos três últimos anos — um desses resultados foi verificado, necessariamente, em 2010. A determinação também se aplica a outras duas universidades que ministram cursos superiores na modalidade a distância e apresentaram índice inferior a 3.

    A partir da decisão, as instituições ficam impedidas de abrir cursos ou ampliar o número de vagas de ingresso. Outro grupo de instituições atingido com a medida são 60 faculdades — instituições sem autonomia — que também apresentaram resultados insuficientes no índice.

    Durante a vigência da medida, as instituições devem limitar o número de estudantes ingressantes ao total de vagas ocupadas em 2011. Para elas, o processo de regulação, em tramitação na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, estará suspenso até a conclusão do processo.

    As medidas têm validade até que seja constatado o saneamento das deficiências apontadas na supervisão ou até as instituições apresentarem conceito satisfatório (mínimo de 3) na próxima edição do IGC. Caso não sejam cumpridas as determinações da Seres, pode ser aberto processo de descredenciamento dos estabelecimentos de ensino.

    Melhora — O MEC também determinou a revogação de medida cautelar de janeiro último que suspendia a autonomia de três instituições que obtiveram índice insatisfatório em 2009. Como apresentaram melhora no desempenho, as unidades de ensino voltam a ter autorização para abrir cursos e ampliar o número de vagas.

    Outras 12 instituições que tinham perdido a autonomia e voltaram a apresentar conceito insuficiente continuam em supervisão, com todos os processos de regulação suspensos temporariamente.

    As medidas cautelares constam dos despachos 235 a 238, publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 22, seção 1, páginas 26 a 28.

    Rúbia Baptista
  • O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quarta-feira, 10, em audiência pública na Câmara dos Deputados, que há hoje grande concentração na nota 3 nos índices de avaliação das instituições de educação superior do país. Os indicadores usados, o índice geral de cursos (IGC) e o conceito preliminar de curso (CPC) variam numa escala de 1 a 5. “É uma zona de conforto”, salientou Mercadante.

    De acordo com o ministro, o Ministério da Educação estuda políticas de estímulo que permitam às instituições atingir notas de excelência, como 4 e 5. “Uma das ideias é conceder linha de financiamento do BNDES a essas instituições”, afirmou.

     

    Mercadante pediu agilidade ao Congresso Nacional para aprovar a criação do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes). O órgão será especializado na aferição das instituições de ensino superior particulares. “Precisamos de um instrumento de avaliação qualificado”, disse. “Não vamos assumir a irresponsabilidade da iniciativa privada com recursos públicos.”

     

    Propostas semelhantes existem na Alemanha, Áustria, Noruega, Portugal, Japão e Suíça, entre outras nações. “Os países desenvolvidos têm iniciativas semelhantes. Vender hora-aula não é vender sabonete. Precisa ter qualidade, padrão”, disse Mercadante.


    Assessoria de Comunicação Social

     

    Confira a apresentação do ministro Aloizio Mercadante na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

     

    País terá mais 6 mil unidades de creches e pré-escola até 2014

    Pacto pela idade certa é desafio e prioridade, afirma o ministro

    Parceria pretende atrair 970 mil adolescentes de volta à escola

    Exame é forma democrática de acesso à educação superior

    Expansão será consolidada e estudante cotista terá apoio

  • A Justiça Federal rejeitou o pedido de mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) contra o procedimento de supervisão dos cursos de direito realizado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.


    Na sentença, o Poder Judiciário confirma a constitucionalidade do procedimento de supervisão como instrumento necessário ao poder público para a garantia da qualidade da oferta do ensino superior. Em trecho da


    decisão, a juíza federal da 13ª Vara, Isa Tânia Cantão da Costa, destaca “o caráter público de que se reveste a atividade educacional, de modo que é considerada pelo ordenamento constitucional como responsabilidade do Estado, a quem incumbe estabelecer as regras básicas e zelar pela garantia do padrão de qualidade”.


