Súmula de Pareceres
Súmulas de Pareceres compõem o instrumento de divulgação oficial das decisões das Câmaras, proferidas em relatos de processos. São constituídas por:
- número do processo e do respectivo parecer;
- identificação da parte interessada;
- síntese da decisão do Conselho Pleno ou da Câmara.
Os interessados em recorrer das decisões das Câmaras, de acordo com o Regimento Interno do CNE, terão 30 (trinta) dias para se manifestar, a partir da data de publicação das súmulas no DOU, em recurso dirigido ao Presidente do Conselho Nacional de Educação. Durante esse período, os Pareceres citados ficarão à disposição dos interessados no CNE, após o qual, se não houver recursos, serão enviados para homologação pelo Ministro de Estado de Educação.
Consulta às súmulas de pareceres, organizadas por ano: