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Cobrança de Taxas

Portaria nº 230, de 9 de março de 2007, que dispõe sobre a transferência de estudantes entre Instituições de Ensino Superior, prevê:

Art. 2º É vedada a cobrança de taxa de matrícula como condição para apreciação e pedidos de emissão de documentos de transferência para outras instituições.

A Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, estabelece no § 4º do artigo 99 que:

§ 4º A expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. (Incluído pela Portaria Normativa nº 742, de 2018)

Pareceres do CNE sobre cobrança de taxas:

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