    A decisão destacou ainda o marco regulatório da educação superior: “A função de supervisão pelo poder público também está expressa no Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino”.


    A supervisão especial dos cursos de direito teve início em outubro de 2007 e avaliou 82 cursos que apresentaram resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD).


    A ação movida pela Anup questionava a validade da supervisão por considerar que apenas os resultados do Enade não refletem a qualidade da educação nem mesmo dos cursos de direito.

    Assessoria de Imprensa da Sesu

  • Maurício Romão é mestre e pós-doutor em economia pela Universidade de Illinois, Estados Unidos (foto: divulgação)O ministro da Educação e Cultura, Mendonça Filho, anunciou nesta terça-feira, 17, o economista Maurício Costa Romão como novo titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). A secretaria é responsável pela regulação e supervisão de instituições de educação superior públicas e particulares do sistema federal de educação superior; dos cursos superiores de graduação nas modalidades bacharelado, licenciatura e tecnológica e de cursos de pós-graduação lato sensu nas modalidades presencial e a distância.

    Cabe ainda à Seres a certificação de entidades beneficentes de assistência social na área de educação e a promoção da qualidade do ensino, a partir do estabelecimento de diretrizes para a expansão de cursos e instituições, de conformidade com as diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de cursos e instituições.

    Maurício Romão é mestre e pós-doutor em economia pela Universidade de Illinois, Estados Unidos, e atuou como professor visitante das universidades de Illinois, da University College London e em Harvard. Foi secretário de administração e reforma do estado do governo de Pernambuco, secretário-adjunto de planejamento da prefeitura de Recife, diretor de administração de incentivos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), consultor do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (Iica) da Organização dos Estados Americanos (OEA) e coordenador do Projeto Iniciativa pelo Nordeste, apoiado pelo Banco Mundial.

    Na academia, foi chefe do Departamento de Economia e coordenador de mestrado de economia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), membro da comissão de especialistas de economia do MEC e do Comitê Assessor de Economia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), consultor ad hoc do CNPq e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pesquisador nível I do CNPq. Atuou ainda como secretário-executivo da Associação Nacional dos Centros de Pós-graduação em Economia (Anpec), diretor da Sociedade Brasileira de Econometria, membro da comissão deliberativa do Programa Nacional de Pesquisa Econômica. Foi bolsista de estudo e de pesquisa no exterior pela Capes–Comissão Fulbright, pela Ford Foundation e pelo CNPq–British Council.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Ao lado do ministro da Saúde, Arthur Chioro (E), o ministro da Educação, Henrique Paim, destacou que tão importante quanto a expansão das vagas é a preocupação com o curso a ser oferecido: “Estamos assegurando que serão cursos de qualidade, com o apoio do poder público municipal” (foto: João Neto/MEC)O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira, 4, os 39 municípios selecionados para receber cursos de medicina. São cidades com 70 mil habitantes ou mais que não dispunham de curso superior para a formação de médicos. Elas estão localizadas em 11 estados – Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – de quatro regiões do país. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Henrique Paim, em entrevista coletiva que contou com a presença do Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e da secretária de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Marta Abramo.

    Outros sete municípios selecionados têm prazo de seis meses para implementar as adequações recomendadas na rede pública de saúde. Só então poderão se habilitar a sediar os cursos. Está prevista para setembro uma chamada pública de apresentação de propostas pelas instituições privadas de educação superior para a implantação dos cursos de medicina nos municípios selecionados.

    O ministro da Educação, Henrique Paim, destacou que o país está inaugurando um novo modelo. Antes, havia demanda das instituições de ensino pela abertura de vagas. Agora, o governo está induzindo a criação dos cursos de medicina. “O anúncio dos 39 municípios habilitados prova que atingimos esse objetivo”, disse Paim. O ministro afirmou ainda que tão importante quanto a expansão das vagas é a preocupação com a qualidade, tanto que foram estabelecidos vários critérios para a seleção dos municípios. “Estamos assegurando que serão cursos de qualidade, com o apoio do poder público municipal.”

