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O que é

Sobre

Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.

Ao investir em mais essa inovação tecnológica, o Ministério da Educação promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e ainda evita fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais.

Essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.

Atualmente, já é possível emitir o diploma como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, em papel.

Assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, confere ao diploma digital sua validade jurídica.

Soluções tecnológicas também imprimem maior segurança nos sistemas eletrônicos e, com isso, podem coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais.

Em continuidade à implantação do diploma digital, o MEC já promove ações para fomentar o desenvolvimento de um sistema de validação nacional do diploma digital, em ambiente com segurança garantida, que será lançado em 2021.

Infográfico timeline

Normatização

Aqui você encontra as Portarias que regem o Diploma Digital que inicia a modernização da estrutura de emissão e/ou registro desse documento no formato digital, no Brasil.

PORTARIA MEC Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.
PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na referida portaria.
PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.
PORTARIA MEC Nº 1.001, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao sistema federal de ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2021 Aprova a versão 1.02 do Anexo I da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Aprova a versão 1.03 dos Anexos I e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, altera o §3º do art. 9º e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Aprova a versão 1.04 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020. REVOGADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE MAIO DE 2022 Aprova a versão 1.04.1 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 01 DE JULHO DE 2022 Prorroga os prazos previstos na Instrução Normativa - IN/SESU nº 2, de 2 de maio de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 Aprova a versão 1.05 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Alterar a Instrução Normativa SESU nº 5, de 14 de outubro de 2022, que aprova a versão 1.05 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 2023 NOVO Altera a Instrução Normativa SESu/MEC nº 5, de 14 de outubro de 2022, que aprova a versão 1.05 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESu/MEC nº 1, de 15 de dezembro de 2020. “As Instituições de Ensino Superior (IES) deverão ajustar os sistemas para a versão 1.05 até o dia 17 de julho de 2023, podendo, nesse ínterim, utilizar a versão 1.04.1, aprovada pela Instrução Normativa SESU nº 2, de 2 de maio de 2022, ou a versão 1.05. Esta IN também estabelece novo prazo para entrada em vigor do Currículo Escolar Digital – 360 (trezentos e sessenta) dias”.

Contato


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0800-616161
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