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  • Quem pediu a gratuidade na taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas foi negado e entrou com recurso, já pode verificar o resultado. A pesquisa está disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em Página do Participante. A situação das justificativas de ausências no exame do ano passado também pode ser consultada no portal.

    O Inep alerta aos estudantes que ter o status “aceito” na isenção não significa que a inscrição na prova já está efetivada. O período para isso ocorrerá entre os dias 6 e 17 de maio.

    Mais de 3,6 milhões de pedidos de isenção da taxa foram registrados pelo Inep, neste ano.

    Quem pode pedir

    Têm direito a solicitar a gratuidade no valor da inscrição do Enem estudantes que:

    • Estejam no terceiro ano do ensino médio na rede pública;
    • Tenham cursado todo o ensino médio na rede pública ou sido bolsista integral na rede privada e possua renda per capta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio;
    • Se enquadrem na situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda, possuindo Número de Identificação Social (NIS) único e válido, além de ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

    O candidato que teve o pedido do recurso de isenção negado deverá pagar a taxa de R$ 85 para se inscrever no exame. O pagamento deverá ser realizado entre os dias 6 e 23 de maio. As provas do Enem ocorrem dias 3 e 10 de novembro.

    Acesse aqui a Página do Participante

    Assessoria de Comunicação Social

  • Quem teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 reprovada terá uma segunda chance, prevista no Edital do Enem. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe até 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira, 26, recursos relacionados à isenção. Quem fez a solicitação e ainda não conferiu o resultado deve acessar a Página do Participante.

    Os recursos devem ser feitos pelo Sistema Enem. É necessário incluir os documentos listados no anexo 3 do edital. Os documentos são aceitos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2Mb. Os resultados dos recursos serão divulgados em 2 de maio. O Inep alerta que todos os interessados em participar do Enem 2019, isentos ou não, devem voltar ao Sistema Enem entre 6 e 17 de maio para fazer a inscrição. As provas serão aplicadas em 3 e 10 de novembro.

    Para a solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição o participante deverá enviar a documentação listada a seguir, de acordo com sua realidade. São três situações aceitas:

    Beneficiários da Lei nº 12.799:

    • Documento de identificação (cédula de identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
    • Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de participante bolsista, deve ser incluída a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
    • Comprovante da renda declarada, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores. Documentos aceitos:
      • Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;
      • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
      • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; - Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
      • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; - Rescisão do último contrato de trabalho;
      • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
      • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família;
      • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
    • Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

    Beneficiários do Decreto nº 6.135:

    • Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico;
    • Nome completo e CPF da mãe do participante.

    Concluintes do ensino médio de escola pública:

    • Declaração escolar que comprove que o participante está cursando a última série do ensino médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. 

    Ausência – O período de recursos também vale para a justificativa de ausência no Enem 2018. Nesse caso, o participante também deverá apresentar documentos, diferentes do já anexados durante o período de justificativa, capazes de comprovar a ausência.

    Confira a relação dos documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018 (de acordo com o anexo 2 do edital)

    Confira o Edital do Enem 2019 

    Acesse a Página do Participante

    Acesse o Sistema Enem

    Assessoria de Comunicação Social

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