    O processo de seleção e avaliação dos municípios, realizado por uma comissão de especialistas, sob a coordenação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), começou em outubro de 2013. No total, 205 municípios manifestaram interesse em sediar os cursos e 154 encaminharam a documentação solicitada. Foram pré-selecionados 49. Destes, 39 preencheram os requisitos para receber os cursos e sete têm prazo de seis meses para se adequar. Aparecida de Goiânia (GO) e Muriaé (MG) tiveram cursos de medicina autorizados no período e Picos (PI) integrou a expansão da rede federal de instituições de educação superior.

    Interiorização — De acordo com a secretária Marta Abramo, os critérios para seleção dos municípios buscam a interiorização dos cursos de medicina. “Para participar do edital, os municípios deveriam ter população superior a 70 mil habitantes, não ser capital de estado e não ter cursos de medicina no seu território”, disse. “Outra preocupação foi com os equipamentos de saúde, como ao menos cinco leitos SUS [do Sistema Único de Saúde] disponíveis por aluno, mínimo de três programas de residência médica e hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino.”

    Há no Brasil 21.674 vagas autorizadas para cursos de medicina, conforme dados consolidados até 23 de julho de 2014. Desse total, 11.269 estão no interior e 10.405 em capitais, resultado do processo de interiorização da educação superior. Até 2012, predominava a oferta de vagas nas capitais (8.911 do total), enquanto no interior havia 8.772.

    Durante a entrevista, o ministro Arthur Chioro apresentou o balanço do primeiro ano do programa Mais Médicos e o resultado de pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre o programa.

    Assessoria de Comunicação Social

    Confira a apresentação sobre a seleção dos municípios

  • Ao comentar as medidas, o ministro destacou que o Brasil tem grande demanda de ensino superior e que o MEC pretende ampliá-la: “As medidas adotadas vão na direção da expansão do sistema, mas não podemos expandir sem qualidade” (foto: Letícia Verdi/MEC)O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta terça-feira, 18, as medidas de regulação e supervisão que serão tomadas, com base nos indicadores de qualidade referentes a 2011. O processo leva em consideração o índice geral de cursos (IGC) e o conceito preliminar de curso (CPC). Em uma escala até 5, os conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios, e as instituições e cursos ficam sujeitos a medidas de regulação e supervisão.

    Segundo Mercadante, é papel do Ministério da Educação fiscalizar os cursos e instituições para garantir a qualidade necessária da educação superior e, consequentemente, a segurança dos estudantes. No sistema público, o MEC faz a regulação somente das instituições federais. “O Brasil tem uma imensa demanda de ensino superior, e o MEC tem interesse em aumentar essa demanda”, disse o ministro. “As medidas adotadas vão na direção da expansão do sistema, mas não podemos expandir sem qualidade.”

     

    O ministro salientou que houve melhora generalizada nos indicadores de qualidade da educação superior. “O sistema todo se moveu em direção à melhora nos anos de 2008 e 2011”, afirmou. “No entanto, uma parte do sistema não está acompanhando; não haverá flexibilização em nenhum cenário para quem piorou. Nosso dever é fiscalizar esse grupo.”

     

    O cálculo do IGC inclui a média ponderada dos conceitos preliminares de curso e os conceitos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão do MEC responsável por avaliar os programas de pós-graduação das instituições.

     

    O CPC avalia o rendimento dos alunos, a infraestrutura e o corpo docente. Na nota do CPC, o desempenho dos estudantes conta 55% do total, enquanto a infraestrutura representa 15% e o corpo docente, 30%. Na nota dos docentes, a quantidade de mestres pesa em 15% do total; a dedicação integral, 7,5% e o número de doutores, também 7,5%.

     

    Conceito preliminar de curso — Em 2011, foram avaliados 8.665 cursos — 6.083 do sistema federal de ensino — das áreas de ciências exatas, licenciaturas e áreas afins, bem como cursos dos eixos tecnológicos de controle e processos industriais, informação e comunicação, infraestrutura e produção industrial.

     

    Do total, 4.458 tiveram CPC satisfatório — 1.272 federais e 3.186 particulares. Dos cursos avaliados, 672 tiveram CPC insatisfatório — 124 federais e 548 particulares. Outros 1.114 cursos ficaram sem conceito — para qualificar o curso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) avalia vários itens. Entre eles, número mínimo de matrículas e de alunos que fizeram o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

     

    Para os cursos com conceito inferior a 3, o MEC estabelece medidas gerais obrigatórias, como assinatura de compromisso e plano de melhorias detalhado, com medidas a serem tomadas a curto e a médio prazo. Em 60 dias, os cursos mal avaliados devem passar por reestruturação no corpo docente. Ou seja, investir em dedicação integral e titulação. Em 180 dias, por readequação da infraestrutura e do projeto pedagógico.

     

    O plano de melhoria será acompanhado por comissão de avaliação, que fará relatórios bimestrais sobre a evolução da correção das deficiências apontadas pelo MEC. Caso se verifique o não cumprimento das medidas, será instaurado processo administrativo, que pode resultar no fechamento do curso.

     

    Além disso, os cursos e instituições com conceito inferior a 3 ficam automaticamente impossibilitados de oferecer o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

     

    A partir deste ano, o MEC estabeleceu novos critérios para acompanhar o processo de supervisão. Foi definida uma matriz de risco, com base no CPC e no IGC, para detectar cursos sem a qualidade exigida.

     

    Índice geral de cursos (IGC) — Os dados gerais de 2011 apontam que foram avaliadas 1.875 instituições de educação superior, das quais 1.772 federais. Do total, 1.221 obtiveram índice satisfatório — 1.134 particulares e 87 públicas. Outras 551 registraram IGC insatisfatório — 549 particulares e duas públicas federais. Outras 261 ficaram sem conceito. Também para essas instituições estão previstas medidas de aferição da qualidade.

     

    A descrição dos cursos e instituições com desempenho insatisfatório, além das medidas cautelares, serão publicadas no Diário Oficial da União a partir desta quarta-feira, 19.

     

    Paula Filizola

     

    Confiraa apresentação do ministro Aloizio Mercadante em entrevista coletiva, nesta terça-feira, 18


    Ouça o ministro Aloizio Mercadante na entrevista coletiva desta terça-feira, 18


    Confira as listas publicadas no DOU desta quarta-feira, 19:
    Despacho do secretário nº 192/2012-SERES/MEC em 18 de dezembro de 2012
    Interessados: instituições de educação superior cujos cursos de graduação obtiveram resultados insatisfatórios no CPC referente aos anos de 2008 e 2011: suspensão de vestibular

    Despacho do secretário nº 191/2012-SERES/MEC - em 18 de dezembro de 2012
    Interessados: instituições de educação superior cujos cursos de graduação obtiveram resultados insatisfatórios no CPC referente ao ano de 2011: suspensão de autonomia

     

  • O Ministério da Educação esclarece alguns pontos exibidos no domingo, 23, pela reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, sobre a situação do ensino de medicina no Brasil:

    1. O curso de medicina da faculdade Fama, em Mineiros (GO), que foi destaque no programa, não obteve a autorização do MEC. Sua abertura foi determinada por ordem judicial. O MEC já recorreu da decisão para derrubar a liminar em vigor.

    2. O MEC tem compromisso com a qualidade na oferta dos cursos e vagas de medicina. As atuais políticas visam à melhor distribuição das vagas em cursos de todo o país, com critérios mais rigorosos para abertura e aperfeiçoamento dos mecanismos de avaliação. Assim, os jovens brasileiros terão maior oportunidade de ingressar em um curso de medicina, e o país formará os médicos que a população precisa.

    3. Para isso, serão aplicadas avaliações bienais no 2º, 4º e 6º anos. Atualmente, a nota mínima para abertura de cursos de medicina é 4 (em uma escala de 1 a 5).

    Assessoria de Comunicação Social

     

  • Henrique Sartori, da Seres, explica que o sistema de atendimento é mais proveitoso tanto para as instituições quanto para o serviço público (foto: Mariana Leal/MEC)Em uma ação inédita, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação vai prestar atendimento presencial às instituições públicas, comunitárias e privadas de educação superior em todo o país. A atividade, batizada de Seres em Ação, terá início durante o 10º Congresso Brasileiro de Educação Superior Particular (CBESP), em Gramado (RS). Os servidores da secretaria estarão in loco no evento para prestar atendimento referente a assuntos de interesses das instituições, como atos de credenciamento de instituições, autorização e reconhecimento de cursos.

    O objetivo é democratizar o contato das instituições com a secretaria, dar mais transparência e aproximar a Seres do setor regulado, de forma a sanar as diferentes demandas e desafios. Instituições públicas, privadas, comunitárias, confessionais e outras credenciadas no sistema federal de ensino podem participar da iniciativa. Entidades do setor, como a Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc), Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) já foram informadas sobre a ação.

    De acordo com o titular da Seres, Henrique Sartori, poderão ser resolvidos desde problemas cadastrais até questões que envolvam funcionamento de cursos, por exemplo. “Estamos levando equipe de técnicos para tentar solucionar o maior número de problemas na ponta, sendo mais proveitoso tanto para as instituições como para o serviço público, além de permitir a troca de experiências e o diálogo entre o MEC e as instituições”, explica.

    Durante o CBESP, no qual a ação será iniciada, os atendimentos devem ser agendados com representantes das diretorias de Política Regulatória, Supervisão e Regulação da secretaria. O congresso, a ser realizado entre os próximos dias 25 e 27, é promovido pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular. São esperados cerca de 500 participantes, média computada nas edições anteriores.

    O evento também será transmitido ao vivo pela internet e deverá alcançar cerca de 2 mil internautas de todas as regiões do país, além de cidades dos Estados Unidos, Canadá, Europa e da América Latina.

    Assessoria de Comunicação Social

  • O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira, 5, a suspensão de ingresso de novos alunos em 270 cursos de graduação do país. A medida já vale para os atuais processos seletivos. A lista completa das instituições será publicada nesta sexta-feira, 6, no Diário Oficial da União. Durante entrevista, em Brasília, o ministro apresentou as medidas de regulação e supervisão tomadas com base nos indicadores de qualidade do ensino superior referentes a 2012 — conceito preliminar de curso (CPC) e índice geral de cursos (IGC).

    Em uma escala até 5, os conceitos 1 e 2 são considerados insatisfatórios. Instituições de ensino e cursos ficam sujeitos a medidas de regulação e supervisão. “Nossa obrigação é assegurar qualidade aos estudantes”, disse Mercadante. “Precisamos continuar expandindo, mas com qualidade. Não tem negociação, os critérios são rigorosos.”

    Os 270 cursos com CPC insatisfatório em 2009 e 2012 representam um corte de 44.069 vagas de administração, ciências contábeis, direito, comunicação social e demais cursos nas áreas de humanidades. Do total de cursos, 152 (24.828 vagas) apresentaram tendência positiva, com melhora contínua de no mínimo dois décimos em 2009 e 2012. Outros 118 (19.241 vagas) tiveram tendência negativa, sem avanço nos indicadores.

    Compromisso — Além da medida cautelar de suspensão de ingresso, os cursos com CPC 1 ou 2 terão de firmar protocolo de compromisso, com plano de melhorias detalhado e medidas a serem tomadas em curto e médio prazo. Em 60 dias, os cursos mal avaliados devem passar por reestruturação no corpo docente. Ou seja, investir em dedicação integral e titulação dos profissionais. Em 180 dias, por readequação da infraestrutura e do projeto pedagógico. O plano de melhoria será acompanhado por comissão de avaliação, que fará relatórios periódicos. Caso se verifique o não cumprimento das medidas, será instaurado processo administrativo, que pode resultar no fechamento do curso.

    Em 2012, foram avaliados 8.184 cursos — sistemas federal, estaduais e municipais, tanto públicos quanto privados — nas áreas de ciências aplicadas, ciências humanas e áreas afins, além dos eixos tecnológicos de gestão e negócios, apoio escolar, hospitalidade e lazer, produção cultural e design. Desse total, 5.888 integram o sistema federal — instituições federais e particulares. Obtiveram CPC satisfatório 4.616 cursos — 4.255 em instituições particulares e 361 nas federais. Tiveram conceito insatisfatório outros 728 de instituições particulares e 33 das federais.

    No ano passado, o MEC anunciou a suspensão de ingressos em 200 cursos de graduação, dos quais 112 com tendência positiva e 88, negativa. Dos cursos com tendência positiva, 46 foram liberados para reabrir o ingresso após rigorosa avaliação do MEC, baseada no plano de melhorias apresentados.

    IGC — Com base na avaliação de 2.008 instituições federais e particulares, o MEC constatou que 1.461 instituições tiveram IGC satisfatório — 1.371 particulares e 90 federais. Para outras 342 particulares e duas federais, o índice foi insatisfatório.

    Das instituições avaliadas com IGC abaixo do aceitável, 60 apresentaram resultados negativos reincidentes. A elas serão aplicadas medidas cautelares de suspensão de todos os processos de regulação de entrada (autorização, novos câmpus e novos polos) e de recredenciamento; de vedação da abertura de novos processos; de suspensão das prerrogativas de autonomia e de limitação de ingresso, com congelamento de vagas a partir dos dados do Censo de 2012.

    Assessoria de Comunicação Social

    Confiraa apresentação do ministro

    Ouça aexplanação do ministro

    Confira alista dos cursos que tiveram suspensão de ingresso

    Matéria republicada com correções.

  • Os 49 municípios pré-selecionados para receber novos cursos de medicina, de acordo com o Edital nº 3/2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, têm até a próxima segunda-feira, 1º de setembro, para se manifestar, pela internet, em relação às visitas in loco. Nas visitas é verificada a estrutura dos equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município.

    As visitas são necessárias para determinar quais municípios estarão aptos a receber os cursos de medicina. Após este processo, a Seres dará início ao processo de chamada pública para seleção das instituições de educação superior particulares que ofertarão os cursos naquelas cidades.

    Os gestores municipais devem se manifestar on-line, pelo Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), no módulo PAR.

    AutorizaçãoNesta quinta-feira, 28, foi publicado o primeiro edital de habilitação para autorização de curso de graduação em medicina em unidade hospitalar. O documento estabelece os requisitos, procedimentos e prazos para a habilitação. A validade vai de 1º de setembro próximo a 30 de agosto de 2015. Nesse prazo, as instituições de educação superior que reunirem os requisitos podem pedir a habilitação à Seres, a qualquer tempo.

    Entre os requisitos, as unidades hospitalares devem:

    •  Ter no mínimo, dez programas de residência, cinco deles nas áreas prioritárias de clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediátria e medicina da família e comunidade
    •  Apresentar convênio com a rede de atenção a saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)
    •  Ter cinco leitos do SUS por vaga autorizada
    •  Ter mais de 400 leitos exclusivos para o curso, dos quais 250, no mínimo, devem atender pacientes pelo SUS.

    As instituições de educação superior devem fazer parte da rede federal de ensino; ter índice geral de curso (IGC) igual ou maior que 3, caso existente; ou conceito institucional igual ou maior que 3 para novos cursos.

    As inscrições devem ser feitas também no sistema Simec, módulo MM–Avaliação.

    O Edital nº 5/2014 da Seres, sobre a autorização de curso de graduação em medicina em unidade hospitalar, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28.

    Assessoria de Comunicação Social

  • Responsável por 90% do total das matrículas da educação superior no país, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) deve ser mais proativa para antecipar a solução de problemas. A opinião é do novo secretário, Maurício Elizeu Romão, economista de formação, consultor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

    “Temos vários mecanismos que detectam problemas nas instituições, no trato com os alunos e nos currículos, mas gostaríamos de atuar de forma mais preventiva e um pouco menos reativa, depois que os fatos acontecem.” Maurício Romão falou para o programa Educação no Ar, da TV MEC, que é transmitido também na NBR. A intenção dele é dar continuidade ao que está em desenvolvimento, sem deixar os ajustes necessários de lado.

    Segundo o último censo, entre 2013 e 2014, a oferta de vagas na educação superior, pública e privada, aumentou em 25%, chegando quase a 8 milhões. Esse crescimento vem cumprindo o papel social de inserção dos jovens na universidade e de interiorização do ensino, como prevê o Plano Nacional de Educação (PNE).

    Dos 90% de matrículas, cerca de 75% dos alunos frequentam instituições privadas, percentual que aumentou bastante nos últimos 10 anos, e aproximadamente 66% de todos os cursos oferecidos também já fazem parte das graduações dessas instituições. Atento aos riscos desse crescimento em relação à qualidade da educação superior brasileira, Romão afirma que o MEC buscará a parceria de instituições como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para ajudar na construção de novos indicadores de fiscalização. “Nossa preocupação é com os alunos, com as grades curriculares e com as instituições como um todo. Queremos aprimorar as normas e agilizar alguns procedimentos”, defende o novo secretário.

    Segundo Romão, ainda estamos longe do cumprimento da meta 12 do PNE, onde se espera que, em 2024, 33% da população jovem, de 18 a 24 anos, esteja matriculada nas universidades públicas e privadas e ou instituições de ensino superior. “Precisamos nos mobilizar para chegar a esses percentuais e cumprir a meta, mas não de forma solta sem os refinamentos necessários, para garantir que a qualidade de ensino seja preservada”, defende.

    Outra área da educação superior em expansão é o ensino a distância, que em um determinado momento do exercício curricular tem certa carga horária presencial. Mauricio Romão ressalta que essa modalidade atende a alunos que, por morar distantes de um polo educacional, ou as vezes porque trabalham, não conseguem se deslocar e assistir à atividade presencial.

    Criada em 2011, a Seres é responsável pela regulação e supervisão das instituições de ensino superior públicas e privadas. Também acompanha e fiscaliza os cursos de graduação, licenciatura, tecnológico e de pós-graduação, nas modalidades presencial ou a distância. A secretaria é responsável ainda pela Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas-Educação).

    Médicos – Melhorar o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) é o principal objetivo do Programa Mais Médicos. Naturalmente com essa demanda houve também a necessidade de ampliar o número de vagas nos cursos de medicina, na residência médica e no aprimoramento da formação médica no Brasil. Tarefas do Ministério da Educação.

    Nesse cenário, a Seres é também responsável pela criação e fiscalização dos novos cursos de medicina no país. Para o secretário Mauricio Romão, as normas são boas, mas considerando os diferentes interesses envolvidos é importante que os critérios de fiscalização sejam bem rígidos. “Para operar uma faculdade de medicina é preciso ter um hospital com condições de dar a prática de que o aluno vai precisar. Porque senão você termina formando médicos de baixa qualidade, sem condições de desenvolver as funções básicas da profissão”, afirma.

    Conheça a lei que criou o PNE

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